Caso sejam verdadeiras tal denúncia, requer que o MPMA e a Justiça Eleitoral tomem as providências cabíveis…
Caio,
O Ministério Público Eleitoral de Caxias recebeu vasta documentação como “notícia de fato” dando conta de um a fraude realizada em Caxias. A Fraude consistiu na comunicação a Justiça Eleitoral no mês de Junho de um Diretório Municipal eleito em uma suposta Convenção que haveria sido realizada em data de dezembro. A comunicação feita a Justiça Eleitoral é totalmente fraudulenta. Os fatos vieram à tona quando os partidos políticos verificaram que na composição do Diretório anotado no site da Justiça Eleitoral haviam eleitores que são filiados a outros partidos além de alguns sem qualquer filiação partidária. A fraude foi intentada com vistas a regularizar o Diretório de Caxias para apresentação de candidatos a prefeito e a vereador. O fato é crime previsto no Código Eleitoral. A eleitora Ingres Rayane Pereira Guimarães, portadora do Título de Eleitor número 067512101104, por exemplo, não está filiada até a presente data a nenhum partido político Conforme certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
Já a eleitora Jordânia Maria Pessoa, Título de Eleitor 016171591546, se encontra regularmente filiada ao MDB Conforme documento expedido pela Justiça Eleitoral.
O mesmo ocorre com Paulo Henrique Carvalho Guimarães, Título de Eleitor 0811026531163.
O Eleitor Luiz Ferreira Filho, esta filiado ao PSL e a eleitora Mabel de Sousa Medeiros, título de Eleitor 034742251155 é filiada ao PDT desde 29/09/2015 e esta registrada como membro do Diretório do PCdoB de Caxias.
Veja a composição fraudada:
Todos os dados estão disponíveis no sistema de consulta Sgip da Justiça Eleitoral. A fraude além de criminosa implicará na anulação de todos os atos praticados pelo Diretório irregular, inclusive sua participação na Convenção Municipal que escolheu candidatos.
Publicado em: Política