Então, o MPMA tolhe as prerrogativas do MPMA ao perseguir a promotora Lítia Calvacante?

Publicado em   04/ago/2022
por  Caio Hostilio

Primeiramente, deve-se observar que das prerrogativas dos membros do Ministério Público, amparadas pela Constituição brasileira, está a vitaliciedade, inamovibilidade, e irredutibilidade de subsídios, fatos praticados pela promotora Lítia Cavalcante.

É importante, ressaltar, ainda, que o Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, e será organizado, nos Estados, de acordo com as.  normas gerais … É inaceitável o Ministério Público deixar de defender os interesses da sociedade para amparar politicamente o poder governamental.

Da denuncia de perseguição:

“Somente nas últimas 48h, fui exonerada do CaopConsumidor junto com os funcionários que compunham a equipe e tive minha promotoria,da qual sou titular há mais de dez anos, com dedicação exclusiva em favor dos consumidores do MA,completamente esvaziada, restando apenas um servidor. Isto fora todo o resto que tenho passado e que não foi publicizado.Como é possível isso está acontecendo com um membro do Ministério Público com quase três décadas de atuação e após 34 anos da Promulgação da Constituição Federal?”, disse Lítia Cavalcante em sua conta do Twitter.

  Publicado em: Política

2 comentários para Então, o MPMA tolhe as prerrogativas do MPMA ao perseguir a promotora Lítia Calvacante?

  1. […] Lítia Cavalcante, que vinha cumprindo suas prerrogativas constitucionais, conforme matéria “Então, o MPMA tolhe as prerrogativas do MPMA ao perseguir a promotora Lítia Calvacante?“, publicada ontem aqui, essa Nota Pública da maioria da bancada do Maranhão vem apontar a […]

  2. tony disse:

    Esse chefe do MP esta a serviço de Brandão, isso é muito jogo sujo.

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