O Ministério Público Estadual deu valor de R$ 1,1 bilhão à ação civil proposta em razão de supostas fraudes no contrato da Prefeitura de São Paulo com a Controlar, empresa responsável pela inspeção veicular na cidade. Para o MPE, a Prefeitura deve devolver R$ 54 milhões arrecadados com as multas e R$ 420 milhões pagos pelos motoristas como taxa de inspeção. O restante serviria para indenizar a Prefeitura e os motoristas por danos morais e materiais.
Nesta sexta-feira, 25, a justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge (PV), e dos empresários Carlos Seabra Suarez e sua mulher, Abigail Suarez, donos da CS Participações. Eles eram proprietários da Controlar, cujo controle foi repassado à CCR por R$ 173,7 milhões em 2009, pouco depois da reeleição de Kassab.
A decisão foi tomada para salvaguardar o pagamento dos supostos prejuízos aos cofres públicos e aos donos de veículosem São Paulo. Trata-sedo mais duro golpe judicial sofrido por Kassab desde que assumiu o cargo, em 2006.
O MPE queria a suspensão imediata da inspeção por causa de ilegalidades, fraudes e irregularidades no contrato, mas o juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, decidiu manter a inspeção veicular e fazer uma nova licitação em 90 dias para a escolha de outra empresa. Enquanto isso, os donos de veículos continuam obrigados a fazer o teste de seus carros.
Publicado em: Governo
SOCORROOOOOOO…… AJUDE-ME.
OS GRILEIROS, CARLOS SEABRA SUAREZ,FRANCISCO JOSE BASTOS, ANDRE DUARTE TEIXEIRA E HUMBERTO RIELLA SOBRINHO, responsáveis pela morte de ANDRE CINTRA SANTOS E SEU FILHO MATHEUS CINTRA, acaba de dar um tiro certeiro em seu adversário o Sr. LUIZ ESTRELA, proprietário da área de terreno localizado na AV. PARALELA, que briga na JUSTIÇA seu direito.
Com o suposto Decreto 23.309 de desapropriação vergonhosa da área de terreno para implantar duas novas avenidas, totalmente manipulada por essa quadrilha de espertalhões, vai deixar o verdadeiro proprietário de direito a justo titulo, sem a sua unica renda sustento familiar, sem nada, o qual explora através de um único aluguel para uma empresa de estacionamento.
O prefeito João Henrique assinou decretos, publicados no Diário Oficial do fim de semana, desapropriando áreas no subdistrito de Itapuã para
implantação de duas novas vias transversais à Avenida Paralela.
Uma dessas vias será a Avenida Nova Esperança, que fará a
integração entre a Paralela e a Avenida Pinto de Aguiar. A outra
via terá o nome de Avenida da Paz, que fará a ligação entre a Paralela
e a Av. Orlando Gomes, margeando o Bairro da Paz. Os decretos
autorizam a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Habitação e Meio Ambiente (Sedham), após estudos de traçado, a realizar a negociação amigável com os proprietários de terrenos que estiverem nas áreas de construção. A Sefaz fornecerá os recursos necessários para a realização da ação.
Uma das novas vias transversais terá o nome de Nova Esperança, que fará a ligação Paralela/Pinto de Aguiar
Mande melhores informações para o meu email hostiliocaio@hotmail.com, pois preciso de fotos e em que municipio isso vem acontecendo…
SOCORROOOOOOO……PELO AMOR DE DEUS AJUDE-ME.
OS GRILEIROS E VELHOS CONHECIDOS PELA POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, TRIBUNAL DE JUSTICA, CORREGEDORIA DE JUSTICA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA, IBAMA, INSTITUTO DE GESTÃO DAS AGUAS E CLIMA DA BAHIA, (INGA) BEM COMO A IMPRENSSA LOCAL, PELOS SEUS CRIMES E ILICITUDES PRATICADOS: GRILAGEM DE TERRAS, FALSIFICACÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, DESMATAMENTO COM SUPRESSÃO DA MATA ATLANTICA, ATERRAMENTOS DE LAGOS E LAGOAS, ATERRAMENTOS DE MANGUEZAIS, REMESSA DE DINHEIRO PARA PARAISOS FISCAIS, DENTRE OUTROS, os Srs. CARLOS SEABRA SUAREZ, FRANCISCO JOSE BASTOS, ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA E HUMBERTO RIELLA SOBRINHO, responsáveis também pelo duplo assassinato do empresário ANDRE CINTRA SANTOS, 55 anos e seu FILHO MATHEUS BRAGA CINTRA, 21 anos no dia 27 de janeiro de 2012, ocorrido ao lado do Parque de Exposições na Av. Luiz Viana Filho – Paralela.
