Ser autoridade não quer dizer ser arbitrário, truculento, desequilibrado, preconceituoso e usar suas prerrogativas para abusar

Publicado em   19/jul/2011
por  Caio Hostilio

A Corregedoria de Polícia Civil está agindo dentro dos ditames das leis que regulamentam o serviço ao instaurar inquérito para apurar a agressão comandada pelo delegado Alberto Castelo Branco a um servidor da Caema. As imagens divulgadas nesse blog e em outros, mostra claramente que o delegado e os agentes policiais foram truculentos e desequilibrados.

É providencial que qualquer pessoa antes de pleitear um cargo público, seja ele eletivo (como no caso do Presidente ou de Governador) ou efetivo (via concurso público), o cidadão deve se perguntar: estou pronto para assumir essa responsabilidade? Em princípio, é o mesmo que candidatar-se a um emprego qualquer, deve-se fazer uma avaliação sobre os prós e contras da vaga pretendida. Para o candidato ao serviço público, a estabilidade no emprego e uma remuneração acima da média de mercado estão entre os bônus previstos. Entre as dificuldades o candidato logo pensará nas horas de estudo, nos meses de dedicação e no sacrifício do relacionamento com os amigos e a família.

Lamento, mas serei portador da má notícia para os que assim pensam. Os ônus, acima descritos, não são inerentes ao serviço público, eles fazem parte de uma fase que antecede a posse e, por esse motivo, não podem ser considerados gravames que permeiam a atividade pública. Ao ser investido em um cargo público, o cidadão passa a representar o Estado e recebe dele uma delegação para, em nome de toda a sociedade, exercer uma função pública (o gari, o policial, o procurador de estado, o médico, o deputado etc.), que independente da qualificação necessária para o cargo, é constituída de certa autoridade e tem como fim último, o dever de agir em nome de toda a sociedade.

Por esse motivo, a ação pública deve ser impessoal, o servidor não pode tomar decisões ou agir conforme seus interesses ou suas crenças, ele não é contratado para isso. O policial que atende uma ocorrência de violência doméstica, por exemplo, não pode prescindir do direito a um julgamento formal e surrar o agressor. Da mesma forma, um agente público não pode se recusar a dar uma informação sobre um processo ou deixar de multar alguém estacionado em local proibido.

Essa é a responsabilidade que o servidor público assume junto com o cargo, a de se ater estritamente aos deveres e responsabilidades legais a que está submetido. Esse é, provavelmente, o grande ônus do serviço público, o de ser obrigado a agir conforme o regulamento, às vezes até contrariando convicções pessoais muito fortes.

O servidor público tem a obrigação de sempre ser educado com o cidadão, mesmo com aqueles que não o são. Não tem o direito de escolher quem ele vai atender, nem o como atender cada pessoa, mesmo o mais truculento dos cidadãos deve e merece ser tratado com urbanidade.

 O equilíbrio emocional é importante para todos os servidores, mas para alguns ele é imprescindível. O policial ou guarda municipal, por exemplo, são investidos de autoridade e a natureza de sua atuação é iminente mente litigiosa e, portanto, sujeita a animosidades. Caso o servidor, que está agindo em nome do Estado, fardado e armado, não tenha o equilíbrio emocional para conversar sem se alterar e pensar antes de agir ele ultrapassa rapidamente a fronteira existente entre o uso legítimo da autoridade e o abuso de autoridade.

  Publicado em: Governo

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