Justiça determina que Município de São Luís reforme Santa Casa

Publicado em   02/set/2015
por  Caio Hostilio

deferimentoA Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu decisão liminar na qual determina que Município de São Luís e Santa Casa realizem a reforma e adequação das instalações da Santa Casa de Misericórdia. A decisão é resultado de uma “Ação de Obrigação de Fazer c/c improbidade administrativa por danos causados à saúde dos usuários do sistema único de saúde (SUS)” em desfavor do Município de São Luís e Santa Casa de Misericórdia.

Relata a ação que a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, estabelecimento ambulatorial e de internação em várias especialidades médicas, “encontra-se com suas instalações sucateadas e abandonadas e com atendimento precário em quase todos os setores”. A liminar relata que a situação de mau gerenciamento da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão também é apontada como fator contribuinte para o funcionamento precário do estabelecimento.

E segue: “Tal situação compromete a recuperação dos pacientes, uma vez que “as péssimas condições físicas e higiênicas de funcionamento dificulta a recuperação de qualquer cidadão sadio, quanto mais daqueles que se encontram com deficiência em seu sistema imunológico decorrentes das mais diversas patologias clínicas e cirúrgicas, sem olvidar-se do constante risco a que estão submetidos às mais diversas formas de infecções hospitales”.

Ao proferir a sentença, o magistrado Clésio Cunha ressaltou que a ação civil pública em questão constitui, portanto, o legítimo exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de cobrar judicialmente a responsabilidade do réu pelas eventuais lesões aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde, em vista das condições estruturais e financeiras precárias da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão que resultam na má prestação do serviço público de saúde.

O juiz julgou improcedente o pedido de interdição da unidade de saúde. “O risco de interdição do estabelecimento de saúde em comento, que atende uma quantidade significativa de pacientes todos os dias, é sobremodo grande, pois se colocaria em risco a vida e integridade de milhares de pessoas que dependem do atendimento especializado prestado pela Santa Casa de Misericórdia do Maranhão”.

Por fim, determina que os réus (Município de São Luís e Santa Casa), no prazo de 90 (noventa) dias a contar da intimação desta decisão, cumpram com as adequações e reformas determinadas no Relatório de Reinspeção Sanitária anexada à ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento. Determina que os réus, no prazo de 20 (vinte), dias apresentem um cronograma com as previsões de datas para cumprimento das respectivas reformas (as datas devem estar contidas no prazo disposto no item acima), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.

  Publicado em: Governo

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

Rede Brasil ST

Busca no Blog

Arquivos