SAMBA DO CRIOULO DOIDO NA EDUCAÇÃO FEDERAL!!!

Publicado em   30/jan/2012
por  Caio Hostilio

Maria Ruth

mariaruth16.maranhao@hotmail.com

Professor Caio, lembra quando informei que coisas estranhas vêm ocorrendo em nome da “expansão da Educação Federal”??? 

Encaminho provas das irregularidades.

O IFMA abriu inscrições para a seleção de servidores ativos e inativos do Instituto para atuarem no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec em vários campi.

http://www.ifma.edu.br/index.php/departamentos/3451-bacabal-aberta-selecao-de-servidores-para-atuar-no-pronatec

1.       O Diretor Pró-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus São João dos Patos, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 25/01/2012 a 26/01/2012 as inscrições para a seleção de servidores ativos e inativos do IFMA para atuar como Professores nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, observadas as disposições contidas no Edital N° 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2012. No quadro de vagas a serem ocupadas por professores do IFMA há uma carga horária de 6horas e em outra 20horas para LEGISLAÇÃO TRABALHISTA e LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, respectivamente. E de acordo com o Edital a formação mínima exigida é POSSUIR BACHARELADOEM DIREITO OU FORMAÇÃOSUPERIOR EM QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO. Ora, no Campus São João dos Patos não há professores de DIREITO, as disciplinas dos cursos técnicos e superior de meio ambiente e administração são ministradas por professores de outras áreas, justamente porque é uma prática do IFMA. As disciplinas de DIREITO, que envolvem formação, aprovação na área e nomeação, são tratadas como se qualquer coisa fosse. Se fosse diferente, por que colocar como exigência mínima formação em qualquer área do conhecimento. Ou seja, professor de matemática, artes, dança, física, educação física, português, biologia e outras áreas podem ministrar LEGISLAÇÃO TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIA. Vê-se com clareza como é tratada a qualidade do ensino jurídico. Não há curso de DIREITO no IFMA, mas disciplinas de DIREITO em cursos como Administração, Meio Ambiente, Edificação, Serviço Público, Cooperativismo, Vendas, Comércio e outros não podem ser tratados dessa forma. Anexo o referido Edital.

2.        O Diretor Pró-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 26/01/2012 a 27/01/2012 e de 30/01/2012 a 31/01/1012 as inscrições para a seleção de servidores ativos e inativos do IFMA para atuar como Professores nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, observadas as disposições contidas no Edital n.º 01, de 24 de janeiro de 2012. Igualmente encontramos a mesma citação acima indicada. Senão vejamos: O edital oferta vaga no CURSO FIC DE PROGRAMADOR WEB para disciplina de LEGISLAÇÃO EM INFORMÁTICA com carga horária de 04horas. E qual é o requisito mínimo exigido? Ora, Bacharelado em Administração, Contabilidade, Informática e/ou áreas afins. Nem Direito tem! Ou seja, hermenêutica jurídica e o diploma de Direito não valem nada para o IFMA. Qualquer um pode ministrar disciplinas de Legislação, principalmente numa área tão nova, como Legislação de Informática. O exercício ilegal é escandaloso. No Campus São Raimundo das Mangabeiro não há professores de Direito, outros professores de outras áreas ministram disciplinas de direito. O Edital prova isso!

  3.  O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Ensino, no exercício da Direção-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus Santa Inês, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 24/01/2012 a 26/01/2012 as inscrições para a seleção de servidores ativos e inativos do IFMA para atuar como Professores nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, observadas as disposições contidas no Edital n.º 02, de 24 de janeiro de 2012. No Campus de Santa Inês, não há professor de Direito. As disciplinas são entregues a outros professores de outras áreas. E conforme o Edital acima indicado neste item verificamos que no Curso de Auxiliar de Pessoal, a disciplina CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT, que tem carga horária de 20horas, é ofertada para aqueles professores do IFMA que tenham graduação em contabilidade, economia ou direito. Ora, você pode ser aprovado e nomeado para outras áreas, mas se é formado em DIREITO, pode ser professor de DIREITO, é isso que o IFMA que dizer? Que absurdo! E a qualidade do ensino, porque o concurso visa exatamente escolher entre aqueles que concorrem nas provas objetiva e didática os melhores e mais bem preparados para o magistério do DIREITO, que no IFMA é tratado como se qualquer coisa fosse.

4.  A Diretora de Desenvolvimento do Ensino, no exercício da Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus Timon, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 26/01/2012 a 31/01/2012 as inscrições para a seleção de servidores ativos e inativos do IFMA para atuar como Professores nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, observadas as disposições contidas no Edital n.º 02, de 26 de janeiro de 2012. Novamente a mesma questão: o Campus Timon não possui em seus quadros professores de Direito, apenas remendos que prejudicam a qualidade do ensino e a nomeação dos candidatos aprovadosem DIREITO. Mascomo vemos, esse Edital também deixa bem claro como o Direito é tratado. No CURSO FIC DE PROMOTOR EM VENDAS é ofertada vaga para a disciplina de DIREITO DO CONSUMIDOR, com carga horária de 16horas. E qual a exigência mínima? Ora, bachareladoem Administração. Nem Direitotem! No CURSO FIC DE PROMOTOR EM VENDAS é ofertada vaga TAMBÉM para a disciplina de LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, com carga horária de 12horas. E qual a exigência mínima? Ora, bachareladoem Administração. Nem Direitotem! No MESMO CURSO, é ofertada vaga para a disciplina de LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA, com carga horária de 14horas. E qual a exigência mínima? Ora, bachareladoem Administração. Nem Direitotem! Também é ofertada vaga para a disciplina de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, com carga horária de 14horas. E qual a exigência mínima? Ora, bacharelado em Administração.

