De uma lapada só!!! TJMA condena prefeita Socorro Waquim e ex-prefeito Francisco Rodrigues de Sousa (Chico Leitoa) de Timon por improbidade

Publicado em   31/ago/2012
por  Caio Hostilio

O interessante é que ambos lutam pela prefeitura do município com seus parentes, ou seja, novas gerações!!! Será que seus candidatos falam dessas improbidades em seus programas eleitorais? Duvido!!! Fica tudo no armário de esqueletos…

A prefeita de Timon, Socorro Waquim, e o ex-prefeito do município, Francisco Rodrigues de Sousa, foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão penalizou a gestora com o pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebe como prefeita.

O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos, mesmo prazo em que fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente.

O entendimento unânime foi de que Francisco Sousa, quando prefeito, contratou uma pessoa que ocupou o cargo de vigia, de janeiro de2001 ajunho de 2006, sem concurso público. Embora não tenha sido a responsável pela contratação, Socorro Waquim foi penalizada por ter deixado o servidor permanecer na função por aproximadamente um ano em sua gestão.

A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau, que havia julgado improcedentes os pedidos da ação de improbidade administrativa. O Ministério Público ingressou com recurso de apelação cível, sob o argumento de não ter sido intimado para apresentar alegações finais. Acrescentou que a contratação irregular ficou caracterizada nos documentos enviados pelo juízo trabalhista.

A prefeita alegou que todos os servidores públicos contratados sem concurso público foram exonerados tão logo tomou ciência das irregularidades e disse que não praticou os atos ímprobos. O ex-prefeito defendeu que todas as contratações de sua gestão visaram atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, verificou que o juiz de primeira instância deixou de intimar o Ministério Público para as alegações finais e comprovou a ilegalidade da contratação do vigia, por meio da reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo precário com a administração pública.

A relatora não teve dúvida de que a prefeita e o ex-prefeito cometeram atos de improbidade administrativa. Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e Jorge Rachid acompanharam o voto, de acordo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

  Publicado em: Governo

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

Rede Brasil ST

Busca no Blog

Arquivos