A juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, deferiu hoje (26) o registro de candidatura de Ricardo Murad (PSDB) à Prefeitura de Coroatá.
Ela julgou improcedente uma ação de impugnação de registro de candidatura protocolada pela Coligação “Unidos pela mudança de Coroatá”, que havia alegado que o tucano não preencheria os requisitos de elegibilidade, por ter tido contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA); ausência de certidões de objeto e pé de processos em trâmite; omissão na declaração de bens; e, condenação por conduta vedada, art. art. 1º, I, “h”, da Lei Complementar nº 64/90.
Todos os argumentos da coligação foram rejeitados pela magistrada.
No caso da suposta inelegibilidade por condenação no TRE, a juíza destacou que uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral se sobrepõe ao julgado pela Corte estadual (saiba mais).
“Quanto à decisão do TRE/MA que julgou procedente a representação por conduta vedada a agente público, entendo que o Tribunal Superior Eleitoral é órgão revisor do TRE, logo, a decisão dele se sobrepõe à decisão do TRE. Se o TSE suspendeu a inelegibilidade, apenas outra decisão dele pode sustar a suspensão, exceto se ele determinar que o órgão a quo faça novo julgamento, fato este que não ocorreu”, pontuou.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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