E aí deputado Magno Bacelar?
Em nota à imprensa, o deputado tocantino, Davizinho Alves Silva dá uma enquadrada no deputado Magno Bacelar. Veja a Nota abaixo: Em resposta as declarações feitas pelo Deputado Magno Bacelar na última terça-feira, 20, em discurso na Assembléia Legislativa, no qual o mesmo afirmou que “tudo agora na Saúde é só para Imperatriz, que fica lá no cafundó do Judas, no quintal do Maranhão”, o Deputado Federal Davi Alves Silva Júnior declara que: Acredito que o Deputado Magno Barcelar passou por um momento infeliz em sua carreira política. Creio que os moradores da região do Baixo Parnaíba certamente devam receber melhor atenção, tanto do Governo Estadual quanto do Governo Federal. Agora, o que a população não merece é um Deputado que fique na Assembléia Legislativa, jogando palavras ao vento, ignorando o fato de que a cidade de Imperatriz é hoje parte significante do motor que movimenta a economia e o desenvolvimento do Estado do Maranhão. Faço desde já o convite para que o Deputado Magno Bacelar venha conhecer essa cidade maravilhosa e hospitaleira. Na oportunidade, Vossa Excelência terá tempo de comprovar que, assim como a região do Baixo Parnaíba necessita de investimentos para a saúde, Imperatriz também necessita da mesma ajuda – tanto do Governo Estadual bem como do Governo Federal – para desafogar uma das áreas mais críticas em todo o Brasil. Poxa!!! Ser enquadrado pelo deputado que apareceu em rede nacional sendo um dos envolvidos nas propinas do Ministério dos Transportes!!!
Vereador traficante é denunciado em Olinda Nova
O vereador de Olinda Nova do Maranhão (a 256km de São Luís) Josivaldo Freitas, também conhecido como Nego Baé, foi denunciado por tráfico de drogas, pelo Ministério Público do Maranhão. Além dele, foi denunciado Dorivan Froz Diniz, o “Doro”. A Denúncia foi formulada pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva, da Comarca de Itapecuru-Mirim, em 19 de setembro. Olinda Nova do Maranhão é termo judiciário de Itapecuru-Mirim. O MPMA pediu a condenação dos réus, de acordo com os artigos 33, 35 e 40 da Lei 11.343/2006, caracterizando, respectivamente, transporte de entorpecentes, associação de duas ou mais pessoas para tal propósito e tráfico entre Estados da Federação. Também foi incluído o art. 60 do Código Penal. O flagrante aconteceu na noite do dia 17 de agosto, Josivaldo Freitas e Dorivan Froz Diniz foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), transportando, aproximadamente, 2kg de cocaína, no interior de um Corsa Classic, placa NNE – 1166. A abordagem ocorreu no Posto São Francisco da PRF, localizado no Km 90, da BR-135. No momento da interceptação, os denunciados ficaram muito nervosos, despertando a desconfiança dos policiais. Josivaldo Freitas confessou ser o proprietário da droga apreendida. Ele teria adquirido o produtoem São Luís, no bairro do São Cristóvão, pelo valor de R$ 12 mil. A cocaína foi vendida por uma pessoa de Belém, conhecida como Léo, que vem à capital do Maranhão eventualmente. O também denunciado Dorivan Froz Diniz foi contratado por Josivaldo para o transporte de entorpecentes.
Afinal, que tipo de incêndio destruiu o Fórum de Poção de Pedras
Após receber da assessoria de imprensa da CGJ, que um incêndio de origem ainda desconhecida destruiu completamente, na madrugada desta quinta-feira (21) o fórum da comarca de Poção de Pedras, localizado na Rua Israel s/n, no Centro da cidade, conforme informação da juíza titular Teresa Cristina Franco Palhares. A origem é conhecidíssima, como bem diz a própria matéria, na fala da juíza da comarca: “São grandes e graves os prejuízos para a Justiça e a sociedade, o resultado desse incêndio, uma vez que, de um acervo de algo em torno de 1900 processos, pouco mais de 100 foram salvos, exatamente aquelas peças que estavam a cargo de advogados e do Ministério Público”, revelou a juíza. Ora bolas!!! O incêndio foi criminoso, pois aqueles que são processados que possam levá-los para cadeia e, principalmente, perder muito dinheiro e patrimônio, são os principais suspeitos… Promotores, juízes e advogados sabem, no íntimos o nome dos suspeitos!!!
Adeus processos:
Afinal, querem condenar a vereadora de Pinheiro Laiana Ferreira baseado em quê?
Primeiramente, o regimento da casa tem alguma cláusula que proíba o acesso a sites dos mais diversos teores, nos gabinetes dos vereadores, ou ao menos nos computadores usados pelos funcionários? Pelo visto não!!! Caso tivesse, o computador do gabinete da vereadora não acessaria tal site. Por outro lado, seria falta de decoro se a vereadora estive com um computador acessando um vídeo erótico em plena sessão, pois estaria desrespeitando seus pares e as discussões de pauta. No seu gabinete, não justifica qualquer tipo de falta de decoro, pois estava acessando num espaço particular da parlamentar, além dela não está estimulando ninguém a ver o tal vídeo. Também é uma hipocrisia muito escrota essa, visto que em todos os órgãos, seja em Brasília, São Paulo, Paris, Washington (USA) e até em Cuba, todos acessam… Hoje (22), eu vi um vídeo desses num órgão daqui de São Luís. Na verdade, querem crucificar a vereadora por ser uma mulher bonita e que deve ser puritana, como muitas falsas e falsos que vêem tais vídeos e até se masturbam nos banheiros dos órgãos públicos pelo mundo afora!!!
O vídeo do falso puritanismo:
Julgamento é suspenso e prefeita Bia Venâncio permanece no cargo
Em sessão realizada manhã de hoje, 22, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento da prefeita Bia Venâncio. A decisão dói tomada, em virtude do pedido de vista do desembargador Marcelo Carvalho Silva. A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra votou a favor da permanência da prefeita Bia Venâncio no cargo. Segundo a magistrada, o afastamento é medida excepcional que precisa estar embasada em provas precisas de prejuízo à instrução, não sendo suficiente a argumentação da existência de riscos ao processo causados pela permanência do gestor no cargo. O desembargador Marcelo Carvalho alegou não ter conhecimento do caso, e pediu vista no processo. E solicitou que a Justiça de Paço do Lumiar e ao Tribunal Superior Eleitoral entreguem a ele certidões com informações sobre todos os casos judiciais a respeito da prefeita. As partes requeridas devem ser intimadas no prazo de 72 horas, para providenciarem cópias dos processos ao desembargador Marcelo Carvalho no prazo de 10 dias.
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