O jornalismo atropela os direitos à vida privada?

Publicado em   06/jul/2011
por  Caio Hostilio

É certo afirmar que o direito de expressão e de informação é um direito amparado pela constituição. Contudo, em alguns momentos extrapolam esse direito de expressão com a invasão da vida privada e até a intimidade, coisa que vai de encontro com a própria constituição.

Visando apenas o direito de expressão, muitos meios de comunicação passaram a divulgar informações indiscriminadamente, seja verdadeira ou errônea. Atingindo o seu alvo sem mensurar as conseqüências, apenas virando um palco de fofocas que não traz nada de fundamental para o conhecimento do leitor, seja como informação ou algo que preencha o interesse coletivo, servindo apenas de comentários entre os envolvidos.

A vida privada de um homem público ou de qualquer outro cidadão só interessa quando ela atinge a integridade e o bem-estar da coletividade, caso contrário não tem importância alguma. Contudo, tem pessoas que se especializam nesse tipo de baixarias e factóides, visando coagir o atingido.

A partir que o cidadão é atingido, passa a ser refém, visto que o especialista se acha livre desde tipo de advento da Constituição de 1988, com isso passa a invadir cada vez mais os direitos da personalidade do indivíduo.

O certo é que existe um conflito constitucional entre a liberdade de imprensa (arts. 5º, inc. IX, e 220, parágrafos 1º e 2º) e os direitos da personalidade (art. 5º, inc. X).

Não há dúvida de que a liberdade de imprensa permite ao cidadão envolver-se com os fatos e acontecimentos, por meio do rádio, da TV, dos jornais, sites e dos blogs, porém deve esses meios trazer aos leitores os fatos reais, as denúncias comprovadas, as informações positivas e negativas dos atos públicos das pessoas públicas e até informações de suas vidas privadas quando o assunto gerou prejuízo e ilicitudes ao bem-estar da coletividade.  

Vale Ressaltar que a liberdade de expressão é um tema bastante complexo. Polêmicas, reflexões e questionamentos sobre os limites da censura e a ética nas comunicações tem feito busca de um parâmetro para a definição e para o exercício desse direito.

Portanto, as fronteiras para o exercício da liberdade de expressão, que “não é absoluta e sim uma manifestação do próprio caráter dos divulgadores, que baseiam todas as suas matérias em trazer à tona a vida privada dos seus alvos e não suas ações públicas pressupõem diversas responsabilidades e, por conseqüência, pode estar sujeito a certas formalidades, não desejadas.  

Na verdade, pode-se ver que a liberdade de imprensa é conceituada como o direito de comunicar-se e de ser informado, entretanto não pode ser concebida como um laisser faire. Por isso, o campo da liberdade de imprensa e do direito à honra, imagem e vida privada do indivíduo, é um ato de responsabilidade de quem publicou o texto, que na maioria das vezes não passam de factóides.

  Publicado em: Governo

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