O Ministério do Turismo publicou, hoje (12), no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta a prestação de contas de convênios celebrados com a pasta. A portaria fixa prazos para a prestação de contas e parcelamento do débito, em caso de reprovação das contas apresentadas. O débito incluirá os recursos recebidos e os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescido de juros de mora.
O objetivo, segundo a portaria, é dar celeridade às medidas administrativas para ressarcimento ao Erário, nos casos de irregularidades na execução de convênios. A portaria determinou também às secretarias nacionais e à diretoria de gestão interna do ministério o levantamento dos convênios pendentes, o exame da prestação de contas e a apresentação de relatório quinzenal sobre análise de prestação de contas concluídas e as pendentes.
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