Conforme a nota abaixo, a gestão Castelo diz que o dinheiro ainda não foi usado e que aguarda decisão judicial para utilizá-lo. Que bom!!! Ufa!!! Segundo Castelo, o dinheiro está bem guardado, mas não diz onde… Então, fica a cargo de qualquer cidadão ludovicense buscar essa informação, bastando que entre com uma ação solicitando que o TCE, através do Siafem, mostre onde o dinheiro está depositado. Se o dinheiro ainda estiver na conta aberta para o convênio, o prefeito Castelo está correto em aguardar o resultado da Justiça. Agora, se o dinheiro foi transferido para outra conta da prefeitura ou qualquer outra, o prefeito estará em sérios apuros, pois é desvio de conduta administrativa e de objetivo. Portanto, que o próprio deputado Roberto Costa peça ao TCE essas informações e, assim, tome as providências cabíveis. Ah!!! Outra coisa, que deve ser dita, se realmente quisessem esse dinheiro de volta, a Justiça já teria bloqueado uma das contas da prefeitura, principalmente a que é depositada o FPM!!!
NOTA OFICIAL
A Prefeitura de São Luís informa que os recursos oriundos de convênios firmados com o Governo do Estado do Maranhão para obras de infraestrutura viária na Capital, que totalizam R$ 73,5 milhões, ainda estão pendentes de apreciação judicial.
A transferência de valor dos convênios para a Prefeitura de São Luís, bem como para outras administrações municipais maranhenses, ocorreu ainda na gestão do então Governador Jackson Lago, no início do ano de 2009, como parte da política de promoção do desenvolvimento sustentável e melhorias urbanas nessas cidades. Ao assumir o Governo do Maranhão, a Governadora Roseana Sarney Murad decidiu cancelar os convênios e, por meio de ações judiciais, requereu aos municípios a devolução dos recursos.
Em defesa, a Prefeitura de São Luís argumentou na Justiça que os convênios foram legitimamente firmados – destinados a obras de extrema importância para a solução de problemas que se arrastam há anos na Capital. O Município interpôs recursos confiando na atuação sempre isenta do Poder Judiciário quando do julgamento definitivo do litígio.
Por fim, a Prefeitura esclarece que os valores repassados pelo Estado são invioláveis, não podendo ser aplicados em destinos diversos das finalidades especificadas nos convênios.
São Luís, 19 de novembro de 2011.
EDWIN JINKINGS
Secretário Municipal de Comunicação Social.
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