Ontem (28), logo após postar a matéria “Disputa pela prefeitura de São João do Paraíso vira o samba do crioulo doido!!!”, mantive um bate-papo, no facebook, com o juiz Armindo Nascimento, que ficou de enviar alguns documentos referente ao caso, já que ele atuou no caso.
Hoje (29), recebi seu email, no qual ele diz: “Em anexo estão os arquivos sobre a novela de São João do Paraíso. Espero que lhe seja de alguma valia, pelo menos para lhe dar uma idéia do panorama da situação de São João do Paraíso.
Qualquer dúvida, estou ao seu dispor. Armindo Nascimento Reis Neto”
Os dois arquivos enviados pelo Dr. Armindo estão abaixo. O primeiro ele pede a nulidade do artigo
Processo n.° 1755-61.2011.8.10.0053
1ª Vara
Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo cumulada com Pedido de Liminar
Autor: Município de São João do Paraíso/MA
Ré: Câmara Municipal de São João do Paraíso/MA
Vistos etc
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo cumulada com Pedido de Liminar ajuizada pelo Município de São João do Paraíso/MA, contra a Câmara Municipal de São João do Paraíso/MA.
Na inicial de fls. 03/4-V, o autor, alega, em resumo, que é notória a instabilidade políticaem São Joãodo Paraíso; que a ré, através do Decreto Legislativo n.° 03, de 05 de Dezembro de 2.011, está incorrendo em evidente à Lei Orgânica Municipal, eis que foi manuseada de forma equivocada, eis que possibilita a realização de eleições não previstas e nem aceitas pela Lei e pelo bom senso; que o Decreto Legislativo estipula o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a realização de eleição indireta para o cargo de Prefeito, enquanto que a Lei Orgânica do Município estipula que a eleição se dará noventa dias depois da vacância; que a eleição deve ser direta; que a disposição do Decreto Legislativo é nula de pleno direito; que o Decreto Legislativo está em desacordo com o interesse público e que faz jus à concessão de liminar.
Ao final, pede a concessão de liminar para que seja suspensa a validade do art. 2° do Decreto Legislativo n.° 03, de 05 de Dezembro de 2011, posto que em plena discordância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e, por conseqüência, que fique impedida a realização de eleições na forma nele prevista ante a flagrante falta de fundamento jurídico e legal para tanto.
O fumus boni iuris encontra-se configurado no fato da ré estar dispondo sobre matéria alheia à sua competência, sendo que existe norma hierarquicamente superior que dispõe sobre a matéria que ora se discute. Ao dispor sobre matéria prevista em Lei Orgânica do Município de São João do Paraíso, o Decreto Legislativo foi de encontro à norma legal superior, violando a hierarquia das leis. Até porque, de acordo com o art. 14, § 1°[1], da Lei Orgânica do Município de São João do Paraíso, a matéria aqui tratada é de sua competência. Além de estar em desacordo com norma hierarquicamente superior, o Decreto Legislativo prevê modalidade de eleição indireta, quando deveria ser na modalidade indireta.
Isto posto, concedo a liminar requerida para suspender a validade do art. 2° do Decreto Legislativo n.° 03, de 05 de Dezembro de 2011, posto que em plena discordância com… …disposto na Lei Orgânica Municipal e, por conseqüência, que fique impedida a realização de eleições na forma nele prevista ante a flagrante falta de fundamento jurídico e legal para tanto.
Cite-se. Intime-se. Notifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Tome a Secretária Judicial às devidas providências para o fiel cumprimento deste.
Porto Franco, 19 de Dezembro de 2.011.
Armindo Nascimento Reis Neto
Juiz de Direito respondendo
Processo n.° 1743-47.2011.8.10.0053
1ª Vara
Mandado de Segurança com Pedido de Liminar
Impetrantes: Raimundo Galdino Leite e Itamar Gomes de Aguiar
Impetrados: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Paraíso-MA, Comissão Processante e Investigatória e Presidente da Câmara Municipal de São João do Paraíso
Vistos etc
Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado por Raimundo Galdino Leite e Itamar Gomes de Aguiar contra ato tido por ilegal e abusivo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Paraíso-MA, Comissão Processante e Investigatória e Presidente da Câmara Municipal de São João do Paraíso.
Na inicial de fls. 04/18, os impetrantes, alegam, em resumo, que são respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São João do Paraíso; que tiveram notícia, em outubro de 2011, de que havia sido instaurado processo de cassação de seus mandatos eletivos; que não foram notificados sobre as acusações que lhes foram impostas, não receberam cópias da denúncia com os documentos que a instruem para fazerem sua defesa e não foram feitas as devidas publicações; que foram impedidos de se defenderem, sofrendo violações no seu direito à ampla defesa e ao contraditório; que o processo de cassação em trâmite na Câmara de Vereadores de São João do Paraíso é nulo e que fazem jus à concessão de liminar.
Ao final, pede a concessão de liminar para que seja determinada a suspensão do processo de n.° 01/2011, assim como qualquer ato que importe na cassação do mandato eletivo dos impetrantes, até o trânsito em julgado do presente mandado de segurança.
