A 1ª Promotoria de Justiça de Estreito ajuizou, em 11 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra 11 pessoas entre gestores, servidores, comerciantes e empresários do referido município (localizado a 493km de São Luís), envolvidos em fraude de licitação para a reforma da Escola Municipal Luiz de Oliveira, que custou R$ 148.800. Propôs a manifestação ministerial o promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho.
A ação foi movida contra José Gomes Coelho (prefeito), Osvaldo Silva da Costa (servidor municipal e presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL) de Estreito), Eliane Santos Rodrigues (servidora municipal e membro da CPL), Wanderleia Sousa Silva (servidora municipal e membro da CPL), Analdyane Brito Noleto (secretária municipal de educação), Klene Rocha Pacheco (servidor municipal), João Luís da Silva Filho (servidor público estadual, marido da secretária de educação), José Defalla Silva Rodrigues (comerciante), Carla Rodrigues Pereira (comerciante), Roberto Araújo de Oliveira (advogado) e Raimundo Nonato Ramos (empresário).
Segundo o promotor de Justiça, os demandados cometeram irregularidades como liberação de verba pública sem a observação das normas legais, facilitação para enriquecimento ilícito de terceiro, ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, honestidade e isonomia, violando a Lei nº 8.429/92.
Foi apurado pelo Ministério Público do Maranhão que a empresa Carla Construções, vencedora da licitação para a reforma da escola, fora escolhida e contratada antes de o certame licitatório ser iniciado, tendo sido o procedimento fraudado para gerar impressão de legalidade junto aos órgãos fiscalizadores, sobretudo o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Concorreram com a Carla Construções, as empresas Construtora C.S. Ramos LTDA e N.R. Empreendimentos LTDA. Durante a investigação, o promotor de Justiça também suspeitou do valor apresentado pelas empresas, todos, muito aproximados: R$ 148.800,00, R$ 148.924,54 e R$ 148.929,60. Na apuração, o MPMA constatou que os acionados Roberto Araújo de Oliveira e Raimundo Nonato Ramos, membros das empresas que concorreram com a escolhida, contribuíram para a fraude.
No processo licitatório, a Promotoria observou a ausência de projeto básico, ausência de planilha de preços e inexistência de saldo orçamentário. Irregularidades que implicam na nulidade da licitação.
Igualmente foi constatada a ausência de vários documentos das empresas concorrentes e que as propostas não foram rubricadas pelos membros da CPL. Além disso, o processo não foi autuado, protocolado e numerado, entre outras ilegalidades.
Foi constatado, ainda, que a empresa escolhida não possuía condições técnicas para executar a obra, tanto que, posteriormente, uma outra construtora assumiu os trabalhos para corrigir irregularidades da obra, como rachaduras, paredes tortas e sem pilastras de sustentação.
“Lançado na modalidade carta-convite, o certame apresenta irregularidades gritantes, que não apenas tornam o contrato firmado com a suposta empresa vencedora nulo, mas indicam a existência de atos maculados desde a sua concepção, visando fraudar o procedimento e ferir os princípios da isonomia entre as empresas candidatas e da imparcialidade da administração”, declarou o promotor de Justiça Luís Samarone Carvalho, no texto da manifestação.
PEDIDOS
Como medida liminar, o MPMA pede a indisponibilidade dos bens dos acionados até o limite de R$ 148.624,75 como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos ao erário. Solicita, ainda, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.
ACORDO
Segundo o promotor de Justiça Samarone Batalha Carvalho, logo depois das eleições municipais, o comerciante José Defalla foi procurado pela secretária de educação Analdyane Noleto e pelo servidor estadual João Luís da Silva, que o propuseram a obra de reforma da escola. Os detalhes foram acertados pelo prefeito José Gomes Coelho, que pediu a Defalla o orçamento da obra e a documentação da empresa, posteriormente entregues a Osvaldo Silva da Costa, presidente da CPL de Estreito.
Um detalhe apontado pela investigação do MPMA é que a empresa Carla Construções, de propriedade de Defalla cuja sócia majoritária é Carla Pereira Rodrigues (filha do comerciante), foi constituída após acordo do prefeito com Defalla para a realização de obras. O primeiro trabalho realizada pelo empresa foi a reforma do Ginásio Duartinho.
Carla e Defalla informaram que o objetivo inicial da obra da escola era somente a reforma do prédio. No entanto, o prefeito convenceu Defalla a construir também um anexo com novas salas de aula. O procedimento licitatório seria realizado posteriormente, como fachada para legitimar a escolha previamente efetivada. Mas somente a licitação referente ao prédio velho foi feita, mesmo assim de forma irregular.
“Como visto, o prefeito não mediu esforços para iniciar as obras e não mediu as consequências, deixando de observar as normas da Lei nº 8.666/93, pertinentes às licitações”, afirmou o promotor de Justiça, na ação.
Publicado em: Governo