Os Promotores de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior e Gustavo de Oliveira Bueno, que atuaram no processo que redundou na suspensão dos direitos políticos do Deputado Hemetério Weba, afirmaram que a violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, motivou a condenação do parlamentar. O Promotor Joaquim Junior foi o responsável pela investigação e propositura da ação em 31 de julho de 2007. Já o Promotor Gustavo Bueno atual titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá foi o responsável pela condução do processo até o desfecho final.
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa subscrita pelo Promotor Joaquim Ribeiro de Souza Junior imputou ao Deputado a realização de propaganda oficial em jornal de grande circulação no dia 25 de setembro de 2006, com nítido intuito de promoção pessoal. Na época, Hemetério Weba ocupava o cargo de Prefeito Municipal de Nova Olinda. “O nome em destaque do administrador e sua imagem vinculados em propaganda oficial, inverte a natureza pública do evento, deslocando-a para área privada, onde as iniciativas pessoais são exaltadas. Com isso, confunde-se o público com o privado, enfraquecendo-se o regime republicando” afirmou Joaquim Junior.
O Processo nº 114-82.2007.8.10.0116 tramitou durante mais de três anos, ocasião em que o Deputado teve ampla oportunidade de apresentar defesa e tentar refutar a pretensão acusatória do Ministério Público. Ao final, o Promotor Gustavo Bueno ratificou a tese de seu antecessor, mantendo o pedido de condenação de Hemetério Weba.
Em 29 de setembro de 2010, o Juiz substituto Frederico Feitosa de Oliveira acatou a tese do Ministério Público e condenou Hemetério Weba como incurso no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, impondo-lhe, dentre outras sanções, a pena de suspensão de direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos.
No dia 16 de novembro de 2010 a defesa do Deputado apresentou recurso de apelação contra a decisão condenatória. Porém este recurso não foi recebido em razão da falta de preparo (pagamento das custas para o regular trâmite do recurso), o que gerou o trânsito em julgado da decisão de 1ª instância. A decisão que não recebeu o recurso de Hemetério Weba foi proferida pelo Juiz Rodrigo Nina, titular da Comarca de Santa Luzia em 30 de março de 2011.
Em 26 de setembro de 2011, a defesa do Deputado interpôs agravo regimental nº 0005323-50.2011.8.10.0000 perante o Tribunal de Justiça alegando que o recurso de apelação deveria ter sido recebido e que a sentença de 1ª instância não teria transitadoem julgado. Porém, no dia 29 de setembro de 2011, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão refutou a tese defensiva, por unanimidade e nos termos do voto do relator Desembargador José Stélio Nunes Muniz, confirmando que a condenação de Hemetério Weba transitou em julgado, não cabendo mais qualquer recurso.
O trânsito em julgado da condenação já foi comunicado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão para que adote as providências devidas, declarando vago o cargo de Deputado ocupado por Hemetério Weba e procedendo à convocação de suplente.
Segundo esclareceu os promotores, a Assembleia Legislativa não decidirá se Hemetério Weba praticou ou não ato de improbidade administrativa, uma vez que isso já foi decidido pelo Poder Judiciário em caráter definitivo, com status de coisa julgada. Cabe ao parlamento estadual apenas analisar a documentação relativa ao trânsito em julgado da sentença condenatória e proferir decisão declaratória da vacância do cargo, uma vez que o exercício da atividade de Deputado é incompatível com a pena de suspensão dos direitos políticos. A decisão da Assembleia deve ocorrer nos próximos dias.
A pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos aplicada ao Deputado vale a partir do trânsito em julgado da decisão que ocorreu 15 (quinze) dias após a publicação da sentença no Diário da Justiça em 21 de outubro de 2010. Além desta penalidade, Hemetério Weba também foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da remuneração de Prefeito Municipal de Nova Olinda, bem como, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.
Publicado em: Governo