Ainda é prematuro para falar sobre esse assunto, visto que o conselheiro Bruno Dantas ainda vai esperar por documentos para dar continuidade ao seu relatório.
Contudo, atrevo-me a dizer que o conselheiro precisará do projeto original de construção do prédio das Promotorias, cuja finalidade está pautada em que projetos podem ter sido elaborados em desacordo com a legislação e as normas técnicas vigentes.
Vale ressaltar que construções podem ter sido executadas com materiais de baixa ou nenhuma qualidade, de forma errada, em desacordo com o projeto aprovado na Prefeitura. Caso tenha acontecido isso no prédio das Promotorias, com certeza serão muitos os danos, principalmente por erro de execução ou por vícios redibitórios, que são aqueles que, mesmo não aparentes inicialmente, caracterizam dolo por ser originados de problemas durante a construção.
Os laudos já existentes já apontaram esses erros de construção no Prédio das Promotorias, não havendo como usar a reforma como critério para camuflar os responsáveis por aquela obra. Com isso, seria providencial que o CNMP mande executar uma nova perícia.
Este laudo efetuado pelo CNMP também determinará a autenticidade dos já existentes e, assim, buscar a construtora para que ela possa dizer o porquê do não cumprimento do projeto original.
Caso a responsabilidade seja da construtora, apontado pelos laudos, cujos danos derivados de problemas durantes as obras caracteriza uma série de problemas menores e maiores passíveis de indenização, desde pequenas infiltrações em telhados, trincas em pisos e paredes, instalações hidrossanitárias deficientes que vazam, até casos mais sérios, como instalações elétricas subdimensionadas (que podem causar eletrocussão, curto-circuito e incêndio), infiltrações que deterioram as estruturas de sustentação (podendo levar a ruína parcial ou total do imóvel), até os casos de severos danos estruturais.
Por isto mais um laudo é importante, pois confirmarão os problemas e danos, suas origens, suas conseqüências e os responsáveis. Diante de três laudos, o CNMP poderá tirar qualquer dúvida e, assim, verificar se aquela estrutura ainda aceita uma reforma.
Diante dos fatos, o CNMP não pode se ativer a reforma, quando ficou evidente que a estrutura do prédio está completamente comprometida.
O dinheiro do contribuinte não pode ser usado através de uma reforma para camuflar os desvios de uma construção comprometida que valeu milhões. Não esqueçam o caso do Lalau!!!
Publicado em: Governo
Não acredito que seja feita perícia na obra não,, mesmo porque todos fazem parte do esquema na iniciativa pública.
Se mexer muito nessa merda vai feder muito, no entanto o procurador responsável vai colocar uma pedra em cima do caso e vai mandar reforma o prédio como se nada tivesse acontecido.
Se não houver uma perícia vai ficar caracterizado que do ministério público não tem interesse e capacidade de ajudar o Brasil mudar, ou seja como o país da corrupção.