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Publicado em   21/maio/2015
por  Caio Hostilio

Atenção, vendedores de quentinhas!!! Vocês devem Exigir do presidente da AL uma licitação para venda de marmitas na Casa do Povo…

Dep Humberto CoutinhoJá que a licitação (Pregão nº 001/2015) – matéria  que contraria uma empresa especializada para explorar o restaurante da Assembléia Legislativa está engavetado, cujas causas são de dificuldade para os servidores da casa, conforme comentei aqui através da matéria “Cadê o resultado do Pregão nº 001/2015 da Assembléia Legislativa do Maranhão?”. E agora que foi aberta a venda de quentinhas somente para dois exploradores, nada mais justo e democrático que seja aberta uma licitação para venda de quentinhas na Assembléia Legislativa.

Então, o escolhido pelo Executivo para fiscalizar e só deixar passar o que interessa ao governo no Legislativo é Eduardo Braide?

eduardo_braide2Seria real de que o referido deputado só deixa passar as emendas que favorecem o governo nas Comissões? De que ele é quem comanda as pautas a serem debatidas na Casa? Que regulariza e ordena as deliberações a serem feitas aos deputados? Esse não seria uma posição antidemocrática e nada republicana?

Gil Cutrim participa de posse da juíza Tereza Cristina em São José de Ribamar

POSSE . DRA. TERESA TRE (116)O prefeito Gil Cutrim participou, nesta quarta-feira (20), da cerimônia de posse da juíza Tereza Cristina Mendes na 47ª Zona Eleitoral de São José de Ribamar. Na oportunidade, Cutrim ratificou total apoio da administração municipal à Justiça Eleitoral com o objetivo de descentralizar os serviços do TRE no município, que possui mais de 100 bairros e uma população superior a 200 mil habitantes. “São José de Ribamar é uma cidade, cuja extensão territorial, é muito grande. São vários bairros localizados em regiões distantes da sede, onde os serviços da Justiça Eleitoral estão concentrados. Nos colocamos à inteira disposição da doutora Teresa para que os serviços do Tribunal Regional Eleitoral sejam descentralizados e, desta forma, beneficiem o maior número possível de cidadãos/eleitores”, afirmou o prefeito. Hoje, São José de Ribamar possui um eleitoral estimado em 81 mil cidadãos, número que, em 2013, antes do processo de biometria, era de 91 mil eleitores.  A cerimônia contou, ainda, com as presenças de várias outras lideranças políticas da cidade, dentre elas o vice-prefeito Eudes Sampaio; vereadores, presidentes de partidos e o ex-prefeito Luis Fernando. Levando em consideração a extensão territorial do município e o seu grande contingente populacional, Gil Cutrim defendeu, ainda, a instalação de novas Zonas Eleitorais em outras regiões da cidade. De acordo com ele, já existem bairros na cidade com populações acima de três mil moradores – como são os casos dos Residenciais Turiúba e Nova Terra, por exemplo – que necessitam deste serviço que resultará em mais comodidade ao cidadão/eleitor. Teresa Cristina agradeceu as declarações de apoio e garantiu que a sua meta de trabalho é levar para todos os cantos da cidade os serviços da Justiça Eleitoral.

Prefeitura e MP assinam TAC para contratação de excedentes de concurso

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De um lado o Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor Marco Antonio Santos Amorim. Do outro, o Município de Santa Inês, pessoa jurídica, representado pelo prefeito Ribamar Alves e pela secretária de Educação, Concita Costa. Como meta comum, o interesse em resolver, o quanto antes, a carência de professores na rede pública municipal. O Compromisso de Ajustamento de Conduta ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelas partes interessadas e, em 16 páginas, oficializa o acordo firmado durante reunião com representantes dos candidatos excedentes do último concurso, do Sindicato dos Professores (Sinproessema), do Ministério Público e da Prefeitura de Santa Inês. O documento tem nove Cláusulas que devem ser respeitadas. A primeira determina que o Município de Santa Inês nomeie, na forma de contrato, os candidatos excedentes do último concurso público realizado no município em 2012, para os cargos de professor, onde exista necessidade de vagas, inclusive para áreas quilombolas e educação especial. Em outra cláusula, o MP esclarece que os contratos celebrados poderão ser reincindidos em caso de modificação da sentença em sede recursal, com decisão transitada em julgado. Ou seja, ao final do processo – quando não houver mais possibilidade de recurso – caso a Justiça entenda que os excedentes têm direito às vagas existentes, eles serão convocados e nomeados como concursados e não mais como contratados. Caso a decisão não seja favorável aos excedentes, o Município pode reincindir imediatamente os contratos. Sobre os salários, há uma cláusula que especifica os valores que devem ser pagos pela prefeitura: R$ 1.000,00 (mil reais) para o excedentes que exercer o cargo de professor do ensino fundamental e R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para os que ocuparem vagas de professor das séries finais. Outra cláusula que merece muita atenção é a de número 5, que diz, exatamente: “Por ocasião do trânsito em julgado de eventual decisão de segunda instância mantendo aquela proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, os candidatos que optarem por não assumir o cargo na forma do presente compromisso de ajustamento, terão preferência sobre os que tenham ocupado suas vagas, no limite das vagas ofertadas, extinguindo-se a relação contratual com aqueles com a consequente nomeação do excedente melhor colocado”. A último preceito torna sem efeito o processo seletivo deflagrado no dia 6 de março de 2015, com exceção do cargo de professor de creche. O edital com os 160 nomes dos excedentes que serão contratados ficou de ser divulgado esta semana.

Ações do MPMA resultam em condenação de prefeito São Domingos do Maranhão por improbidade

Em resposta a ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, o Poder Judiciário condenou, em 20 de maio, o prefeito do município de Fortuna, Arlindo Barbosa Filho, à perda de função pública, à suspensão de direitos políticos pelo período de três anos e ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor de sua remuneração mensal. A sentença foi motivada por Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, de autoria do promotor de justiça Aarão Carlos Lima Castro. Na ação, o representante do MPMA questionou o fato de o gestor municipal utilizar, indevidamente, nos prédios públicos e nos fardamentos escolares as cores do seu partido político, o Partido dos Trabalhadores (PT). A Justiça também acolheu a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, ajuizada pelo MPMA, requerendo a alteração das cores nos veículos, placas, postes e fardamentos escolares do município. Localizado a 351Km de São Luís, o município de Fortuna é Termo Judiciário da Comarca de São Domingos do Maranhão.

  Publicado em: Governo

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