De acordo com o blog do jornalista Marco D’Eça, a CPI já tem em mão toda a movimentação do dinheiro e que segundo o deputado Roberto Costa, relator da CPI, caracteriza crime de responsabilidade. O presidente da CPI, deputado Magno Bacelar, por sua vez, diz que o dinheiro foi usado para pagamento de empresas ligadas a Castelo, que será denunciado imediatamente à Justiça Federal e Estadual, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Polícia Federal.
Parabéns a CPI!!!
Agora, vamos ao que interessa. Toda essa movimentação teve apenas como objetivo barrar a candidatura de João Castelo? Pelas palavras do presidente da CPI fica claro… Os 73,5 milhões apenas serviram de subterfúgio???
Primeiramente, houve uma decisão equivocada do Judiciário, tanto por parte do juiz como do desembargador. Trata-se de dinheiro público, que tinha como objetivo o bem-estar da coletividade. Mesmo que a justiça tivesse que decidir, não poderia eticamente tomar a medida que tomou. Tá na hora do TJMA reparar essas decisões que podem até coadunar com brechas das leis brasileiras, mas que perante a coletividade é completamente imoral, colocando em xeque a credibilidade do judiciário. Vale ressaltar que são brechas caducas e que sempre beneficiam o infrator…
Se ficar comprovado que o senhor João Castelo usou o dinheiro público para pagar contas a empresas de amigos, como afirma o presidente da CPI, deputado Magno Bacelar, a decretação de prisão do prefeito tem que ser dada de imediato, assim como as dos gerentes envolvidos nas transações bancárias.
A Justiça terá que mandar bloquear os bens do Prefeito João Castelo. Por outro lado, ele não responderá por crime de responsabilidade, mas sim por desvio de dinheiro público.
Que o Ministério Público e o Judiciário fiquem atentos no dia 12… Quanto ao TCE… Só lhe cabe analisar as prestações de contas.
Publicado em: Governo