Com o suposto Decreto 23.309 datado de 4/10/2012 de desapropriação (maquinado e arquitetado vergonhosamente) da área de terreno medindo 682.818,35m2 (metros quadrados) para implantar uma nova avenida, acaba de dar um GOLPE CERTEIRO em seu adversário o Sr. LUIZ ESTRELA, proprietário de uma área de terreno localizado ao lado direito do Parque de Exposições de Salvador na AV. PARALELA, que discute na JUSTIÇA o seu direito.
Tudo isso ARQUITETADO DESPUDORADAMENTE por essa quadrilha de espertalhões com a conivência acintosamente do atual Sr. Prefeito João Henrique de Barradas Carneiro, incluindo ai neste indigitado Decreto uma área desnecessária de 174.000,00m2 (cento e setenta e quatro mil metros quadrados) para implantação da via transversal à Avenida Paralela com ligação a Avenida Orlando Gomes, inviabilizando todo o seu remanescente que fica localizado nos fundo confinado, deixando-me sem minha única renda de sustento familiar, qual exploro através de um único aluguel para estacionamento.
Vejam senhores que acinte está provocando: Uma das vias terá o nome de Avenida Nova Esperança, que fará a ligação Paralela/Pinto de Aguiar e a outra via terá o nome Avenida da Paz que fará a ligação Paralela/Orlando Gomes.
Como os senhores podem observar essa quadrilha de espertalhões querer batizar essas novas vias com o nome Avenida Nova Esperança e a outra com o nome Avenida da Paz se os mesmos querem retirar-me a todo instante e todo momento a Esperança e a Paz de terceiros, maquinando, arquitetando retirar-me tudo o que possuo adquirido com muito esforço e suor, através do DECRETO Nº 23.309 de 04 de outubro de 2012.
DECRETO Nº 23.309 de 04 de outubro de 2012
Publicado no DOM de 05/10/2012 Republicado por ter saído com a numeração incorreta (Decreto nº 23.609/2012)
O prefeito João Henrique assinou decretos, publicados no Diário Oficial do fim de semana, desapropriando áreas no subdistrito de Itapuã para implantação de duas novas vias transversais à Avenida Paralela.
Uma dessas vias será a Avenida Nova Esperança, que fará a integração entre a Paralela e a Avenida Pinto de Aguiar. A outra via terá o nome de Avenida da Paz, que fará a ligação entre a Paralela e a Av. Orlando Gomes, margeando o Bairro da Paz. Os decretos autorizam a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham), após estudos de traçado, a realizar a negociação amigável com os proprietários de terrenos que estiverem nas áreas de construção. A Sefaz fornecerá os recursos necessários para a realização da ação.
Áreas serão desapropriadas para implantação de vias transversais
A Prefeitura do Salvador publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) do fim de semana, os decretos de números 23.320 e 23.321 que declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas no subdistrito de Itapuã, para implantação de duas novas vias transversais à Avenida Paralela. Com os decretos, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham) dá início aos estudos para delimitação do traçado das vias.
O primeiro decreto torna de utilidade pública uma área de 392.586 metros quadrados, por onde passará a Avenida Nova Esperança, que fará a integração entre as avenidas Paralela e Pinto de Aguiar. Através do decreto 23.321, o município torna pública uma área de 435.532 metros quadrados, para implantação da via de integração entre as avenidas Paralela e Orlando Gomes. Os decretos autorizam a Sedham, após os estudos de traçado, a realizar a negociação amigável com os proprietários de terrenos que estiverem nas áreas de construção das vias e autorizam a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) a fornecer os recursos necessários para a realização da ação, assim que solicitados. Caso seja necessária a desapropriação por via judicial, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá mover ação, solicitando a aplicação do regime de urgência, conforme as determinações da legislação federal.
Já no último dia 5/10, a Prefeitura também declarou como de utilidade pública uma área de 682.818,35 metros quadrados, para fins de desapropriação, através do Decreto Nº 23.309. Na área será implantada a Avenida da Paz, que fará a ligação entre a Paralela e a Avenida Orlando Gomes, margeando o Bairro da Paz.
