Protocolei na PGJ uma Representação contra o Deputado Marcelo Tavares e outros com relação aos Tickets dos funcionários da Assembléia Legislativa do Maranhão.

Publicado em   10/abr/2012
por  Caio Hostilio

Na condição de cidadão brasileiro, eu, Hostilio Caio Pereira da Costa, dei entrada, hoje (10), numa representação na Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, visando que sejam apuradas as denúncias sobre supostos atos de ilicitudes praticados com os Tickets de Alimentação dos funcionários que se encontravam em férias e de licença médica da Assembléia Legislativa do Maranhão, conforme vasta documentação em anexo e matérias jornalistas. Também que sejam apurados os convênios celebrados para construção de um cais no município de Pindaré Mirim, cujos recursos chegaram a mais de R$ 14 milhões, isso em dois convênios, sendo que a obra não foi concluída em sua totalidade. 

Abaixo, as matérias que estão anexas a representação:

Matérias do Blog http://caiohostilio.com

O castelo de um falso moralista é de areia!!!

Posted on março 29, 2012 by Caio Hostilio

Escândalo na gestão de Marcelo Tavares na Assembléia Legislativa tem que ser apurada…

http://caiohostilio.com/?p=16361

Com a palavra o deputado Marcelo Tavares e o prefeito Henrique Salgado de Pindaré….

Posted on março 30, 2012 by Caio Hostilio

http://caiohostilio.com/?p=16388

A estrutura que dava sustentação ao Castelo de areia na gestão Marcelo Tavares…

Posted on março 30, 2012 by Caio Hostilio

http://caiohostilio.com/?p=16408

Quanto mais Marcelo Tavares tenta explicar, mais se embanana!!!

Posted on abril 3, 2012 by Caio Hostilio

http://caiohostilio.com/?p=16515

Matérias do Blog http://www.blogdodecio.com.br/

Marcelo é acusado de desviar tíquetes de funcionários da Assembléia para abastecer sua residência

sáb, 31/03/12 por Décio Sá | categoria Sem categoria | Tags Alema, Amazon Card, Marcelo Tavares, Silvana Tavares

De O Estado Maranhão:

http://www.blogdodecio.com.br/2012/03/31/marcelo-e-acusado-de-desviar-tiquetes-de-funcionarios-da-assembleia-para-abastecer-sua-residencia/

Escândalo dos tíquetes: Marcelo se faz de vítima e recebe solidariedade de deputados ‘roseanistas’

seg, 02/04/12 por Décio Sá | categoria Política Local | Tags César Pires, Marcelo Tavares, Milhomem, Silvana Tavares

http://www.blogdodecio.com.br/2012/04/02/escandalo-dos-tiquetes-marcelo-se-faz-de-vitima-e-recebe-solidariedade-de-deputados-roseanistas/

Caso dos tíquetes: Marcelo tenta ganhar no grito

ter, 03/04/12 por Décio Sá | categoria Política Local | Tags Alema, Gedema, Marcelo Tavares, Silvana Tavares

http://www.blogdodecio.com.br/2012/04/03/caso-dos-tiquetes-marcelo-tenta-ganhar-no-grito/

Arnaldo: dois pesos e duas medidas na Assembléia

ter, 03/04/12 por Décio Sá | categoria Política Local | Tags Alema, Arnaldo Melo, Marcelo Tavares, PMDB, Stênio Rezende

http://www.blogdodecio.com.br/2012/04/03/arnaldo-usa-dois-pesos-e-duas-medidas-na-assembleia/

Matéria do Blog http://gilbertoleda.com.br

Marcelo Tavares, o “Demóstenes Torres do Maranhão

Publicado em 31 de março de 2012 por gilbertoleda

Socialista é acusado de desviar vale-refeição quando comandou a AL

De O Estado do MA

http://gilbertoleda.com.br/2012/03/31/marcelo-tavares-o-demostenes-torres-do-maranhao/

Aqui a autenticação do protocolo:

 

A Representação:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO.

                        HOSTÍLIO CAIO PEREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF n.° 185.207.741.72, residente e domiciliado na Rua São João Del Rey, n.° 31, Residencial Vinhais, são Luís (MA), vem, perante Vossa Excelência, apresentar

REPRESENTAÇÃO

Contra

                        MARCELO TAVARES, brasileiro, casado, Deputado Estadual, SILVANA LEAL, brasileira, casada, profissão ignorada, MÁRCIO PIMENTA, estado civil e profissão ignorado, MÁRCIO BRASIL, estado civil e profissão ignorado e JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES, brasileiro, casado, ex-governador, na forma seguinte:

DOS FATOS

Do primeiro ilícito

                        A imprensa local, inclusive o blog do Representante, tem apresentado fortes indícios de que os Representantes praticaram atos ilícitos contra o erário e a moralidade do Estado do Maranhão.

