Não tenho certeza, posso até está errado, mas até agora o órgão fiscalizador, que foi quem denunciou, através do promotor Osmar, as fraudes nos livros atas, que implicam nos crismes de falsidade material e ideológica, não se manifestou mais sobre o assunto.
De acordo com o Art. 299 C.P. define o crime de “falsidade ideológica” da seguinte forma: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Isso quer dizer que dá-se a falsidade ideológica quando há uma atestação não verdadeira, ou uma omissão, em ato formalmente verdadeiro, de fatos ou declarações de vontade, cuja verdade o documento deveria provar. Verifica-se, portanto, no ato autêntico quando a alteração da verdade diz respeito à sua substância ou às suas circunstâncias. Concerne a falsidade ideológica ao conteúdo, e não à forma. Quando esta própria é alterada, forjada ou criada, a falsidade a identificar será a material.
O MPE da Bahia, por exemplo, não titubeou em denunciar o prefeito de Salvador por improbidade.
O prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, é alvo de duas ações civis de responsabilização por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público (MP) ajuizou as ações após o descumprimento de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), firmados em 2005. Um deles previa o repasse de recursos à rede de abrigos governamental e não-governamental e, o outro, a ampliação do número de Conselhos Tutelares e a estruturação dos já existentes.
Estamos de olho!!!!
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