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Publicado em   13/jul/2011
por  Caio Hostilio

Veja se isso é moral e ético: Prefeito de Benedito Leite consegue direito de permanecer no cargo

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, nesta quarta-feira, 13, manter no cargo o prefeito do município de Benedito Leite, Raimundo Coelho Júnior, até o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) de decisão da 1ª Câmara Criminal do TJMA. A sentença da câmara havia condenado o gestor municipal a 3 anos de detenção, pena substituída por prestação de serviços, além da perda da função pública e ressarcimento de despesas realizadas consideradas ilegais. Por maioria de votos, o plenário do Tribunal concedeu mandado de segurança ao prefeito, nos termos do voto do relator, José Luiz Almeida. O desembargador disse que a perda do cargo é pena acessória e considera pacífico o entendimento segundo o qual tanto esse tipo de pena quanto as principais condicionam-se à existência de decisão condenatória transitada em julgado.

TJMA considera legal greve dos delegados com 50% da classe trabalhando

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 13, o pedido do Estado do Maranhão que solicitava o retorno imediato de toda a categoria dos delegados civis às atividades, sob pena de desconto nos contracheques dos dias paralisados. Os delegados estão em greve desde o dia 2 de junho deste ano, e trabalham com o percentual de 50%, conforme decisão de tutela antecipada proferida no início de junho pelo desembargador José Luiz Almeida, determinando, ainda, o funcionamento de todas as delegacias de polícia do Estado e dos serviços de plantão, sob pena de multa diária de R$100 mil, em caso de descumprimento. Inconformado, o Estado entrou com recurso pedindo reconsideração da determinação do desembargador José Luiz Almeida, sob alegação de que a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol/MA) não esgotou as negociações, além de já ter incorporado 14% ao subsídio dos delegados, referente as horas extras, a ser implementado a partir de janeiro de 2012, bem como a aprovação das promoções nas carreiras, aquisição de novas viaturas e investimento em tecnologia da informação, entre outros. Considera também que o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria decidido pela relativação do direito de greve dos policiais.

PNE será discutido em Imperatriz

A cidade de Imperatriz sedia na próxima sexta-feira (15), às 8h30, no Plenário da Câmara Municipal, o Primeiro Seminário sobre o Plano Nacional de Educação no Maranhão. Essa é a primeira vez que o debate sobre PNE acontecerá no estado para reunir os atores responsáveis pelas tomadas de decisões dentro do processo educacional da região, além de ajudar a definir as políticas públicas a serem adotadas nos próximos dez anos. O seminário foi integrado à programação de aniversário de Imperatriz, que se estende ao longo da semana.  Este mês, no dia 16 Julho, Imperatriz completa 159 anos de Fundação.  “Um modo diferente de homenagear essa que é uma das cidades que mais se desenvolve no Brasil” destaca o deputado federal Gastão Vieira (PMDB) presidente da Comissão Especial do Plano Nacional de Educação. Vieira acredita que esta é uma oportunidade inédita do Maranhão participar ativamente da construção de um novo plano nacional de Educação. Para o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, é honra e um orgulho para cidade o fato da Comissão ter escolhido Imperatriz para realizar esse evento. “Vejo isso como um reconhecimento do trabalho realizado pela nossa gestão para melhorar a educação municipal onde já atingimos índices, aferidos pelo Ministério da Educação, que estavam previstos para 2015” ressaltou o prefeito.

 Decisão monocrática!!!

O conselheiro Paulo Tamburini, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resolveu arquivar, em decisão monocrática final, na tarde desta terça-feira, 12, o procedimento de controle administrativo proposto por Tharyk Jaccoud Paixão contra Aurino Rocha da Luz, diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Luz era acusado de concorrer de forma irregular às vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência do concurso para outorga de serventias do Estado do Maranhão, que sendo realizado pelo TJMA. Em seu voto, Tamburini afirma que, “em sede de informações, o Tribunal demonstrou que o senhor Aurino da Rocha Luz é portador de patologia identificada pelo CID H54.4, reconhecida pela jurisprudência do STJ (Súmula 377) como condição apta a concorrer às reservas de vagas. Por esse motivo, apontou que não havia irregularidade alguma na decisão que deferiu a participação do senhor Aurino da Rocha Luz (…) Assim, o Tribunal de Justiça não praticou nenhuma ilegalidade quando do deferimento da inscrição”.

  Publicado em: Governo

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