Em consonância ao que disse o deputado federal Rubens Junior e o que comentou esse blog na matéria “Critério de desempate usado pela Alema é o mesmo do Senado“, “Comentário do blog: É necessário ressaltar ainda, que o referido ditame que desempata a eleição para presidir a Casa por idade vem desde 1995, passando por várias revisões, por vários presidentes, por varias legislaturas. Por outro lado, não existe nada que obrigue o Regimento Interno de qualquer órgão estadual ou municipal seguir na integra o rito do regimento dos órgãos e/ou poderes federais. O que todos devem seguir é a Constituição Federal. Mas nada impede do Solidariedade ingressar no STF.”
É preciso saber que um Regimento Interno é o documento que apresenta um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar a organização e o funcionamento do órgão, detalhando os diversos níveis de competência tanto internos e externos.
Define, também, as competências dos postulantes seja sobre eleições internas e para comissões.
O Regimento Interno é o complemento dos atos normativos que definiram a estrutura administrativa, deve ser aprovado pelos representantes legais. Logo o Regimento Interno deve especificar as atividades funcionais e os limites das unidades orgânicas, além de equilibrar essas atividades em um todo harmônico, sem perder de vista que o processo organizacional é sistêmico, em que os vários setores interagem, visando à coerência e à eficácia do conjunto.
Diante do fatos acima, é de fato o Regimento Interno que dá as proposições à escolha do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
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