DECRETO NA INTEGRA
DECRETO Nº 23.309 de 04 de outubro de 2012
Publicado no DOM de 05/10/2012 Republicado por ter saído com a numeração incorreta (Decreto nº 23.609/2012)
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de terreno, com acessões e benfeitorias, porventura existentes, nos trechos que ora indica, localizada no subdistrito de Itapuã, Zona Urbana do Município do Salvador e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 15 do Decreto Lei Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941 e inciso IX do artigo 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador de 05 de abril de 1990 e com fundamento nos arts. 5º alínea “i” e 15 do Decreto Lei Federal nº 3365/41 alterado pela Lei Federal nº 2786 de 21 de maio de 1956, D E C R E T A :
Art 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terreno, com acessões e benfeitorias, porventura existentes, localizadas no subdistrito de Itapuã, zona urbana do Município do Salvador, nos trechos abaixo indicado, descritos e caracterizados Parágrafo único. As áreas de terreno objeto deste Decreto serão destinadas a implantação da Avenida da Paz, conforme projeto aprovado para o local.
Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente – SEDHAM, autorizada a promover a efetivação da desapropriação amigável dos bens referidos no art. 1º na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Em caso de efetivação da desapropriação por via judicial, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município – PGMS, para em nome da expropriante, mover a ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal que regula, para fins de obtenção da imissão na posse dos bem declarado de utilidade pública.
Art. 3º – Para efeito do que dispõe o presente Decreto, a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ fornecerá logo lhe sejam solicitados, os recursos necessários segundo as rubricas orçamentárias próprias.
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Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 04 de outubro de 2012.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSEN
Chefe da Casa Civil
RUY MARCOS MACEDO RAMOS
Secretário Municipal da Fazenda
PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente
Grilagem na Paralela com Escrituras e Registros Cartorários fraudulentos, seria causa de assassinato de pai e filho. A grilagem urbana é um problema sério em Salvador especialmente na Av. Paralela, e precisa ganhar a atenção das autoridades. A morte do empresário André Cintra Santos, de 55 anos, e seu filho Matheus Braga Cintra, de 21 anos, a mando de Carlos Seabra Suarez macomunado com o adv. Francisco Jose Bastos, em uma manha de sexta-feira 27 de janeiro 2012, segundo dia do FESTIVAL DE VERAO proximo do Parque de Exposicoes Agropecuaria de Salvador, portanto dois anos atras, traz à tona o faroeste caboclo que se instalou na capital baiana, por conta de apropriações ilegais de terrenos, principalmente na Avenida Paralela. Oxalá! O Ministério Público e a Polícia aproveitem a oportunidade para investigar a fundo a complicada situação fundiária da oficialmente chamada Avenida Luiz Viana Filho, antes que novas mortes ocorram. O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (GAECO), vinculado ao Ministério Público, já dispõe de farto material e documentos, fornecido pelo próprio André Cintra Santos, sobre as inúmeras apropriações ilegais e fraudulentas existentes na região. Amigos do empresário assassinado, que pedem para não ser identificados com receio de represálias, afirmam que a morte de Cintra seria decorrente da batalha enfrentada por ele e um outro proprietario das terras desmembrada da Fazenda Itapoa que corre na Justiça baiana contra os “barões da grilagem na Paralela”. O conflito teria se iniciado quando um terreno de propriedade do Sr. Luiz Estrela e de André Cintra foi alvo de grilagem. A partir daí, eles começaram a reagir às investidas dos “Barões da Paralela” com ações vitoriosas na Justiça. As pressões e as ameaças de morte sofridas e registradas na Delegacia de Itapuã não intimidaram os GANGSTERES empresários. Mexeram com seus brios. André Cintra Santos resolveu encarnar o personagem bíblico David contra Golias. Partiu para o ataque e começou a investigar a grilagem dos “Barões da Paralela”. Levantou muitas informações que comprovavam ilegalidades na apropriação de terrenos e entregou as autoridades, que, pelo jeito, não deram bola para as denúncias. Como no cinema, o “Homem que Sabia Demais” não poderia ficar impune. André Cintra Santos não teve a mesma sorte do rancheiro Joe Starret, do faroeste “Os Brutos também Amam”, que contou com a ajuda do cowboy Shane e venceu os grileiros que queriam lhe tomar o rancho. Não teve “happy end” para a família Cintra Santos, além do pai, o jovem filho foi assassinado covardemente. Que o Ministério Público, o Gaeco e a Polícia prendam os verdadeiros bandidos desta triste história.
