Diante da petição do Partido Solidariedade, vamos chamar assim, pois não tem nada de uma ADIN, haja vista que não se trata de nenhuma contestação no rito da inconstitucionalidade, uma vez que todo e qualquer Regimento Interno, não tem por obrigação constitucional seguir os ditames dos Regimentos Internos dos órgão e poderes federais, conforme a matéria “Critério de desempate usado pela Alema é o mesmo do Senado“, publicada aqui no dia 26/11/2024, onde dissera: “Comentário do blog: É necessário ressaltar ainda, que o referido ditame que desempata a eleição para presidir a Casa por idade vem desde 1995, passando por várias revisões, por vários presidentes, por varias legislaturas. Por outro lado, não existe nada que obrigue o Regimento Interno de qualquer órgão estadual ou municipal seguir na integra o rito do regimento dos órgãos e/ou poderes federais. O que todos devem seguir é a Constituição Federal. Mas nada impede do Solidariedade ingressar no STF., o quê de fato a legenda espera da ministra Cármen Lúcia?
Estaria esperando dela uma decisão política e não jurídica?
Estaria esperando que ela se sensibilize e de uma forma arbitrária exija a mudança de todos os regimentos internos pelo Brasil afora para quê possa quiçá anular a eleição da Assembleia?
Ou quem sabe um milagre?
Ou apostando num atropelo judicial, já que no Brasil tudo acontece?
Só não acreditam no bom-senso e na capacidade jurídica de Cármen Lúcia…
Publicado em: Política