Notícias do Judiciário

Publicado em   06/jul/2011
por  Caio Hostilio

Houve corporativismo? TJMA absolve os desembargadores Bayma Araújo e Jorge Rachid

Antes de entrar propriamente na matéria em questão, não poderia deixar de falar do corporativismo. Primeiramente dizer que o corporativismo é importante em sua aplicação e, também, necessário.

O Corporativismo resulta, na sua génese, de uma de muitas solidariedades que estão na essência do ser humano, principalmente no que tange a solidariedade profissional baseada no valor do trabalho.

É precisamente a partir da superação do individualismo egoísta que o homem se dá conta de que faz parte de uma comunidade baseada em valores reais, eternos e tradicionais.

Portanto, o representante da corporação dos livreiros, por exemplo, poderá ser um dono de uma livraria ou um seu empregado – depende do voto de todos os livreiros! Sim, do voto. Porque numa corporação o voto fala mais alto.

Voltemos a matéria em sim. O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 6, arquivar o processo administrativo disciplinar instaurado contra os desembargadores Jorge Rachid e Bayma Araújo, por procedimento incorreto em sessão, violando o dever do uso da linguagem polida e respeitosa durante sessão plenária ocorrida em 21 de outubro de 2009.

Ao votar pelo arquivamento, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, destacou que as palavras utilizadas pelos investigados caracterizaram conduta repreensível no exercício do cargo, mediante o uso de linguagem desrespeitosa, tendo, assim, incidido em infração disciplinar tipificada como “procedimento incorreto”.

Quanto à pena aplicável ao caso, Gedeon ressaltou que, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional, a única pena adequada ao caso seria a de “censura”. No entanto, de acordo a Loman e a Resolução 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa penalidade não é aplicável a magistrados de 2º Grau, assim como também não é a pena de “advertência”, ambas consideradas leves.

O desembargador explicou ainda que, no caso de infração cometida por magistrados de 2º Grau, a pena mais leve, em tese, aplicável, seria a de remoção compulsória do órgão fracionário (câmara) do TJMA a que pertenceria o magistrado, o que não se refere aos autos analisados.

Quanto às penas graves previstas em lei, referentes a magistratura de 2º Grau – disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão, esta última somente em processo judicial – não são compatíveis com os fatos apurados, sendo desproporcionais e desarrazoadas em relação ao caso em questão.

No corporativismo são encontradas várias saídas para que tudo acabe dentro das formalidades legais. Aqui só deixo meus parabéns ao presidente do TJ, que usou de sua capacidade intelectual para manter as coisas em ordem.

Eleição de novos juízes do TRE será no dia 20 de julho

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Jamil Gedeon, anunciou ao plenário, nesta quarta-feira, 6, o recebimento de ofícios do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), desembargador Raimundo Cutrim, comunicando o encerramento de biênio, nas próximas semanas, de três juízes de direito que integram a corte eleitoral. Gedeon comunicou que a eleição para escolha dos membros que vão integrar o TRE no próximo biênio ocorrerá na próxima sessão administrativa do TJ, prevista para o dia 20 de julho. O artigo 98 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabelece que a eleição seja na primeira sessão que se seguir à comunicação da ocorrência da vaga. Os ofícios encaminhados pelo presidente do TRE comunicam o encerramento do segundo biênio de Tyrone José Silva, como membro substituto da corte eleitoral, categoria juiz de direito, no próximo dia 17. O fim do primeiro biênio das juízas Alice de Sousa Rocha, como membro substituto, e Márcia Cristina Chaves, como membro efetivo, será nos dias 20 de julho e 3 de agosto, respectivamente.

  Publicado em: Governo

2 comentários para Notícias do Judiciário

  1. Maranhão disse:

    voce já viu cachorro comer outro cachorro? no caso da absolvição dos dois desembargadores, esta maxima é bem oportuna

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Busca no Blog

Arquivos

Arquivos