Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução, na sessão noturna desta quinta-feira, com base na qual ficarão impedidos de concorrer às eleições municipais de outubro próximo aqueles que foram candidatos no pleito de 2010, mas não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas referentes à campanha daquele ano.
Com esse entendimento, o TSE modificou a interpretação da lei eleitoral (Lei 9.504/97) até então prevalecente, segundo a qual bastava apenas que o candidato apresentasse sua prestação de contas, independentemente de sua futura aprovação.
O voto condutor foi da ministra Nancy Andrighi, que pedira vista do projeto de resolução, relatado por Arnald Versiani, na última terça-feira. Ela foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Leweandowski. Em maior ou menos extensão, foram votos vencidos os ministros Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Versiani.
Os ministros Dipp e Marcelo Ribeiro foram os maiores opositores da nova resolução. Para eles, o TSE não estaria “autorizado” a fazer uma reinterpretação do “texto expresso” da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034/2010. Para Dipp, o tribunal estaria a “ultrapassar a vontade do legislador”.
Pela nova redação da resolução válida para as eleições de outubro, a decisão da Justiça eleitoral que desaprovar as contas de candidato implicará a não obtenção da certidão de quitação eleitoral. Ou seja, impedirá o registro do candidato.
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meu general caio. é oportuno que a imprensa digital em especial vc, denuncie a cotação de vereadores para aprovar inclusive contas de ex-prefeitos. em guimarães chega a 300 mil a cotação para que isto aconteça; em pinheiro 500 mil; em santa helena 500 mil, em serrano 300 mil; em são luis chega a 3 milhões; em santa inez 2,5 milhões; em alto alegre do pindaré 1 milhão; e por aí vai. o que coibiria essa malandragem ???????
tem como você mandar para meu email essas informações com maior detalhe? hostiliocaio@hotmail.com