Atenção Ministério dos Transportes!!! Governo Flávio Dino se apossa de R$ 80 milhões do Porto do Itaqui desrespeitando o convênio 016/2000

Publicado em   31/maio/2018
por  Caio Hostilio

Conforme a denúncia abaixo é necessária que o Ministério dos Transportes abra um processo de investigação, cujo objetivo é saber com que autorização o governo Flávio Dino se apropriou de R$ 80 milhões, que deveriam ser investidos na infraestrutura do Porto do Itaqui.

Caio,

Em deliberação do Conselho de Administração da Emap, em 28/05/2018, houve uma reorganização societária, e foram transferidos ao Tesouro Estadual 80 milhões da empresa. Ofício 347/2018 GAB-SEPLAN (24/05/2018), solicitou a redução do capital social.

Ele está ferindo a cláusula 3, parágrafo segundo do convênio 016/2000. Lá está estabelecido que toda e qualquer receita deverá ser aplicada exclusivamente no custeio das atividades delegadas, ou seja, na infraestrutura do próprio Porto.

Esses 80 milhões são da receita do Porto. Cabe uma denúncia do convênio para o Ministério dos Transportes. O convênio de delegação do Porto do Itaqui é claro e versa que as receitas oriundas da exploração do porto delegado pela união federal, só podem ser usadas no próprio Porto do Itaqui…

Não há legalidade em transferir 80 milhões da exploração do porto público para os cofres do estado… Se bem entendi, foi o que fizeram…absurdo!

Em pleno ano de campanha. Recurso esse que deveria ser aplicado em infraestrutura do Porto. Por certo a Antaq e o MT têm que intervir…Trata-se de uma delegação de um Porto Federal para o estado e as regras de uso do porto e de suas receitas, por 25 anos estão estabelecidas no convênio que está sendo desrespeitado.

O estado não entrou com nenhum aporte financeiro no porto…toda receita da Emap é oriunda da exploração do porto do Itaqui e o produto dessa exploração pelo convenio, só pode ser usado no próprio Porto. Este absurdo foi aprovado pelo CONSAD, após parecer do CONFIS da Emap, escolhido por Flávio Dino E o Presidente da empresa, Ted Lago, obediente, já determinou a transferência.

O Ofício da Seplan de Dino à EMAP solicita “a redução do capital social com transferência aos cofres do tesouro estadual, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)” – Ofício 347/2018 GAB/SEPLAN, de 24/05/2018. A empresa não pode dispor de um recurso que não é dela. Ainda que se aplique a lei das sociedades anônimas, existem peculiaridades que o convênio de delegação e o governo federal delimitam… e penso, com certeza, que a retirada desse capital vai adiar a execução de alguns projetos

Cláusula de convênio que veda o uso ou transferência das receitas advindas da exploração do Porto do Itaqui em outro lugar que não o Porto do Itaqui.

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