Afinal, por que a SEFAZ é contra a mudança da nomenclatura de Técnico para Agente Fiscal, se não altera os vencimentos?

Publicado em   24/ago/2011
por  Caio Hostilio

Qual é de fato a preocupação do Secretário de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão e de seus assessores de primeiro escalão, com a mudança da nomenclatura de Técnico para Agente Fiscal, aqui no Maranhão, haja vista que essa mudança vem sendo efetuada em todos os estados brasileiros?

Agindo dentro dos ditames que a lei requer, além de usar de sua prerrogativa, o deputado Hemetério Weba (PV), entrou com uma emenda ao projeto enviado pela SEFAZ para mudar a nomenclatura do cargo sem ônus para o Estado.

Sabendo da emenda do deputado, o secretário retirou o projeto.

Chegaram a afirmar que Hemetério Weba está lutando em causa própria, pois é Técnico da Receita Federal e que sua atitude seria imoral e antiético. Ora bolas!!! Isso não tem o menor cabimento, visto que todas as classes são representadas dentro de toda casa legislativa.

Por outro lado, estariam os auditores comandar todas as ações da Fazenda? E, com isso, criaram o Sindicato dos Auditores, que só tem 120 filiados, enquanto que o Sindicato dos técnicos tem 1500 filiados, sindicato que existe há mais de 20 anos?

Com a retirada do projeto pelo Secretário, deputado ingressou com o Projeto de Lei 170/11, cujo teor é o de mudar a nomenclatura dos Técnicos da Receita Estadual para Agente Fiscal, sem nenhum ônus para o Estado.

Portanto, vale perguntar: Por que estão contra a mudança da nomenclatura? Seria para que os técnicos não tenham poder de decisão, ficando essa prerrogativa apenas sobre a  responsabilidade dos auditores?

Não se pode esquecer que com mais pessoas agindo e trabalhando com reconhecimento, muitos sonegadores – grandes empresas – estariam pagando corretamente seus impostos… E, assim, fortalecendo ainda mais o trabalho da SEFAZ.

  Publicado em: Governo

25 comentários para Afinal, por que a SEFAZ é contra a mudança da nomenclatura de Técnico para Agente Fiscal, se não altera os vencimentos?

  1. é muito bom que o secretário responda a questão, será que tem resposta, o secretário é da fazenda ou é de meia dúzia de auditores, é triste uma categoria desfacelada por um simples motivo; vaidade, orgulho, prepotencia, pelo visto o segundo tesoureiro do PSD não quer ser eleito em 2014.

  2. Antonio Lima disse:

    Professor, essa é uma questão complexo que exige um certo cuidado ao ser tratada, pois a função de agente difere da função de um técnico. Agente de administração, agente de limpeza, agente de portaria ete. Agora vamos aos técnicos: técnico de em eletrônica, em computação, em enfermagem, em contabilidade, em edificações etc.
    Todas essas funções técnicas exigem uma formação, ainda que de nível médio ao passo que a de agente, não necessariamente exige uma qualificação. E deve ser esse o motivo para todo esse celeuma criada em torno dessa discussão, que pelo visto o Secretário tenta defender aquilo que é necessário para uma boa gestão que é a qualificação técnica dos seus agentes. Não podemos perder de vista que o Estado não faz concurso para essas áreas já há bastante tempo, e essa mudança pode implicar futuramente prejuízos para a gestão da Secretaria que exige um pessoal altamente qualificado para lidar com essa função tão espinhosa que é a de cuidar da arrecadação dos tributos tão necessários para garantir os recursos e as condições de o estada cumprir com as suas obrigações.

    • Caio Hostilio disse:

      Antonio, todos os estados brasileiros já mudaram a nomenclatura do cargo de técnico para agente fiscal, pois eles agem como fiscal. Por outro lado, a maioria esmagadora dos técnicos são de nível superior e, ainda, a categoria quer a mudança, sem que traga qualquer ônus para o governo do Estado. Realmente fica difícil de saber qual é de fato a justificativa do secretário em não aceitar isso. Pelo que se sabe, os auditores, que são a minoria, é que não aceitam a mudança da nomenclatura.