CENSURA & INTIMIDAÇÃO
Quase fui em cana
Por Biaggio Talento
Como diz o outro, “não roubei, não matei, não trafiquei drogas”. Tampouco desviei recursos públicos ou me meti em uma dessas falcatruas, grilagem de terras na Av. Paralela, mando de assassinato de Andre Cintra e seu filho, noticias que povoam o noticiário baiano. O problema foi outro. De manifestação de pensamento.
Muito já se falou e escreveu sobre as tentativas de pressão e censura a que o jornalista está submetido nos dias de hoje, após o fim da última ditadura e a extinção da censura oficial de Estado. Os casos são inúmeros. Até hoje, por exemplo, o Estado de S.Paulo está proibido de publicar reportagem sobre a Operação Boi Barrica, que envolve o filho do senador José Sarney. Relato um caso miúdo aqui em Salvador, mas típico do ALCAPONE baiano, de pressão a que o profissional de imprensa está submetido nos dias de hoje. Publiquei a seguinte nota, na coluna “Tempo Presente”, de A Tarde (Salvador, BA), salvo engano no início de 2011:
“Advogados visitam Casa Civil
Pouco antes de os novos secretários do governador Jaques Wagner (PT) tomarem posse, os advogados grileiros Francisco Jose Bastos e André Luiz Duarte Teixeira fizeram uma visita à sede da governadoria. Sócios de Carlos Seabra Suarez (ALCAPONE), eles são alvos diversa ações criminais e civis públicas movidas pelos ministérios públicos federal (MPF) e estadual (MPE) por crimes ambientais. Os dois saíram discretamente do prédio enquanto os jornalistas começavam a chegar para cobrir a posse dos secretários. A reportagem de A Tarde apurou que eles tiveram no local para visitar o coordenador-executivo de Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Eracy Lafuente, o homem por trás da mesa por onde passam importantes projetos do governo Wagner. Por meio de sua secretária, Lafuente negou que se tivesse reunido com Bastos e Teixeira.”
Virei réu numa ação de calúnia, injúria e difamação, movida por Bastos e Teixeira. Se fosse condenado, poderia ser preso a uma pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção e pagar multa.
Desmandos da corrupção
Na queixa, os dois Francisco Bastos e Andre Teixeira reclamantes dizem que foram parar na sala de Lafuente “por engano”, mas se sentiram injuriados pela publicação da nota. O juiz da 17ª Vara Criminal de Salvador entendeu que os dois querelantes se zangaram, na verdade, com a divulgação de que estão sendo processados pelos ministérios públicos federal e estadual por crimes ambientais em Salvador e me “absolveu”. Ou seja, escapei da cadeia.
Essa estratégia de intimidação, vinda das pessoas ligadas ao mercado imobiliário, atinge também os jornalistas Valmar Hupsel Filho e Aguirre Peixoto Talento, que igualmente estão sendo processados por motivos semelhantes – publicarem matérias sobre os processos movidos pelo Ministério Público Estadual e Federal contra a devastação das áreas verdes da capital baiana especialmente da Av. Paralela, com a complacência ($$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$) das autoridades públicas.
Ações desse tipo, num país em que não existe censura e é garantida a liberdade de imprensa (com responsabilidade), têm tudo para não lograr êxito, mas cumprem sua função de intimidar e pressionar o jornalista, pois só o simples fato de ser obrigado a sentar no banco dos réus é desagradável. Ainda mais para quem faz frequentemente matérias denunciando os desmandos da corrupção que campeiam no Brasil.
A sociedade baiana como um todo precisa reagir contra esses CANALHAS usurpadores da coisa alheia. Não fosse a coragem dos jornalistas que produzem essas matérias (os processados e os não processados), talvez a Justiça não tivesse, por exemplo, anulado essa Lei de Ordenamento do Uso do Solo (Louos) e o PDDU da Copa que o prefeito de Salvador fez aprovar nessa péssima Câmara Municipal, totalmente manietada ($$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$).
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[Biaggio Talento é jornalista]
“OS “TERMOS DE DECLARAÇÕES” PRESTADOS PELOS OFICIAIS DO 2° E 7° OFÍCIOS DE IMÓVEIS NA CORREGEDORIA EM 09.12.2014 DESTACA O “USO” DO LOTEAMENTO INEXISTENTE JARDIM PIATÃ NAS USURPAÇÕES DOS BENS DOS “NEGROS EXPLORADOS””
ILUSTRISSIMO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) TITULAR DO CARTORIO DO 2º OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE SALVADOR – BA.
