Mas desde quando o Judiciário pode suspender uma prerrogativa de outro poder? STF notifica prefeitura de São Luís

Publicado em   19/jan/2012
por  Caio Hostilio

Nesta quinta, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro despacho da Suspensão de Segurança (SS) movida pela Assembleia Legislativa do Maranhão. O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, deu um prazo de cinco dias para que a Prefeitura de São Luís se manifeste no recurso que pede a suspensão da liminar concedida pela desembargadora e presidente do TRE, Anildes Cruz, que paralisou os trabalhos da CPI dos R$ 73 milhões, na quinta-feira da semana passada.

Uma ação similar que pedia a revogação da decisão da desembargadora Anildes Cruz, impetrada no Tribunal de Justiça do Maranhão na última terça (17), ainda não teve parecer da magistrada.

Dessa forma é melhor rasgar a Constituição e o colocar o Poder Judiciário como o Soberano perante o Executivo e o Legislativo…

  Publicado em: Governo

2 comentários para Mas desde quando o Judiciário pode suspender uma prerrogativa de outro poder? STF notifica prefeitura de São Luís

  1. Antonio Lima disse:

    Professor, se não me falha a memória foi João Baptisata Figueiredo que cunhou uma frase, que virou moda naquela época, que dizia algo assim: “…eu posso, eu mando e eu arrebento”.
    Esse “ministro” deve ter ouvido muito essa frase entre os seus, e agora coloca em prática, já que estar com o poder em suas mãos, e quando se tem o poder, as leis, ora as leis… às favas com as leis.
    E é por isso que dou um viva à democracia!

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