Diante do resultado fantástico pelo controle da Apruma, no dia 21 de dezembro, fiz o seguinte post “Que presente em época natalina!!!”, onde digo que O reitor da UFMA, Natalino Salgado, fez de tudo para ganhar a eleição da Apruma, mas esqueceu que um quórum qualificado não se engana com “obras”, cujos resultados, principalmente pistas com asfaltos novos e meio-fios pintados, não são traduzidos na indissociabilidade em ensino, pesquisa e extensão.
Disse, mais: “Quem tem direito a voto, senhor Natalino, são apenas os professores, não se esqueça disso… A máquina não influência… Que a autonomia universitária deve ser convertida para o exercício da pesquisa e da extensão… Coisa que a UFMA está longe de praticar.
Hoje (25), recebo este email abaixo, coisa que me deixou muito feliz, pois essa defesa minha vem há vários anos, isso na própria UFMA, quando da minha especialização para o Ensino superior, pois minha defesa monográfica foi exatamente a autonomia universitária e a indissociabilidade em ensino, pesquisa e extensão. Essa bandeira passou ser uma de minhas lutas, pois vi nos meus mestres, nos meses de pesquisas, estudos, entrevistas com grandes educadores brasileiros e pesquisadores, isso no ano de 1999, que ali estava o fracasso do ensino universitário brasileiro.
Email recebido:
Marizélia Ribeiro (marizelia13@gmail.com)
domingo, 25 de dezembro de 2011 20:52:51
PORQUE TANTO INTERESSE PELA APRUMA
Boa tarde e Bom Natal
Parabéns pela defesa da autonomia do sindicato APRUMA.
Na UFMA, o Sindicato dos Professores é a única resistência coletiva às arbitrariedades do Governo Federal e da Administração Superior.
O que a Área da Saúde vivenciou nos últimos 12 anos, a UFMA conhece agora.
Se tornou necessário interromper as denúncias e os processos que foram iniciados no TCU, MP, etc, pelo Sindicato ou seus representantes. E proteger pessoas, através do Sindicato. Ficou óbvio pela inclusão de alguns nomes na chapa vencida pela Autonomia e Resistência.
Atenciosamente,
Marizélia Ribeiro – professora do Dep. de Medicina IIII
Antônio Gonçalves – professor do Dep. de Medicina II
Sirliane Paiva – professora do Dep. de Enfermagem
http://www.prma.mpf.gov.br/noticia-3916
DOEMA 20/06/2011 – Pág. 5 – Judiciário – Diário Oficial do Estado …
www.jusbrasil.com.br/diarios/…/doema-judiciario-20-06-2011-pg-5
20 jun. 2011 – INQUÉRITO CIVIL. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 03/11. PORTARIA Nº 04/11. Portaria n° 04/11. Objeto: Instaurar Inquérito Civil Público, para apurar eventual prática de improbidade administrativa pelos dirigentes da Fundação Josué Montello, nos exercícios de 2004-2008.
Acórdão Nº 11314/2011 – TCU – 2ª Câmara DOU 02.12.2011 pg. 112
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea “a”; 235 e 237, do Regimento Interno do TCU, em conhecer da presente Representação, para no mérito considerá-la parcialmente procedente, nos termos propostos pela Secex/MA, sem prejuízo da determinação a seguir.
1. Processo TC-014.120/2010-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessados: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União; Secretaria de Controle Externo no Estado do Maranhão (00.414.607/0008-94).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão- MEC.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Maranhão (Secex-MA).
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. Determinar o encaminhamento dos autos ao MP/TCU para que avalie a conveniência e oportunidade de interpor Recurso de Revisão às contas da UFMA relativas ao exercício de 2004, face aos indícios de prejuízo ao erário relatados nos itens 21 e 22 da instrução da unidade técnica às fls. 78/85, de modo a permitir a citação do Sr. Natalino Salgado Filho, Diretor Geral do HUUFMA à época, responsável pelos pagamentos irregulares, para que apresente defesa ou recolha os valores indicados nos termos da proposta Secex /MA. 1.6.2. Apensar, oportunamente, estes autos ao processo de prestação de contas da UFMA relativo ao exercício de 2004 (TC nº 015.641/2005-3).
Obrigado pelo Presente!!!
Publicado em: Governo