 Estes são apenas 4 exemplos comprovados da prática do IFMA em relação as disciplinas do Direito, isso só nos cursos do PRONATEC, contudo há os cursos técnicos e superiores que apresentam uma situação ainda mais escandalosa.

Fica a pergunta: Professor Caio, o PRONATEC tem qualidade?

Diante de todos os seus argumentos acima, fica difícil que exista qualidade no PRONATEC. Não se faz educação com quantidade e sim com qualidade… Não adianta construir lindas instalações físicas, sem que se tenha o principal, o ensino/aprendizagem de qualidade. O princípio de uma educação de qualidade está pautada numa linha pedagógica bem traçada, uma avaliação questionadora e crítica e na formação continuada do corpo do docente, sem isso não existirá qualidade… Muitos pensam que prédios bonitos e laboratórios bem montados são reflexos de uma educação de qualidade. Lendo engano!!! Se não houver um corpo docente que saiba transmitir didaticamente para uma turma heterogênea, onde cada um tem formas diferentes de assimilação, não haverá nunca ensino/aprendizagem… Eis a questão!!!

  Publicado em: Governo

15 comentários para SAMBA DO CRIOULO DOIDO NA EDUCAÇÃO FEDERAL!!!

  1. Antonio Lima disse:

    Com a palavra os presidentes da OAB, CRC… e o MP, pois o magnífico reitor do Ifma e seus subordinados acreditam que as leis são só para os outros cumprirem.
    “… ninguém respeita a constituição, mais todos acreditam no futura de nação…”.

    • Caio Hostilio disse:

      Sabe… Eu não acredito nem em mim!!!

    • Professor disse:

      No dia 12 de novembro de 2012, o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, Rubem Lima de Paula Filho, proferiu sentença determinando que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA se abstenha de imediato de utilizar professores de outras áreas para ministrar disciplinas de Direito, utilizando-se da via mais democrática do concurso público para preenchimento das vagas de professor de Direito que se façam necessárias e determina também que o IFMA proceda à imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados no cargo de professor de Direito para as vagas que se fizerem necessárias. A decisão da Justiça Federal, publicada no Diário da Justiça Federal de 16 de novembro de 2012, é decorrente de um movimento deflagrado por aprovados em concurso público para professor do ensino básico, técnico e tecnológico (na área de Direito) no Instituto Federal do Maranhão (IFMA) que estavam sendo preteridos por candidatos aprovados em outras áreas. Professor Caio Hostilio, esta vitoria é histórica. Não há precedente. Serve como um divisor de águas contra toda uma cultura de gestão. Parabéns aos candidatos aprovados para Professor do EBTT área Direito. Vocês são exemplos a serem seguidos. A vitória é institucional, pois o IFMA e sua comunidade é que saem vitoriosos. A Justiça coloca as coisas nos seus devidos lugares e mostra para os atuais “gestores” do IFMA que numa instituição pública as leis estão aí para serem cumpridas. Os desvios de funções só prejudicam o futuro dos alunos. A Justiça Federal do Maranhão sai na frente contra os desvios de funções no magistério das escolas técnicas. Mais uma vez, parabéns!

      • Caio Hostilio disse:

        Agora me lembrei, e estarei sempre na luta em favor daqueles que estão em busca dos seus direitos, associo-me a toda essa felicidade e antecipo a parabenizar a todos por uma luta justa e nobre!!!

  2. Péricles disse:

    Pelo visto essa comentarista tem um grande interesse que a motiva a estar pesquisando todos os editais do IFMA. Por que ela não diz logo o que realmente quer…?

  3. Liminha disse:

    O Exmo. Sr. Juiz exarou :
    (…)Ante o exposto, RATIFICANDO A TUTELA CONCEDIDA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DETERMINAR QUE O IFMA PRORROGUE O PRAZO DE VALIDADE DO ÚLTIMO CONCURSO PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA ÁREA/DISCIPLINA DIREITO (EDITAL N. 05/2010), ATÉ O DIA 31 DE
    MARÇO DE 2013, COM RELAÇÃO À LISTA ESPECÍFICA POR CAMPUS (EDITAL N. 32/2011) E, ATÉ O DIA 16 DE MAIO DE 2013, COM RELAÇÃO À LISTA GERAL (EDITAL N. 35/2011), BEM COMO SE ABSTENHA DE IMEDIATO, DE UTILIZAR PROFESSORES DE OUTRAS ÁREAS PARA MINISTRAR DISCIPLINAS DA ÁREA DE DIREITO, UTILIZANDO-SE DA VIA MAIS DEMOCRÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE PROFESSOR DE DIREITO QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS E DETERMINAR QUE O IFMA PROCEDA À IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CARGO
    DE PROFESSOR DE DIREITO PARA AS VAGAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS.
    Declaro, por conseqüência, extinto o presente processo com julgamento de mérito (art. 269, I, CPC). Condeno o réu, ainda, no ressarcimento das custas mais verba honorária que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), termos do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, no âmbito daquela instituição. Anote-se novo endereço do advogado da parte autora às fls. 1619 para fins de intimação. Cumpra-se.

  4. […] aqui nesse blog diversas matéria sobre o assunto, a última foi no dia 30 de janeiro de 2012 “SAMBA DO CRIOULO DOIDO NA EDUCAÇÃO FEDERAL!!!”, agora, os aprovados no concurso mandam para mim a decisão da Justiça Federal, cujo resultado […]

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