À inicial vieram colacionados documentos de fls. 19/1073.
É o que competia relatar. Decido.
O pedido feito em sede de liminar concerne à suspensão do processo de n.° 01/2011, assim como qualquer ato que importe na cassação do mandato eletivo dos impetrantes.
Entretanto, deve-se dizer que o pleito encontra-se prejudicado, porquanto o processo já se findou, tendo até sido expedido o Decreto Legislativo de n.° 03, de 05 de Dezembro de 2011, cassando o mandato do Prefeito de São João do Paraíso, Sr. Raimundo Galdino Leite e do Vice-Prefeito, Sr. Itamar Gomes de Aguiar.
Ainda que conceda a medida liminar tal qual pleiteada, esta não teria o condão de suspender o ato já consumado. Finalizado o processo n.° 01/2011, cristalizou-se a perda de objeto do pedido de liminar, exsurgindo estreme de dúvida, a sua prejudicialidade.
Suspensão de um processo pressupõe que este ainda esteja em trâmite, não se suspende aquilo que já se concretizou, poder-se-á, quem sabe, anulá-lo ou confirmá-lo, mas nunca suspendê-lo.
Isto posto, denego a medida liminar pleiteada, em face da sua patente prejudicialidade.
Notifique a(s) autoridade(s) impetrada(s), para, querendo, prestar(em) as informações que achar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias e, ao final deste, abra-se vista dos autos à douta Promotoria de Justiça para elaboração do competente parecer.
Ultimadas tais providências, voltem os autos conclusos.
Porto Franco, 15 de Dezembro de 2.011.
Armindo Nascimento Reis Neto
Juiz de Direito respondendo
Segundo informações, já é sabido que a justiça deferiu o pedido da Câmara completamente baseadoem falsa Emendaà Lei Orgânica, baseando-se possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao direito da comunidade e que a Câmara tem o direito de cumprir o que determina a Lei Orgânica. Disse ainda que a administração fica prejudicada com a alternância de gestores a todo tempo… Como é que é isso? Que diabo de brecha foi essa encontrada com menos de 24 horas?
Publicado em: Governo
A REALIDADE DO MARANHÃO É ESSA…COITADOS DOS NOBRE MARANHENSES.
Enquanto o “pau cantava na casa de noca” e três homens assaltavam o escritório da Aerocarta, o Super Helicóptero EC-145 servia de transporte da família Sarney para a Ilha de Curupu.
Os assaltantes causaram pânico na Galeria Appiani. Nove funcionário foram mantidos reféns e posteriormente trancados no banheiro da empresa. Os sicários fugiram sem deixar pistas, levando a quantia de R$ 20 mil reais.
Os facínoras tiveram ação precedente nos arredores do sofisticado bairro do Calhau. Eles já haviam tomado de assalto um carro Corolla Prata de Placa NHS 6472 e trancafiado o proprietário na mala do veículo.
Todo esse “salseiro” acontecia próximo ao Comando da Polícia Militar localizado no Calhau. No momento em que ocorriam os crimes sequenciados o Super Helicóptero estava aonde? Como já é costume na ilha de Curupu.
Roseana Sarney mantém o incompetente, inoperante e subserviente Secretário de Segurança, Aluísio Mendes, na Segurança Pública para dar vazão ao uso do patrimônio do Estado em benefício da sua família.
A população maranhense da mais variadas camadas do estrato social, encontra-se a mercê da ação de bandos. Decididamente o Maranhão virou território da bandidagem. O aumento da violência urbana atinge a todos.
Falta visão ampla para elaboração de Plano de Políticas Criminais, visando principalmente a prevenção dos delitos que notadamente tem assinatura do Crime Organizado. Os Serviços de Inteligência perderam espaços neste governo.
Falta planejamento e priorização das finalidades no uso equipamentos comprados para o combate aos criminosos. Os gastos com o envolvimento das comunidades foram suprimidos. Todos giram como mariposas em volta da governadora.
Olha aí a geringonça que custou R$ 15 milhões e serve de “Aero-Taxi” da família Sarney. Até hoje o Super Helicóptero EC 145, não mostrou utilidade que justificasse o tamanho do gasto.
Para que não fique como um factóide idiota e babaquara como tantos… Sugiro que você mande para mim alguma foto que comprove o que você está falando, pois eu publico de imediato e mostrarei que estão usando erradamente um equipamento da polícia… É priciso ter prova… Ficar no blábláblá e no trólóló… E o mesmo que amarrar peido no cordão!!!
Me explica esses 73 milhões o Castelo ainda não usou para realizar as obras, foi porque a Roseana entrou na Justiça para tentar pegar o dinheiro de volta não é isso?
E por que ela fez isso? Ela está certa? Quem são os maiores prejudicados é o POVO ou a Roseana?
Esssa estoria desses dinheiro tem que ser contada direito, pois tem muitos amigos meus alienados que acha que o Castelo roubou o dinheiro, ou seja, vão na onda mirantiana.
