Assembléia debate conservação do acervo do ex-presidente José Sarney sem nenhum embasamento.

Publicado em   19/out/2011
por  Caio Hostilio

É impressionante como os deputados estaduais do Maranhão não se preparam para debater dentro dos parâmetros legais, apenas usam da politicalha ou do senso comum para discutir.

O deputado Bira do Pindaré errou completamente quando disse que o projeto sobre o acervo presidencial de José Sarney fere o princípio da impessoalidade. Ledo engano!!!

Então vejamos:

Princípio da Impessoalidade

Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.

Agora, veja o que diz Art. 3°, da Lei 8394/91: “Os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de aplicação do § 1° do art. 216 da Constituição Federal, e são sujeitos às seguintes restrições:

I – em caso de venda, a União terá direito de preferência; e

II – não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União.

Portanto, o projeto não feriu o princípio da impessoalidade… Pode ter ferido o princípio do bom senso, pois não aceitam que José Sarney tenha sido um ex-presidente da Republica, principalmente o responsável pela redemocratização do país.

A estatização de um acervo pessoal de um ex-presidente da República está amparado pela Constituição Federal, que diz em seu art. 23, Inciso I –  É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I – Zelar pela guarda da constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio publico;

Para por fim no debate idiota e politiqueiro usado hoje para derrubar o projeto, sugiro que os incautos deputados procurem ler a Lei 8.394, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República e dá outras providências.

Alguns artigos da Lei que põe fim a tanta besteira dita hoje:

Art. 1° Os acervos documentais privados de presidentes da República e o acesso à sua consulta e pesquisa passam a ser protegidos e organizados nos termos desta lei.

Parágrafo único. A participação de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, detentoras de acervo presidencial, nos benefícios e obrigações decorrentes desta lei, será voluntária e realizada mediante prévio acordo formal.

Art. 2° Os documentos que constituem o acervo presidencial privado são na sua origem, de propriedade do Presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda.

Art. 3° Os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de aplicação do § 1° do art. 216 da Constituição Federal, e são sujeitos às seguintes restrições:

I – em caso de venda, a União terá direito de preferência; e

II – não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União.

Art. 4° Os acervos documentais privados dos presidentes da República ficam organizados sob a forma de sistema que compreende o conjunto de medidas e providências a serem levadas a efeito por entidades públicas e privadas, coordenadas entre si, para a preservação, conservação e acesso aos acervos documentais privados dos presidentes da República, mediante expresso consentimento deles ou de seus sucessores.

Art. 6° O sistema de acervos documentais privados dos presidentes da República, através de seus participantes, terá como objetivo:

I – preservar a memória presidencial como um todo num conjunto integrado, compreendendo os acervos privados arquivísticos, bibliográficos e museológicos;

III – manter referencial único de informação, capaz de fornecer ao cidadão, de maneira uniforme e sistemática, a possibilidade de localizar, de ter acesso e de utilizar os documentos, onde quer que estejam guardados, seja em entidades públicas, em instituições privadas ou com particulares, tanto na capital federal como na região de origem do Presidente ou nas demais regiões do País.

V – conceituar e compatibilizar as informações referentes à documentação dos acervos privados presidenciais aos documentos arquivísticos, bibliográficos e museológicos de caráter público.

Art. 7° O sistema de acervos documentais privados dos presidentes da República será coordenado pela Comissão Memória dos Presidentes da República, que atuará em caráter permanente junto ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 14. As entidades públicas ou privadas, ou as pessoas físicas mantenedoras de acervos documentais presidenciais privados, poderão solicitar dos órgãos públicos orientação ou assistência para a sua organização, manutenção e preservação e pleitear apoio técnico e financeiro do poder público para projetos de fins educativos, científicos ou culturais.

Art. 15. O apoio referido no artigo anterior ficará condicionado a que:

I – os detentores dos acervos adiram à Política de acervos documentais presidenciais privados formulada pela Comissão dos Acervos Documentais Privados dos Presidentes da República e cumpram sua orientação técnica, visando ao atendimento à coletividade;

II – os projetos tenham finalidade educacional, científica ou cultural;

III – os acervos sejam acessíveis à consulta pública e à pesquisa, com exceção das restrições previstas em lei.

Com o exposto, observa-se que o projeto não tem nenhuma inconstitucionalidade, impessoalidade, imoralidade, como querem fazer crer.

  Publicado em: Governo

5 comentários para Assembléia debate conservação do acervo do ex-presidente José Sarney sem nenhum embasamento.

  1. luis disse:

    Ainda assim, as tranqueiras e bugigangas de Sarney, segundo a lei quem deveria ter interesse em salvaguardá-los era a União e não um ente federado já que tratá-se de um presidente da república. Todos os ex-presidentes, Lula e FHC, tem fundações mas, nenhuma delas e mantida por dinheiro do contribuinte por que os maranhenses tem que pagar essa conta. Uma boa iniciativa seria fazer uma consulta popular para saber se os donos dos impostos aceitam bancar mais essa empulhação que objetiva unicamente o endeusamento forçado de um político abjeto

  2. Caro Caio. Os seus apontamentos em boa hora, mostram que há uma necessidade indispensável aos nossos parlamentares em escolherem mais criteriosamente seus assessores, pois se agissem dessa forma, certamente teriam mais cuidado em se posicionarem, sem o devido embasamento legal, técnico e ético. Eis o porque da existência de vários parlamentares que não conseguem justificar os motivos de suas permanências em tão importante poder, data vênia.

    • Caio Hostilio disse:

      Carlos, você tem toda razão… Parlamentares usam esses cargos para dividir entre cabos eleitorais e por isso não vemos projetos bem elaborados, debates dentro do senso comum, denúncias focadas em resenhas de D.O., cujas justificativas constam apenas dos processos…. Simplesmente é uma casa de despreparados…

  3. Caio Hostilio disse:

    […] pois nenhum estudou em sua essência a Lei que ampara essa conservação. Na matéria “Assembléia debate conservação do acervo do ex-presidente José Sarney sem nenhum embasamento”, citei a Lei 8394/91, principalmente o seu artigo 3º: “Os acervos documentais privados dos […]

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