Atenção, MPE e PROCON!!! A quem cabe reparar dano em carro estacionado?

Publicado em   11/jul/2011
por  Caio Hostilio

Primeiramente quero deixar aqui uma denúncia aos dois órgãos fiscalizadores. No Shopping Rio Anil o estacionamento é pago no valor de R$ 2,50 por quatro horas. Agora, terceirizaram uma parte grande do estacionamento coberto, cujo valor por quatro horas é de R$ 10,00, sendo que é oferecido manobrista e tapete vermelho. Contudo, no ticket deixa claro que os mesmos não responsabilizam por danos que houver nos veículos estacionados. Ora bolas!!! Pagar mais caro e não ter a garantia de segurança do seu bem vai de encontro aos princípios legais da lei do consumidor.

As leis no Brasil são desrespeitadas a luz do dia, com isso fica claro que deixar o carro em estacionamento pago nem sempre é sinônimo de tranqüilidade. De acordo com estatísticas são várias as reclamações aos Procons de todo o Brasil, por má prestação desse serviço, por danos moral ou material causado no veículo e por roubo ou furto.

É preciso que a população saiba que é de responsabilidade do prestador de serviço a guarda de acessórios e de bens deixados no interior dos carros, assim como o de reparar os danos causados nos veículos.

Porém, no caso de furto ou roubo de acessórios ou objetos, geralmente as seguradoras ou os estabelecimentos negam o ressarcimento. Nessa situação, o consumidor deve tentar solução amigável. Se não houver acordo, poderá recorrer à Justiça ou ao Juizado Especial Cível, neste último dependendo do valor pleiteado.

No caso de furto ou roubo do carro em estacionamento pago, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia, entregando cópia ao prestador de serviço juntamente, se tiver, com o comprovante de pagamento do serviço ou de compra (em casos de estabelecimentos comerciais).

É bom lembrar que a empresa que oferece o serviço de manobrista  – motoristas que levam e trazem veículo na porta de estabelecimentos – também responde por furto ou roubo de veículo, acessório ou objeto deixado em seu interior, além de multas e acidentes, assim como o estabelecimento que a contratou.

Com isso, seria providencial que o MPE e o PROCON se antecipassem e cobrassem dessa operação irregular no Shopping Rio Anil.

 A população ficaria muito grata!!!

  Publicado em: Governo

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Busca no Blog

Arquivos

Arquivos