Os incautos dos falsos moralistas continuam vendo a torneira derramando nos municipios e culpando o governo do Estado por tudo… Eita canalhice essa politicalha!!!
Atendendo a solicitação do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 16, o afastamento do cargo de prefeito de São Benedito do Rio Preto, José Creomar de Mesquita Costa. Atua no caso o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas e a decisão é assinada pela juíza Odete Maria Pessoa Mota.
A ação que levou à decisão liminar de afastamento do prefeito refere-se ao fato de o prefeito não ter nomeado e dado posse aos aprovados em concurso público realizado pelo Município em 2007. A questão foi tema de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de Justiça de Urbano Santos (da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário) e a Prefeitura, que não foi cumprido.
O descumprimento do TAC levou o Ministério Público a ingressar com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, na qual pedia a nomeação dos aprovados no concurso. Apesar de decisão da Justiça, confirmada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Creomar Costa continuou descumprindo a decisão.
Além disso, o prefeito convocou um novo concurso em 2011, ignorando a existência de pessoas aprovadas em certame anterior e ainda não nomeadas pela administração municipal. O novo concurso também foi objeto de processo e suspenso por determinação judicial.
Na decisão, a juíza afirma que é claro o objetivo de Creomar Costa em adiar o cumprimento da decisão judicial. Além disso, a conduta do prefeito ao não nomear os candidatos aprovados no concurso público estaria violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.
Diante da insistência do gestor municipal em não cumprir decisões judiciais, a juíza determinou o afastamento imediato de José Creomar de Mesquita Costa do cargo de prefeito, devendo ser substituído na administração municipal pelo vice-prefeito. A Justiça determinou ao presidente da Câmara Municipal o prazo de 48 horas para que haja a posse do novo prefeito, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Também foi determinado que sejam enviados ofícios aos estabelecimentos bancários em que o Município de São Benedito do Rio Preto possui contas para que, a partir da data da decisão, Creomar Costa não seja mais reconhecido como gestor dos recursos municipais.


Taí, adorei essa decisão da Justiça, que mostrou que esses corruptos desses prefeitos não estão acima da Lei! Eles têm que respeitar o cidadão! Se estudei muito e me esforcei bastante para passar nesse certame, porque um corrupto desse acha que pode simplesmente ignorar as pessoas, ficando com o dinheiro dos cidadãos de bem?
Se esse exemplo fosse seguido com todos os que tentam burlar a Lei, independente de sua ideologia política, o Maranhão seria um outro Estado, grande e próspero!
PARABENS, JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO MARANHENSES!!!
E isso que se deve fazer…