                        A assertiva tem como fundamento a gestão do representado Marcelo Tavares quando Presidente da Assembleia Legislativa.

                        Os indícios e provas demonstram que, embora o Representado Marcelo Tavares fosse o gestor da Assembleia Legislativa, fato é que quem comandava o órgão era a esposa, a Representada Silvana Tavares, que era titular da gestão da GEDEMA, órgão descentralizado vinculado à Assembleia.

                        O que se tem de fato é que tickets alimentícios dos funcionários em férias e de licença da Assembleia Legislativa foram utilizados para aquisição de bens em nome do Representado Márcio Pimenta e entregue no endereço do Representado Marcio Brasil.

                        E pouco importa as alegações de Representado Marcelo Tavares de que os produtos foram adquiridos para o GEDEMA e para distribuir prêmios nos dias das mães, pois ai a situação continua tão grave quanto para uso próprio.

                        É que tickets de funcionários da Assembléia não podem ser utilizados para aquisição direta de bens para a GEDEMA; porque não existe autorização legislativa para doação de bens comprados por tickets de servidores; porque não existe autorização legislativa para adquirir brindes para sorteio no dia das mães para servidores; porque, mesmo que existisse autorização legal para distribuir brindes, a forma correta seria adquiri-los por meio de processo licitatório.

                        Em resumo, de uma forma ou de outra, os Representados cometeram ilicitudes contra o erário Estadual.

                        Para que este órgão tenha verdadeira compreensão dos fatos, junta-se vasta documentação sobre o caso, sobretudo matérias jornalísticas acompanhadas de notas fiscais dos bens adquiridos.

Do segundo ilícito

                        Após a publicação do primeiro ilícito chegou ao Representante a informação de que teria havido ilícito grave durante o governo do Representado José Reinaldo com a participação do Representado Marcelo Tavares e o Representado Henrique Salgado, prefeito de Pindaré no ano de 2006.

                        Leitor do blog, identificado como vereador do Municipio de Pindaré, relata que foram celebrados dois convênios para a construção do mesmo Cais, ou seja, dois convênios para o único Cais construído na sede em 2009. Relata que “O que mais me chamou atenção foi que o prefeito recebeu os dois convênios pra fazer a mesma obra no mesmo local em períodos diferentes. Sendo que um deles, o de junho de 2006, o prefeito recebeu a grana e não gastou um centavo do dinheiro que recebeu pra fazer a obra. A Construtora “supostamente” contratada em 2006, com dispensa de licitação, foi a mesma que contrataram em 2009, também sem licitação, quando o município recebeu o segundo convênio para execução da obra. A CONVAP-Construtora Vale do Itapecuru Ltda..

                        Observe-se a gravidade da denúncia do vereador:

“Quando li suas matérias argumentando o deputado Marcelo Tavares, das acusações que ele vem fazendo ao governo Roseana, decidi fazer esta denúncia de irregularidades do Governo Ze Reinaldo. De quando ele, Marcelo Tavares, era o “manda chuva” do governo, e assim, conseguiu liberar vários convênios pro prefeito de Pindaré, Henrique Salgado, em troca de seu apoio político à sua candidatura de deputado estadual nas eleições de 2006. Todas as resenhas mostradas aqui foram publicadas e extraídas no DOEMA.
Alem de vereador, sou um cidadão que procuro fiscalizar a aplicação dos recursos que o meu município recebe. Buscando assim exercer bem o meu papel e devolver a confiança às pessoas que me delegaram este mandato.
Fazendo algumas buscas no Diário Oficial do Estado do Maranhão à procura de um convênio que Pindaré recebeu pra construção de um Cais às margens do Rio Pindaré na gestão do atual prefeito Henrique Salgado, tive uma grande surpresa. Encontrei dois convênios que o prefeito recebeu pra construção do mesmo Cais, ou seja, dois convênios para o único Cais construído na sede em 2009.
O que mais me chamou atenção foi que o prefeito recebeu os dois convênios pra fazer a mesma obra no mesmo local em períodos diferentes. Sendo que um deles, o de junho de 2006, o prefeito recebeu a grana e não gastou um centavo do dinheiro que recebeu pra fazer a obra. A Construtora “supostamente” contratada em 2006, com dispensa de licitação, foi a mesma que contrataram em 2009, também sem licitação, quando o município recebeu o segundo convênio para execução da obra. A CONVAP-Construtora Vale do Itapecuru Ltda.
Já estava próximo das eleições de 2006, e com total influência no governo do Tio, Marcelo Tavares já havia liberado vários convênios para o município de Pindaré para agraciar o prefeito que lhe garantiria apoio político.
Mas um deles chamou muita atenção, o de n˚ 135/2006, assinado em 26 de junho de 2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pindare Mirim e o Governo do Estado, através da CAEMA, para construção do Cais Beira Rio no valor de R$ 2.849.937,49 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), como mostra a resenha abaixo publicada no DOEMA, três dias depois da assinatura, dia 29/06/2006. Nesta resenha está estipulado o prazo de um ano para o prefeito entregar a obra, após a assinatura do convênio.
Acontece que até maio de 2009 nenhuma obra foi iniciada às margens do Rio Pindaré na sede do município, consubstanciando o desvio dos recursos do convênio porque a obra só foi ser iniciada em junho de 2009, após o município receber o segundo convênio, já no Governo Jackson Lago. Estes R$ 2.849.937,49 foram usados somente para bancar a campanha eleitoral do candidato do prefeito a deputado estadual, Marcelo Tavares. Este mesmo cidadão que hoje brada honestidade deixou rastros de desonestidade. Veja o extrato do convênio:
EXTRATO DE CONVENIO. CONVENENTE: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA; CONVENIADA: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA; CONVENIO: Nº. 135/ 2006 – CAEMA; OBJETO: Implementação das Ações de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para Controle da Esquistossomose Mansonica, executada pela Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, em sua sede, através da execução de obras e serviços de engenharia para construção de muro de contenção e urbanização na beira do Rio Pindaré, conforme o Projeto Técnico e seus anexos, bem como do Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passam a fazer parte deste CONVENIO, independentemente de suas transcrições; VALOR: R$ 2.849.937,49 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos); PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura; RECURSOS: FONTE: 121 – NATUREZA DA DESPESA: 339039 – PI: SANIMPMSD – PLANO DE TRABALHO: 17.511.0164.1699.0000; BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. São Luis, 26 de junho de 2006. PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA – Chefe da Assessoria Jurídica CAEMA. (Pg. 109. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 29/06/2006)
Pra disfarçar das pessoas e não chamar atenção do convênio que recebeu o prefeito mandou publicar a Resenha de Dispensa de Licitação contratando a CONVAP por valor diferente do convênio, ou seja, R$ 2.850.000,00. R$ 62,51 a maior. E com o pretexto do suposto “surto de esquistossomose mansonica” para dispensar o processo licitatório e assim ficar tudo mais fácil de usar a grana eleitoralmente. Nenhum caso da doença foi registrado na época. Veja a resenha abaixo publicada no DOEMA do dia 12/07/2006.
RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Ref. PROCESSO: N.º 00.00.001/2006/SOPSUT. OBJETO: Construção de cais para contenção de enchentes e urbanização da Rua São Pedro. CONTRATANTE: Município de Pindaré Mirim. CONTRATADA : CONVAP -Construtora Vale do Itapecuru Ltda. AMPARO LEGAL : art. 24, IV da Lei n.º 8.666/93. VALOR: R$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 26.784.0262.1010 Construção de cais -4 0 00 00 DESPESAS DE CAPITAL -4 4 00 00 Investimento -4 4 90 51 Obras e Instalações. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -Prefeito Municipal Pindaré Mirim (MA), 10 de julho de 2006. PEDRO SOUSA GONCALVES – Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 6. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 12/07/2006)
Conclusão: Com o dinheiro deste convênio o prefeito Henrique Salgado, em conchavo com mandatários do Governo do Estado, não aplicaram um centavo sequer na referida obra.
Como o município serviu apenas pra lavar o dinheiro da campanha de Tavares, teria que ser recompensado com outra obra.
Em 2009, o município recebeu novamente do Governo do Estado, mas desta vez do Governo Jackson Lago, através da Secretaria das Cidades, outro convênio de nº. 282/2009/ASSJUR/SECID no valor de R$ 4.061.886,50 (quatro milhões, sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos) para construção do mesmo Cais da Beira Rio. Veja o extrato da dispensa da licitação em 2009 abaixo, nela podemos constatar a contratação da mesma empresa que “supostamente” executou a obra do convênio de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº. 00.00.01/2009/SIEST/SECSSA. OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica de direito privado para execução das obras e serviços de engenharia para construção e conservação de 130 metros de cais na Beira do Rio Pindaré, sede deste Município, de acordo com Convenio nº. 282/2009/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 61, de 24/04/2009. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONVAP-Construtora Vale do Itapecuru Ltda. AMPARO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 4.061.886,50 (quatro milhões, sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 26 784 0262 1010 Construção de Cais -40 00 00 DESPESAS DE CAPITAL -44 00 00 Investimento -44 90 51 Obras e Instalações. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim (MA), 29 de maio de 2009. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 17. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 03/06/2009)
Com os recursos do segundo convênio foi feito aproximadamente 120 metros de Cais Beira Rio na sede do município.
Consultei um engenheiro que me garantiu que faria a mesma obra por no máximo R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Fizemos as atualizações monetárias dos valores para a data de 31/05/2011, considerando-se a soma dos dois convênios e as datas de recebimento dos convênios e obtivemos a cifra de R$ 11.334.358,34 (onze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Dinheiro que daria pra fazer mais de 14 (quatorze) obras iguais. Ou seja, além do prefeito receber dois convênios e não executar um deles, a obra do outro convênio ainda foi superfaturada pela administração. O que deve ter sobrado mais grana ainda.
Por estes fatos relatados denuncio o gestor Henrique Salgado e os responsáveis pela assinatura dos convênios na época a devolver o dinheiro e peço também que alguém leve o caso às autoridades competentes para que tomem as providências que o caso requer. Se possível, fiscalizando a obra “in loco”.”

