O Ministério Público no uso de suas prerrogativas

Publicado em   06/set/2011
por  Caio Hostilio

Em Passagem Franca, o MPMA sugere medidas para prevenir danos ambientais. O órgão recomendou aos proprietários rurais, donos de carvoarias e as prefeituras de Passagem Franca e Lagoa da Mato a adoção de medidas de prevenção a danos ambientais causados pela caça de animais silvestres, pela realização de queimadas e pelo transporte de carvão.

O documento subscrito pela promotora de Justiça da Comarca de Passagem Franca (que engloba o município de Lagoa do Mato), Karen Fuly de Castro, recomenda aos proprietários rurais dos dois municípios que se abstenham da caça predatória de animais silvestres e da realização de queimadas em suas propriedades, além de matas e florestas locais.

O MPMA recomenda aos donos das carvoarias das duas cidades a apresentação, em 10 dias, das autorizações do IBAMA para exercício das atividades de extração e comercialização de carvão.

Em Santa Inês, o MPMA denunciou os ex-prefeitos Valdivino Cabral Filho e Antonio Moraes da Silva (ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão), por irregularidades em contas públicas. As duas denúncias são baseadas na análise das contas dos municípios no exercício financeiro de 2004, feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na análise das contas de Santa Inês, o TCE encontrou despesas realizadas sem procedimento licitatório e a aplicação de recursos em porcentagem menor que a estabelecida em lei para o setor de educação. Além disso, o ex-prefeito Valdivino Cabral Filho não publicou nem encaminhou, no tempo devido, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) nem os Relatórios de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas.

Por outro lado,em Bela Vista, alguns itens apontados pelo TCE coincidem com os problemas encontradosem Santa Inês: falta de procedimentos licitatórios e gastos aquém do determinado na área de educação.Em Bela Vista, o percentual estabelecido legalmente também não foi alcançado na saúde.

A análise das contas do exercício financeiro de 2004 constatou diversos gastos para os quais não existem notas fiscais, recibos ou qualquer outra prova que demonstre a aplicação correta do dinheiro público. Essas despesas, feitas junto a diversos credores, chegam a R$ 2.226.832,19.

Outros problemas apontados são a falta de prestação de contas no tempo devido e o não encaminhamento do Plano Plurianual, Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado.

Quanto a Cândido Mendes, o MPMA recomenda cumprimento legal de gestão de saúde. O órgão recomendou que o prefeito José Haroldo Fonseca Carvalhal e ao secretario municipal de Saúde, Joel Freitas Nogueira Ribeiro, para o cumprimento das determinações legais referentes à gestão de saúdeem Cândido Mendes. Arecomendação foi do promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Figueiredo.

A manifestação foi motivada pelas constantes reclamações recebidas pelo MPMA a respeito do mau funcionamento das unidades de saúde do município e da má qualidade do atendimento à população. Também foi constatado pela Promotoria de Justiça que a gestão do setor era feita pessoalmente pelo prefeito. Ele não estaria prestando contas à população da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público do Maranhão recomendou que a gestão do SUS seja efetivamente exercida pela Secretaria Municipal de Saúde e que os recursos financeiros do sistema, depositados em conta vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sejam obrigatoriamente administrados pelo gestor único de saúde local.

Sobre a obrigatoriedade de prestação de contas, o MPMA recomendou que seja realizada, no prazo de até 30 dias, a apresentação ao Conselho Municipal de Saúde, dos relatórios circunstanciados dos três primeiros trimestres do ano de 2011, nos quais devem constar informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período e oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.

Também no prazo de 30 dias foi recomendada a apresentação, em audiência pública, para a Câmara de Vereadores, dos relatórios circunstanciados dos três primeiros trimestres do ano 2011, com o objetivo de garantir transparência na gestão de saúde e participação popular. No evento, devem ser destacadas as providências adotadas para cumprir as determinações do MPMA e as ações para suprir as deficiências na prestação de serviços de saúde no município.

Por último, o órgão ministerial deve ser avisado do dia e hora de realização da reunião do Conselho de Saúde, bem como da sessão da Câmara de Vereadores.

Em caso de descumprimento da Recomendação, os gestores podem ser responsabilizados civil, penal e administrativamente.

  Publicado em: Governo

2 comentários para O Ministério Público no uso de suas prerrogativas

  1. TIFA disse:

    Ze haroldo eh o pior prefeito que ja passou nessa cidade!!!
    Chega de ZH e Dr.Casteloo!!!
    Chegaaaa!!!!!!

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