A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia do Ministério Público estadual para instauração de ação penal contra o prefeito do município de Trizidela do Vale, Janio de Sousa Freitas. A denúncia, recebida quinta-feira (15), aponta uma suposta fragmentação de despesas durante o exercício financeiro de 2006, que teria o intuito de deixar de realizar processos licitatórios. Também indica a dispensa de licitação de forma irregular, gerando grave prejuízo ao erário público.
Segundo o Ministério Público, o processo composto por quatro volumes contém 699 folhas, a maioria das quais com vasta documentação oriunda do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que comprovaria a conduta delituosa do denunciado na qualidade de ordenador de despesas do município.
O parecer do subprocurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, elenca uma série de despesas apontadas como fragmentadas como forma de burlar a Lei das Licitações. De acordo com o representante da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o prefeito realizou serviços e adquiriu bens que, separadamente, não superavam o limite permitido para a dispensa de licitação, mas que, pela soma dos seus valores, ultrapassariam a limitação, o que exigiria a realização de processos licitatórios.
Dentre os gastos apontados há despesas supostamente fragmentadas com medicamentos, materiais hospitalares, merenda escolar, materiais elétricos e de limpeza, aluguel de veículos, imóvel, obras e outros. Apenas as notas fiscais referentes a gastos com combustível somam R$ 378.486,97, segundo o parecer. De acordo com o subprocurador-geral de justiça, o prefeito teria contratado diretamente pessoas físicas e jurídicas, com vista ao fornecimento de bens, realização de serviços e obras para os quais a legislação exige a realização de licitação.
A defesa do prefeito alega que os fatos imputados a Janio Freitas não passam de conjecturas e subjetivismos sem amparo real de provas que permitissem convencer da presença de indícios do delito. Argumenta que o Ministério Público teria chegado à equivocada conclusão de prática de ilícitos decorrentes de parecer prévio do TCE, induzindo o Tribunal ao erro. Afirma não haver dolo e falta de interesse de agir, requisitos necessários para o recebimento da denúncia.
O desembargador José Luiz Almeida (relator) entendeu haver indícios suficientes para o recebimento da denúncia, voto que foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Bernardo Rodrigues.
REJEIÇÃO – Na mesma sessão, os três desembargadores rejeitaram denúncia do Ministério Público contra o prefeito do município de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira. O administrador teria descumprido ordem judicial do juízo da comarca de Buriticupu, no sentido de efetuar pagamento de valores descontados indevidamente dos salários de um servidor municipal.
O motorista supostamente prejudicado disse que foram descontados R$ 350,00 nos seus salários de maio e junho de 2008, quando ele teria faltado apenas um dia em cada mês, sendo que um deles por motivo justificado. O prefeito alegou que o servidor costumava assinar o livro de ponto sem prestar serviços.
A decisão da Justiça de 1º grau, após o suposto insistente descumprimento da ordem judicial pelo prefeito, foi pelo bloqueio de parte da verba do Fundo de Participação dos Municípios de Buriticupu e pela fixação de multa diária.
A defesa do prefeito sustentou que jurisprudência unânime da mais alta corte do país já decidiu que não existe conduta típica quando o magistrado fixa multa diária por eventual descumprimento da decisão, não sendo cabível cumulação desta com o crime de desobediência. Acrescentou que a quantia foi sequestrada e depositada na conta do motorista.
O relator, desembargador José Luiz Almeida, concordou com o argumento da defesa, tendo sido acompanhado no voto pelos desembargadores Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza.
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