DAS ILEGALIDADES

Das improbidades para ambos os ilícitos

                        Para o primeiro e segundo ilícitos ficam evidentes os indícios de que as condutas dos Representados caracterizam improbidade administrativa, seja porque constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, seja porque é ato de improbidade que violação princípios que gerem a administração pública e, não se pode olvidar, que há fortes indícios de que ocorreu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

                        Também basta uma consulta da Lei n. 8.666/93 para se concluir que foram violados dezenas de dispositivos.

Dos crimes do primeiro ilícito

                        Os atos referentes ao primeiro ilícito não foram precedidas da necessária licitação; foram realizados em desconformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da probidade administrativa; sem a imprescindível e prévia abertura de processo administrativo e, principalmente, mediante graves fraudes e desvio de recursos.

Dos crimes do segundo ilícito

                        Observa-se que os atos referentes ao segundo ilícito também podem ser tipificados criminalmente como peculato.

DO REQUERIMENTO

                        Diante do exposto, pede que Vossa Excelência adote as providencias cabíveis para apurar os ilícitos com a instauração de inquérito civil público para apurar as improbidades e pedido ao TJMA a abertura de inquérito policial porque o Representado tem foro por prerrogativa de função.

São Luís, 09 de abril de 2012.

Hostílio Caio Pereira da Costa

 

  Publicado em: Governo

8 comentários para Protocolei na PGJ uma Representação contra o Deputado Marcelo Tavares e outros com relação aos Tickets dos funcionários da Assembléia Legislativa do Maranhão.

  1. José Filho disse:

    quer dizer os desvios de milhões, as despensas de licitaçã da secretaria de saúde da secretaria de saúde são menos importantes, a procuradoria terá prioridade em investigar ticktes desviados por um funcionario em nome da ALEMA. da um tempo.

    • Caio Hostilio disse:

      Existe desvio de tickets não por funcionário e também existe desvio de um convenio de R$ 14 milhões… Quanto a secretaria de saúde, se você tiver fatos concretos, faça o mesmo que eu fiz, prepare uma representação e protocole no Ministério Público.

  2. Dominique disse:

    Tu nao tens moral nem credibilidade para denunciar ninguem, es um condenado pela justica. Vai cumprir tua pena rapaz !

    • Caio Hostilio disse:

      É mesmo? Cadê a condenação? Camaradinha prefiro ser um imoral que ser um falso moralista. Agora, credibilidade? Ah!!!! Você deve está de brincadeira, pois perto de toda essa gente, com certeza tenho de sobra…

  3. José Reis disse:

    Aplausos Professor Hostílio.
    Se eu já era seu fã , agora então que minha admiração por você aumentou a níveis estratosféricos. É de ações assim que o Brasil precisa para moralizar o nosso país.
    Pena que essa corja faz tudo contando com a impunidade mas pelo menos a sua ação serve para demonstrar que nem todos concordam com essa oposição fajuta e mafiosa.
    clap, clap, clap.clap, clap

    • Caio Hostilio disse:

      Minhas posições jamais mudarão. Se vai acontecer algo, simplesmente não sei, pois já ingressei com várias ações populares, representações… O certo é que esse país sempre será o da impunidade…

  4. ouvinte de AM disse:

    TU TEM QUE MUDAR O TEU NOME PARA CAIO MURAD SARNEY, AQUI NÃO TEM JUSTIÇA ESTAVA TU E MARCELO E RICARDÃO PRESO QUE TU JA FOI CONDENADO PELA JUSTIÇA, ISSO E DESESPERO, NINGUEM ACREDITA EM VOCÊS.

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