Ação coerente: Fóruns se antecipam e entregam armas para destruição
A terceira etapa da campanha de recolhimento de armas em fóruns estaduais, de iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), revelou dado animador. Em sete das 22 comarcas visitadas, o armamento foi enviado antecipadamente a companhias da Polícia Militar no interior, de acordo com relatório entregue ao corregedor Antonio Guerreiro Júnior. “Isto prova que juízes e servidores entenderam a principal mensagem da campanha: tornar os fóruns seguros para todos”. Um total de 817 armas – 488 de fogo e 329 brancas – foram recolhidas pelos militares responsáveis pela operação. Sobe para 4.382 o total de armas apreendidas este ano em 47 comarcas. A orientação do corregedor é para que o resgate se atenha ao armamento que não mais interessa a processos penais. Depois de entregues a batalhões da PM em Zé Doca, Pinheiro e Viana, os lotes seguem para o Exército para destruição. A Corregedoria pretende levar a operação desarmamento a todas as comarcas e varas do estado. Segundo os militares, a operação deve abrange mais duas ou três etapas. Varas e fóruns sem armas (3ª etapa) Carutapera, Maracaçumé, Turiaçu, Santa Helena, Pinheiro (1ª e 2ª Vara), Guimarães, Mirinzal, Cedral, Cururupu, São Bento, São Vicente de Ferrer, São João Batista e Penalva. Entregaram com antecedência Cândido Mendes, Governador Nunes Freire, Bacuri, Matinha, Viana, Bom Jardim e Zé Doca.
E aí? Desembargadores recebem denúncia contra prefeito de Caxias
Em sessão nesta segunda-feira, 1°, a 3ª Câmara Criminal do TJ recebeu denúncia contra o prefeito de Caxias, Humberto Ivar Pereira Coutinho, para apuração de suposto crime de responsabilidade. Humberto Coutinho foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusou do crime disposto no inciso XIII do artigo 1° do Decreto-Lei 201/67. O prefeito teria realizado a contratação de vigilantes sem a aprovação em concurso público, o que contraria a Constituição Federal.
Segundo a denúncia, os dois vigilantes foram contratados com prazo de doze meses, sendo os contratos renovados constantemente, tendo sido o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho. Segundo o relator, desembargador José Bernardo Rodrigues, o prefeito não apresentou defesa no processo, ato realizado pela Defensoria Pública, que alegou ausência de crime. José Bernardo votou pelo recebimento da acusação, para que os fatos sejam apurados na instrução. O voto foi seguido pelos desembargadores Benedito Belo e Joaquim Figueiredo, e acompanhou parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que propôs a suspensão condicional do processo.
Publicado em: Governo