Depois querem dizer que a impunidade não é o combustível para a corrupção!!! Veja a matéria abaixo e tire suas conclusões. A 2º Câmara Criminal julgou e decretou que o camarada é corrupto e que deveria ser afastado do cargo e até ser preso. Depois o cara fica livre por uma liminar até que o processo seja transitado em julgado e a publicação saia no Diário da Justiça.
Agora, o processo foi redistribuído e o novo relator espera o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, enquanto isso o corrupto continua à frente da gestão do município, sabe-se lá fazendo o quê, quando deveria está preso. Juro que não entendo essa quantidade de preliminares judiciais que aparam todo tipo de delinqüência, principalmente as de desvio do dinheiro do contribuinte!!! Será possível que as Leis brasileiras comungam com a ética e a moralidade?
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, nesta quinta-feira, 14, embargos de declaração do prefeito de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro, e manteve a decisão anterior do órgão que o condenou a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto, além de determinar o seu imediato afastamento do cargo. O relator, desembargador José Luiz Almeida, observou que, apesar de mantida a sentença, Monteiro permanecerá no cargo até que seja julgado o mérito de um mandado de segurança ajuizado pelo prefeito.
Durante plantão judicial do dia 13 de maio passado, o desembargador Joaquim Figueiredo concedeu liminar suspendendo o afastamento do prefeito, até que ocorra o trânsito em julgado da condenação da 2ª Câmara Criminal e julgamento final do mandado de segurança. O magistrado suspendeu os efeitos de ofícios enviados ao TRE, à Câmara Municipal e à vara da comarca Bacuri, por entender que foram encaminhados antes da lavratura e publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.
Por ter sido uma decisão tomada em plantão judicial, houve a redistribuição do mandado de segurança. O processo encontra-se sob a relatoria da desembargadora Maria das Graças Duarte e, atualmente, está na Procuradoria Geral de Justiça, aguardando parecer.
AÇÃO PENAL – A ação penal movida pelo Ministério Público acusou o administrador municipal de várias irregularidades praticadas no ano 2000, quando Monteiro também foi prefeito. Apenas em suposta fraude de recursos do SUS, o desfalque nos cofres públicos seria de mais de R$ 157 mil.
A denúncia acusou Monteiro de contratar obras públicas e serviços sem licitação, fragmentar despesas para não ter que realizar processo licitatório, desviar verbas públicas, apresentar notas fiscais falsas, não aplicar os percentuais devidos na manutenção do ensino fundamental e na remuneração dos professores, realizar despesas indevidas na aquisição da merenda escolar, além de apresentar balancetes fora do prazo.
Publicado em: Governo
a quest dos “imexiveis” prefeits de bacuri, serrano e apicum-açu ( … ) mostra a tipica disputa de quanto mais poder lucrar com ações consideratórias beneficiando, esses tipos de prefeitos, para alguns poucos privilegiados é melhor e desde algum tempo ´´e um assunto de interesse do proprio cnj.
Sei não!!!
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