O Aeroporto Cunha Machado corre o risco de ser interditado, pela proliferação de urubus no lixão de São Luís. O aterro foi implantado dentro da Área de Segurança do Aeroporto (ASA) e fere o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86, Artigo 43), além da resolução 004/95, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Não quero aqui culpar “a” ou “b” pela irresponsabilidade da instalação daquele lixão exatamente a 7 quilômetros do aeroporto Cunha Machado. Tanto o Ministério Público de Defesa do Meio Ambiente já era para ter tomado as providências cabíveis e, assim, exigir da Prefeitura de São Luís a retirada o mais rápido possível aquele lixão daquela localidade.
Por outro lado, o promotor Fernando Barreto, de Defesa do Meio Ambiente, que sempre fez um excelente trabalho à frente daquela promotoria, já era para ter tomado as providências que requer suas prerrogativas.
Diante dos fatos, quando será que a Prefeitura será condenada por manter aquele lixão ali há vários anos? Não se pode conceber tamanha falta de responsabilidade com a vida humana. Estariam esperando um desastre grave para tomar as providências?
Hoje, na Assembléia Legislativa, o deputado Roberto Costa alertou sobre os perigos que a proliferação de urubus do lixão está causando ao aeroporto Cunha Machado. “Quero trazer a preocupação em relação a São Luis e ao Estado, porque o Aeroporto tem um papel fundamental no crescimento do Maranhão”, disse o deputado.
Roberto Costa abordou amplamente, o relatório da Infraero em que afirma ter um grande potencial de acidentes aéreos que venham ser provocados por agentes da avifauna, ou seja, por Urubus.
De acordo com o deputado o grande motivo, segundo o relatório, seria o lixo acumulado no aterro da Ribeira, distante á 7 km do Aeroporto, e que é administrado pela Prefeitura de São Luís.
Roberto Costa cobrou ações imediatas da Prefeitura, pois o relatório informa que o prefeito de São Luis, já foi comunicado diversas vezes e ainda não tomou nenhuma iniciativa para realizar o tratamento adequado ao aterro da Ribeira.
“O Aeroporto vive um momento de dificuldade e o prefeito precisa tomar iniciativas imediatas, pois a Infraero até o presente momento não teve êxito para solucionar o problema”, disse Roberto.
O deputado apresentou uma situação que o relatório aponta como crucial. A presença dos Urubus na cabeceira 6, onde ocorrem 95% das operações, e onde o aterro está localizado. Na direção das atividades de pouso e decolagem.
Roberto Costa mencionou que o relatório pede a intervenção do Aeroporto junto a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e ao Ministro da Defesa, Nelson Jobim, que de imediato, encaminhou um comunicado a governadora Roseana Sarney, no dia 08 de fevereiro. Solicitando providências com vistas de solucionar o problema no Aterro da Ribeira. “Queremos que a prefeitura de São Luis, que já foi notificada pelo IBAMA , realize o trabalho de limpeza, porque existe um grande risco de acidentes no aeroporto, por conta dos urubus que são atraídos pelo lixo”, afirmou Roberto.
Publicado em: Governo
Prezado Caio Hostílio,
Sobre o aterro da Ribeira informo que movi ação civil pública em 1997, logo que ele apresentou os primeiros problemas como foco de atração de pássaros no cone de aproximação das aeronaves do aeroporto Marechal Cunha Machado. O aterro começou a funcionar plenamente em 2006 depois que o Lixão do Jaracaty foi interditado.
Na ação apontei vários problemas que aconteceram no licenciamento e a previsão do que aconteceria caso ele fosse mantido no mesmo lugar com a mesma concepção.
A ação foi julgada procedente em 2007 e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em 24/09/2009.
Após seu trânsito em julgado ela baixou à 4ª Vara da Fazenda Pública, onde promovi a execução e a Juíza determinou ao Município o cumprimento da sentença.
O município nada respondeu nos autos e, em dezembro, peticionei informando esse descumprimento.
Para que você possa conhecer todas as decisões desse processo seguem os números em primeira e segunda instância que você pode consultar no site do TJMA.
1ª instância – Processo nº3330/1997. 4ª Vara da Fazenda Pública;
2ª instância – Processo nº26.152/2008. 1ª Câmara Cível.
Cordialmente,
Fernando Barreto Junior.
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