Em minha opinião, não!!! É nítida a falta dos princípios básicos para uma boa administração, seja ela pública ou privada: planejar, organizar e controlar.
No serviço público verifica-se que a falta de controle e o cuidado com a coisa pública, isso nas três esferas governamentais, no judiciário e no legislativo, virou uma prática corriqueira. Observa-se que não existe controle de estoque eficiente para os materiais de consumo, cujo desperdiço do dinheiro público é muito alto. Quanto aos bens patrimoniais, a coisa é pior, visto que os próprios funcionários fazem questão de deteriorar rapidamente bens que são duráveis, como automóveis, mesas, cadeiras, computadores etc. Não sabendo ele que está destruindo um bem que será substituído por outro com o dinheiro dele e do resto dos contribuintes.
Por outro lado, os gestores não se preocupam muito com essas variações, visto que isso é um serviço para a atividade meio, que na maioria das vezes estão nas mãos de pessoas mal remuneradas, que fingem fazer um controle adequado. O certo é que administração pública gasta muito dinheiro do orçamento com materiais e equipamentos, que se fossem controlados de fato, economizaria com desperdícios e aplicaria no social.
O fator preponderante para que isso tenha continuidade é quando da troca de gestores, seja no executivo, legislativo e judiciário, simplesmente o sucessor recebe do antecessor tudo de porteira fechada, sem que se tenha feito levantamentos e inventários, apenas se preocupam o orçamento, a receita e as dividas a pagar. Agem dessa forma porque não existem nenhum órgão que fiscalize “in loco” esses bens, que consomem bilhões do dinheiro do contribuinte.
Acompanhando o desenvolvimento dos acontecimentos sobre esse assunto, lembrei de uma frase do Sérgio Porto, mais conhecido como Stanislaw Ponte Preta. “No Brasil as coisas acontecem, mas depois, com um simples desmentido, deixaram de acontecer.” Confesso que fiquei abismado, quando soube que essa ambulância (foto) é do ano de 2006, ou seja, um veículo de 4 anos, cujo fabricante garante uma durabilidade de no mínimo 10 anos.
Para se conceituar bem a Contabilidade Pública é necessário conhecer todos os dispositivos legais pertinentes. Não basta, conhecer os princípios e técnicas contábeis profundamente, faz-se mister também ter a compreensão das determinações contidas na legislação relativa à administração pública.
Na verdade, tudo isso poderia ser caracterizado como crime de dano a coisa publica. Não se concebe destruir é aniquilar, destroçar, estraçalhar. Inutilizar, como indica o vocábulo, é atingir a coisa em sua utilidade objetiva. Inutiliza um automóvel quem lhe retira o motor, mesmo sem destruí-lo; quem arranca, aleatoriamente, muitas páginas de uma obra literária etc.
O resultado do mau uso do patrimônio público ficará estanque, visto que são coisas que não interessam aos gestores, aos contribuintes e, principalmente, aos órgãos fiscalizadores, mesmo que sejam gastos bilhões que poderiam ser aplicados em outras rubricas.
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