DECLARACAO
CLEA MARIA VISCO SPINOLA, brasileira, viúva, prendas do lar, inscrita no CPF/MF sob nº 000.243.765-15, e MARIA HELENA VISCO VASCONCELOS, brasileira, viúva, prendas do lar, inscrita no CPF/MF sob nº 000.656.685-53, residentes e domiciliadas nesta capital, vimos através do presente, expor e DECLARAR o que se segue:
Legitimas Herdeiras paternas no inventario e na partilha dos bens que ficaram pelo falecimento do senhor EMUNDO DA SILVA VISCO, inscrito no CPF/MF nº 000.053.125-15, detentoras do domínio direto dos terrenos remanescente medindo 9.232.461,70m2, da propriedade denominada FAZENDA ITAPOA, localizada no subdistrito de Itapoa nesta capital, inscrita no INCRA sob nº 320.072.001.465-3, havida, conforme transcrição nº 2.407, Livro 3-F inscrição nº 48, do Livro 4, transpostos e subscritos para as Matriculas nº 1.173 do 2º Oficio de Registros de Imóveis e do 7º Oficio de Registro de Imóveis e Hipotecas ambas da Comarca desta Capital, da qual foram alienados e desapropriados diversas porções menores, incidindo sobre o remanescente da Fazenda Itapoa, servidão de passagem de linha de Energia Elétrica e aquedutos, em beneficio da CHESF e EMBASA e de transito publico, também inúmeras benfeitorias e acessões em decorrência de arrendamentos, invasões e parcelamento parciais do solo, com urbanizações e instalações de equipamentos públicos e comunitários. Da Sucessão Mortis Causa, na partilha procedida pelo falecimento do Dr. Emundo da Silva Visco, homologada por Sentença proferida em data de 22 de setembro de 1.987, pela Exma. Sra. Dra. Heloisa Pinto de Freitas Graddi, Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara de Família, Sucessões Órfãos, Interditos e Ausentes desta capital, nos termos do Formal de Partilha passado em data de 05 de janeiro de 1.991, pela referida Juíza de Direito e subscrito pela Escrivã interina Terezinha S. Souza, aditado em 30 de julho de 1.991, nos termos do Aditivo subscrito pela mesma Juíza e certidão passada em data de 30 de julho de 1991, pelo escrivão Titular Arivaldo Prata Reinel, que a PARTE CORRESPONDENTE a METADE dos terrenos objeto da Matricula nº 1.173 do 2º Oficio de Registro de Imóveis e do 7 º Oficio de Registro de Imóveis e Hipotecas ambas da Comarca de Salvador, foi adjudicado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a Sra. CLEA MARIA VISCO SPINOLA, casada com o Dr. EDMUNDO TEIXEIRA LEAL SPINOLA, em pagamento de parte da sua meação na partilha, e também na proporção de 50% (cinquenta por cento) foi adjudicado para irmã a Sra. MARIA HELENA VISCO VASCONCELOS, brasileira casada com o Dr. ALMAQUIO DA SILVA VASCONCELOS, em pagamento de parte da sua meação na partilha, nos termos e condições expressos no Formal de Partilha passado em data de 28 de setembro de 1990, pelo Exmo. Dr. Antônio Lima Farias, Juiz de Direito Substituto da Segunda Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes desta capital, subscrito pelo Escrivão Alohisio Short Junior e aditamento por certidão passada em data de 13 de setembro de 1.991, pelo mencionado escrivão, o remanescente das terras da FAZENDA ITAPOÃ.
Tomando-nos o conhecimento da existência de um suposto Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, datado de 22 de janeiro de 1990 e outra suposta Escritura Publica de Compra e Venda, Paga e Quitada datado de 17 de julho de 1991, que diz que foi Lavrado nas Notas do 1 Oficio de Notas desta capital, em que pese em nossas lembranças e consciências, vimos DECLARAR NÃO ter firmado qualquer Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, tão pouco Escritura Publica de Compra e Venda, Paga e Quitada, ao suposto outorgado comprador a firma Agro Pastoril Itaquena S/A., inscrito no CGC/MF sob nº 13.668.349/0001-39, que, qualquer contrato existente em nossos nomes e/ou em nome do Espolio de Edmundo da Silva Visco com a referida firma, declaramos serem falsos, portanto NULO de pleno direito.