E sabemos que esse dinheiro de CONVÊNIO jamais poderá ser sacado na boca do caixa(como o Machadinho e aquele radialista pernambucano idiota da Radio Capital fala o dia todo) , e o mesmo tem que ser usado somente naquelas obras as quais foi destinado, sob a fiscalização do Estado. Estou certo?
Seria para ser dessa forma, mas o dinheiro já não está mais na conta que foi destinada para o convenio… Esse é o “x” da questão!!!
Esses caras são mesmo puxa sacos e paus mandados!… Será que não vêem o insulto que é ROSEANA SARNEY lançar um MAX BARROS?… FLÁVIO DINO, até que me provem o contrário é oposição e não a fará para disputar a PREFEITURA DE SÃO LUIS. A ele, FLÁVIO DINO interessa 2014 e ele será o GOVERNADOR DO MARANHÃO. JOÃO CASTELO será reeleito prefeito de SÃO LUIS, porque o povo quer e sabe que ele é bastante perseguido pelos meios de comunicação da família SARNEY. MAX BARROS chegará a 25%. ROBERTO ROCHA se for candidato chegará a 5%. Os outros candidatos atingirão um percentual de 11%. Todos eles juntos chegarão a um percentual de 41%. JOÃO CASTELO já tem 30% dele e com os apôios conseguirá mas 15%. Pela força do seu trabalho alcançará mais 8%. JOÃO CASTELO chegará no final a 53% o resto é abstenção. O POVO DE SÃO LUIS SABE O QUE QUER”
Caramba!!!! Não entendi a tua conta…. Mas fica aqui registrado para alguém tentar descobrir!!!
SOBRE A INICIAÇÃO DO COLOCAMENTO DO PICHE NA VIA EXPRESSA…
SEM DÚVIDAS SERÁ ALTAMENTE BENÉFICO PARA OS BAIRROS ENVOLVIDOS ATÉ MA . NOVO IPASE E BEQUIMÃO . O GRANDE PROBLEMA CONTINUARÁ SENDO A ROTATÓRIA DA COHAMA QUE MESMO COM O VIADUTO CONTINUA MUITO DIFICIL . UM OUTRO PROJETO AINDA NÃO ETENDIDO É A AV. RIO ANIL QUE NO SEU PROJETO INICIAL BENEFECIARIA 18 BAIRROS AS MARGENS DO RIO ANIL . ALIÁS HÁ MUITOS ANOS JÁ HAVIA UM PROJETO MUITO PARECIDO QUE FAZIA O PERCURSO DA FERROVIA DA REFESA ( BEIRA MAR ATÉ O KM ZERO DA BR) . HOJE REDUZIDO A 3800 KM NO PERCURSO CAMBOA ALEMANHA AINDA NÃO SE SABE COMO SERÁ A INTERLIGAÇÃO DA CABECEIRA QUE TERMINA ALI JUNTO A DIFUSORA E A OUTRA QUE PASSA POR TRÁS DO HOSPITAL SARAH PRÓXIMO A ANTIGA RODO VIÁRIA . ESTA AV. TAMBÉM NÃO RESOLVERÁ MUITA COISA VAI SÓ TRANFERIR O TRÁFEGO DA LUIZ ROCHA E POLUIR O HOSPITAL SARAH . TEM UMA ALA DO HOSPITAL RESERVADA PARA PACIENTES COM PROBLEMAS DE MEDULA E PARALIZIA CELEBRAL QUE FICA EM FRENTE A UM DOS TRECHOS DA AV. É MUITO PROXIMO VAI INCOMODAR E MUITO. POLUIÇÃO DE TODO JEITO ALÉM DE TEREM DESTRUIDO PARTE DO MENGUEZAL . OS SECRETÁRIOS DEVERIAM IR A TV EXPLICAR MELHOR ESTES PROJETOS FICA TUDO MUITO OBSCURO .
Fica aqui registrado.
Vinte pessoas morreram violentamente durante o último final de semana em São Luís. A metade em conseqüência de acidentes de trânsito, sendo o mais grave na avenida Guajajaras onde quatro pessoas perderam a vida devido a estupidez de um motorista. Durante o governo de Jackson Lago, quando a segurança estava sob o comando de Eurídice Vidigal, isso seria noticiado com intensidade pelo sistema de comunicação da governadora Roseana Sarney como o maior dos absurdos. Mas esse número de mortes nunca aconteceu durante os tempos da Segurança Cidadã, principalmente no dia de Natal. Agora, com o sistema de segurança quase que totalmente abandonado, o sistema sarneysista noticia como fatalidades. Não é nada disso. A cidade foi entregue a marginalidade e ninguém mais se sente seguro. É o caos. E a Polícia Militar não tem culpa dessa insegurança, pois os praças estão trabalhando praticamente sem folgas. A responsabilidade é de um governo que não tem compromisso com o povo.
Caramba!!! Você queria que a Policia estive no memento do acidente!!!! Poxa!!! Seria incrivel!!! Mas como ela faria para evitar?