  3. Marcus Alves disse:

    Senhor Caio Hostílio,
    Provavelmente quem lhe passou os dados dessa matéria não lhe evidenciou os verdadeiros motivos da inviabilidade para alteração da nomenclatura dos Técnicos da Receita Estadual para Agente Fiscal.
    Sou advogado, não moro no Maranhão e, por isso, sinto-me à vontade para discorrer um pouco sobre o assunto sob a ótica jurídica:
    – A Constituição Estadual do estado do Maranhão, no art. 43, assim como de todos as demais Unidades Federadas, estabelece que é de competência exclusiva do Governador definir toda a estrutura de cargos do executivo, inclui-se aí a nomenclatura;
    – A alteração da nomenclatura de cargos também vedada pela Constituição Federal no art. 37, pois para qualquer tipo de provimento em cargo público, somente poderá ser feito por concurso público. Caso de altere a nomenclatura do cargo, muda, na essência, o cargo, então jamais a nova nomenclatura poderá alcançar servidores que já haviam sido investidos no cargo.
    Então, podemos, se forma simplória, declarar que há vício de constitucionalidade formal pelo simples fato de um Deputado ter tomado a iniciativa e material, pois não há a menor possibilidade de alteração da nomenclatura para servidores já nomeados.
    Estive pesquisando e notei que também o vício de material também está presente na Lei 8.375/08 que alterou do nível de escolaridade do cargo de Técnicos da Receita Estadual de médio para superior. Tal lei, sem qualquer dúvida, pode ser argüida, a qualquer momento, de inconstitucionalidade.
    Já existem diversas jurisprudências, transitados em julgado, em outros estados, por isto esta matéria é inquestionável. Mais recentemente, a Procuradoria Federal impetrou a ADI 4616 argüindo a inconstitucionalidade da alteração da nomenclatura e no nível de escolaridade dos antigos Técnicos do Tesouro Nacional da Receita Federal para Analistas Tributários, também, neste caso, não há que se questionar, a lei que promoveu tais alterações é inconstitucional.
    Depreende-se, portanto, que se há resistência do alto escalão da Sefaz é porque os mesmos não podem patrocinar a edição de norma legal eivada de vício constitucional, pois se assim não fizesse, certamente o Ministério Público irá fazer através de uma ADI.
    Portanto, como operador do direito, parabenizo a atuação do governo em impedir que tal distorção jurídica fosse viabilizada.

    • Caio Hostilio disse:

      Jà outros juristas dizem que é constitucional e os advogados da Assembleia assim ver também, tanto prova que o projeto foi aprovado em todas as comissões da Casa. Em outros estados já houve essa mudança, sem que tivesse algum ônus aos cofres dos estados. O certo é que existe também o desvio de função… Técnicos não podem agir como fiscais, coisa que fazem, isso caracteriza desvio de função, visto que essas prerrogativas cabe para auditores e fiscais. Portanto, vejo que deve-se procurar uma alternativa, visto que os mais 1500 técnicos é que efetuam o trabalho de fiscais… Isso é certo?

      • Marcus Almeida disse:

        Parabéns pela sensatez e equilíbrio da resposta!

        Deixe-me agregar um pouco mais de informações.

        O que caracteriza a função de fiscal ou de auditor fiscal é a constituição do crédito tributário, ou seja, o o auto de infração.

        Parece-me que os Técnicos da Receita do Maranhão não lavram autos de infração, pois não há previsão legal para tal e suas competências originais, ou seja, quando tomaram posse não os permitia, então não há caracterização de desvio de função, pois serviços de assessoria e de auxílio jamais poderão ser confundidos com a atividade principal.

        Se o projeto de lei transitou em todas as suas etapas na Assembléia, que possui uma análise muito mais política do que técnica, os riscos de gerarem grandes embaraços para os Técnicos da Receita serão enormes, pois ficará configurado, de forma inquestionável, a inconstitucionalidade.

        Nos estados que tiveram as leis cassadas, certamente estas tramitaram na Assembléia e o fato de ter sido promulgada a lei trouxe enormes inseguranças jurídicas para os servidores. O poder exectivo não permitir tal situação.

        Particularmente, não entendo porque a insistência da alteração da nomenclatura, pois não irá agregar absolutamente nada e coloca uma categoria em risco.

        Ressalto que há uma proposta de emenda constitucional que estabelece os auditores fiscais e agentes fiscais serão enquadrados como carreiras típicas de estado. Muitos sindicatos, inclusive no meu estado, estão vendendo a idéia que a alteração da nomenclatura irá garantir tal prerrogativa. Numa análise singela, concluimos que não é a nomenclatura que estabelecerá tal privilégio e sim as atividades efetivamente desenvolvidas. Portanto, tal argumento não prospera e não tem qualquer fundamentação legal.

        Talvez a pretensão do Deputado ou dos sindicatos sejam tentar uma futura equiparação com os Auditores, pois esta foi a estratégia em outros estados. Nesta caso, seria um absurdo, pois o provimento de cargos somente pode ser realizada mediante concurso público, contudo alguns magistrados permitirem até de forma liminar alguns servidores, nestes casos, o Ministério Público tem atuado de forma incisiva.

        Sob a ótica jurídica, o poder executivo maranhense vem atuando de forma escorreita, aliás, se o Governo do Estado não adotasse tais medidas para bloquear a alteração da nomenclatura, o Ministério Público poderá ser acionado e responsabilizar a Governadora.

        Confessso que não entendo porque a MP ainda não arguiu a inconstitucionalidade que alterou o nível de escolaridade dos Técnicos da Receita.

        Então, mais uma vez, reafirmo a nossa posição, as ações do Governo estão absolutamente corretas. Nenhum gestor público pode permitir a transmutação de cargos.

        Obrigado,

  4. I just want to tell you that I am just beginner to blogging and site-building and truly loved this blog site. More than likely I’m want to bookmark your blog post . You really have perfect article content. Kudos for revealing your web site.

  5. I just want to tell you that I am all new to weblog and certainly loved this web page. Probably I’m going to bookmark your site . You actually come with very good articles and reviews. Cheers for sharing your website.

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Busca no Blog

Arquivos

Arquivos