Transporte Alternativo foi regularizado, mas cadê a diminuição na alíquota do ICMS sobre o óleo diesel para a classe?

Publicado em   21/maio/2015
por  Caio Hostilio

AdrianoQue tipo de festejo foi esse se a casa do povo não completa essa classe com a diminuição da alíquota do ICMS sobre o óleo diesel dado aos famigerados empresários que exploram o transporte público da capital, isso de forma irregular, haja vista que até hoje não aconteceu uma licitação para sua regularização? O deputado Adriano Sarney prometeu entrar com uma indicação para reparar!!!

No dia 03/04/2015 escrevi “A passagem diminuiu R$ 0,20? Coisa mais ou menos!!! Mas Holanda Jr deixou Flávio Dino numa tremenda saia justa!!!”, onde disse outras coisas o seguinte:

Que história é essa de diminuir o ICMS sobre o óleo diesel para as empresas ônibus? Que papo de favorecimento é esse? De quem partiu essa idéia estapafúrdia? Que coisa mais maluca já vista por parte de um poder público? Que subsidiasse!!!

Agora, favorecer uma parte pequena de empresários e não toda a população maranhense é algo completamente fora de propósito em qualquer proposição econômica!!!

ENTÃO, O GOVERNO FLÁVIO DINO TERÁ POR OBRIGAÇÃO DIMINUIR O ICMS SOBRE TODO E QUALQUER COMBUSTÍVEL QUE FAÇA LOCOMOVER PESSOAS, TAIS COMO: AUTOMÓVEIS, TAXIS, VANS, BARCOS, BARCAÇAS ETC.

QUE OS SINDICATOS QUE REPRESENTAM ESSAS CATEGORIAS BRIGUEM POR SEUS DIREITOS!!! E QUE A POPULAÇÃO QUE POSSUA VEÍCULO E OS UTILIZEM PARA SE LOCOVER PARA O TRABALHO E SEUS AFAZERES, TAMBÉM EXIJAM A DIMINUIÇÃO DO ICMS SOBRE O COMBUSTÍVEL DOS SEUS RESPECTIVOS VEÍCULOS!!!

Também escrevi aqui “O Princípio da igualdade em função da essencialidade no ICMS…”, onde disse:

Vale ressaltar que o ICMS está pautado no princípio da igualdade ou isonomia Tributária, art. 150, II, Principio da Vedação ao Fisco, art. 150, IV, Principio da capacidade Contributiva, art. 145,§ 1º, e de forma especial o Principio da Seletividade, art. 153,§ 3º, todos da CFRB/88.

Diante disso, o flagrante desrespeito aos consagrados princípios fica evidente se analisarmos a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, haja vista que os gestores poderiam diminuir suas as alíquotas das mercadorias e produtos que incidem nos serviços essenciais para coletividade, sendo um deles o óleo diesel, que é utilizado não só no transporte público, mas em transporte marítimo, transportes alternativos e carros de frete.

Sempre é bom lembra que a constituição Federal de 1988 estabeleceu que o ICMS PODERÁ ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (art. 155,§ 2º, inc.III), facultando, assim, o seu uso com função extrafiscal.

Para amenizar, conversei, ontem (20), com o deputado Adriano Sarney, que disse que foi um lapso dele não ter se lembrando desse imbróglio, mas prometeu reparar, isso através de uma indicação dando a mesma diminuição de alíquota sobre o combustível para todas as classes que fazem o transporte de pessoas em todo o Maranhão.

Vamos aguardar!!!

  Publicado em: Governo

Uma comentário para Transporte Alternativo foi regularizado, mas cadê a diminuição na alíquota do ICMS sobre o óleo diesel para a classe?

  1. Osmar Candeiras disse:

    QUANTA BESTEIRA POSTADA JUNTO NESTE BLOGUE…CUIDADO QUE VAI INFARTAR BLOGUEIRO…
    COMO DIZ NA ALEGRIA…“Foi uma iniciativa importante, pois mudou a redação de alguns artigos que vão melhorar muito nosso trabalho”, disse o representante do Serviço de Transporte Alternativo de São José de Ribamar, Alvacy Maciel Gomes.
    ENQUANTO VOCÊ FICA CRITICANDO, PODE DIZER A TODOS AQUI, QUAL O VALOR DOS ALUGUEIS DOS CARROS PARA A PREFEITURA DE COROATÁ ???…QUERO VER SEU SABE TUDO…

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