Seria providencial o governo Carlos Brandão apurar quais são os trâmites para que o ICMS possa ser baixado ou taxado.
Primeiramente cabe ao poder Executivo Estadual taxar as alíquotas do ICMS, isso sem prejuízo ao contribuinte.
Por outro lado, cabe, ainda, ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, o estabelecimento das alíquotas de Icms aplicáveis às operações e prestações de serviços interestaduais e de exportação.
Logo, não há necessidade alguma de encaminhar à Assembleia Legislativa projeto para que seja diminuída a alíquota estabelecida sobre os combustíveis, conta de luz, conta de telefone e no gás de cozinha, haja vista que já fora aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Vale ressaltar, que já é jurisprudência no STF a cobrança de 18% sobre os combustíveis.
Portanto, que o governador Carlos Brandão faça cumprir a Lei aprovada pelo Congresso Nacional!!!
Publicado em: Política
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