A Sema, o Ministério Público, a FAMEM e a ABRAMPA, estão juntos na implantação da Lei 12.305/2010.
A Lei 12305/2010 vem estabelecer de maneira formal uma grande preocupação do país, qual seja, o destino e, principalmente a responsabilização da sociedade no que tange ao lixo. Essa responsabilidade reflete-se principalmente no que tange à empresas que exploram, especialmente na área de produção, atividades sujeitas a colaborar com o desagradável acúmulo de resíduos sólidos no solo, o que causa imensa poluição ambiental e também visual.
A lei em epígrafe traz importante inovação, quando explicita de forma clara a diferença entre rejeito e resíduo, mais delimitadamente em seu artigo 3°, incisos XV e XVI:
XV – rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
XVI – resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d?água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
Com a interpretação dos dispositivos acima transcritos, chega-se a simples conclusão de que os rejeitos não podem ser reaproveitados, ao passo que os resíduos sólidos podem ser objeto de reciclagem ou reaproveitado de outra ou até da mesma forma, desde que passe pelo devido processo de recuperação.
Importante ressaltar que a nova norma não faz qualquer tipo de distinção no que tange às empresas públicas ou privadas no que tange ao grau de responsabilização pelos resíduos, posição que fica clara com a hermenêutica do § 1° do artigo, que estabelece:
§ 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
A responsabilização das empresas ocorrerá efetivamente mediante a aplicação da logística reversa, procedimento há muito implantado pelos profissionais da área da Logística, porém pela primeira vez normatizado.
Foi visando a implantação da nova Lei nos 217 municípios maranhenses, que as instituições acima citadas elaboraram o Seminário “Plano de Gestão de Resíduos Sólidos”, que acontecerá no dia 05 de dezembro do corrente ano. Estão sendo convidados os 217 municípios maranhenses, promotores de Justiça, gestores municipais da área de Meio Ambiente e outras autoridades.
O objetivo é discutir a gestão integrada e política de gestão eficiente dos resíduos sólidos no âmbito estadual.
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Victor Mendes, e o Promotor do Meio Ambiente, Fernando Barreto, os municípios terão que está com seus planos prontos até agosto de 2012, caso não apresentem, ficarão inadimplentes, com isso ficarão passivos de não receberem verbas estaduais e federais, além de emendas e convênios. Em 2014 o plano deverá está funcionando e mostrando resultados.
Eles disseram, ainda, que a Funasa já lançou o edital para financiar os projetos de gestão em reciclagem.
Alguns defendem o consórcio entre municípios, cujo objetivo é a contratação de uma empresa que faça a coleta do lixo e recicle, pois assim os custos sairiam mais baratos para aqueles municípios pequenos.
Para outros, o consórcio poderá beneficiar apenas os grandes e médios municípios, visto que a reciclagem gera um custo para sua implantação, mas que o lucro é grande quando estiver em funcionamento.
A FAMEM terá um papel fundamental nessa implantação desse projeto, haja vista que os municípios têm o prazo até o 12/08/2012 para apresentarem o plano. Para elaboração desse plano serão necessárias diversas audiências públicas nos municípios, com a participação das Câmaras de Vereadores, comerciantes, sindicatos e representantes comunitários.
Por isso, participar do Seminário “Plano de Gestão de Resíduos sólidos” é importantíssimo.
Publicado em: Governo