Estão em pleno vigor, desde o mês de junho de 2011, as novas regras para concessão de viagens de crianças e adolescentes, estabelecidas através de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a Resolução 131, elaborada numa parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal, crianças e adolescentes brasileiros que precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros, o podem fazer apenas com autorização dos genitores ou de um dos genitores, com firma reconhecida.
O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos. Com a Resolução 131, fica revogada a de número 74, de 2009.
Sobre as regras
Para crianças e adolescentes que moram no Brasil e que queiram viajar para o no exterior é dispensável autorização judicial nas seguintes situações: em companhia de ambos os genitores; em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
Para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, em companhia de um dos genitores, não há necessidade de autorização escrita. Desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores de idade, é necessária autorização dos genitores, com firma reconhecida.
Ainda segundo a resolução, a comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. Na ausência de comprovação da residência no exterior, valem as mesmas regras para crianças brasileiras.
De acordo com o juiz Alexandre Abreu, que está respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis, essa resolução elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça veio exatamente para unificar todo um procedimento. Nos postos da Varaem São Luis, faz-se necessário o preenchimento de um formulário, mas todas as informações devem estar de acordo com essa resolução.
“A questão é que, quando o assunto era autorização de criança ou adolescente viajar para o exterior, havia algumas interpretações a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal”, explicou Alexandre Abreu.
A resolução permite ainda, no sentido de evitar transtornos e desgastes aos pais, sempre que a criança ou adolescente precise viajar ao Brasil, ao Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal, a criação de procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil.
Publicado em: Governo