Artistas maranhenses podem solicitar o Auxílio Emergencial Cultural Aldir Blanc

Publicado em   15/set/2020
por  Caio Hostilio

Os profissionais do setor cultural maranhense já podem solicitar a renda emergencial cultural da Lei Aldair Blanc (Lei 14.017/2020). O Maranhão foi um dos primeiros estados a receber o repasse dos valores. O senador Weverton (PDT-MA) lembrou que o Congresso aprovou a proposta e se empenhou muito para que este auxílio fosse disponibilizado.
“Os parlamentares mais uma vez se empenharam em ajudar a população dos seus estados. Agora, finalmente, os setor cultural poderá receber este valor tão esperado”, declarou o parlamentar.
Em todo o país serão liberados R$ 3 bilhões em recursos federais para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus entre a classe artística. Os valores serão transferidos da União para os Estados, Distrito Federal e municípios.
No Maranhão, a previsão é que a Lei Aldir Blanc destine um total de R$ 114 milhões, sendo R$ 61,3 milhões ao Estado e R$ 53 milhões para execução nos municípios.
“O setor cultural precisa muito desses recursos. O momento é crítico para os profissionais. Aqui no Maranhão várias apresentações culturais como, por exemplo, as festas juninas, foram canceladas. Já imaginou quantos artistas deixaram de receber seu ganha pão por conta disso? Este auxílio é muito bem-vindo”, afirmou Weverton.
No Maranhão, os recursos serão aplicados de duas formas: via Renda Básica Emergencial, que prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para aqueles que não receberam auxílio emergencial e atendam a uma série de requisitos exigidos, como, por exemplo, não ter emprego formal e também por meio de editais de fomento voltados para todas as linguagens artísticas.
Os editais de fomento foram lançados na última sexta-feira (11) pela Secretaria de Estado da Cultura (Secma). Para mais informações é só clicar no site https://cultura.ma.gov.br.
Como se cadastrar
– Acesse o site auxilio.cultura.ma.gov.br para realizar cadastro;
Clique no botão ‘Iniciar’ para preencher os formulários de
cadastramento;
Além dos formulários para preenchimento dos dados pessoais, endereço e dados bancários, na aba ‘Dados Artísticos’ os artistas deverão adicionar links de plataformas como YouTube ou Vimeo, para comprovar seu trabalho no campo da arte. Também é possível anexar relato oral do seu breve histórico de atuação.
Caso não tenha como comprovar experiência, o artista pode optar pela Autodeclaração. Neste caso, é necessário imprir o formulário específico para esta opção que está disponível na aba ‘Dados Artísticos’, preencha, assine e escaneie, salvando nos formatos JPEG ou PDF. Em seguida, anexe o arquivo à plataforma para envio;
Na aba de número 6, o artista ou profissional da cultura deverá marcar as opções em que autorizam os termos da requisição do benefício;
Depois é só aguardar a confirmação da inscrição via email.

  Publicado em: Política

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

Rede Brasil ST

Busca no Blog

Arquivos