O STF não está acima da Constituição!!! Associações do MP se manifestam contra declaração de Alexandre

Publicado em   19/jun/2020
por  Caio Hostilio

Esse blog já havia se manifestado na mesma linha na matériaAgora, a Constituição foi pro espaço de vez!!! Alexandre de Moraes: “Todo tribunal pode abrir inquérito sem Ministério Público , publicada no dia 17 de junho de 2020. 

Ministro Alexandre de Moraes afirmou que não existe monopólio de investigação

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e a Associação Nacional dos Procuradores da República divulgaram uma nota sobre a declaração do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para quem não existe monopólio de investigação do Ministério Público.

“Não há nenhuma duvida de que não há esse monopólio de investigação por parte das polícias judiciárias e não há monopólio da determinação de instauração por parte do MP”, disse Alexandre. “Uma coisa é a investigação, outra coisa é a titularidade da ação penal, essa, sim, do Ministério Público”, declarou o ministro no julgamento sobre a continuidade do continuidade do inquérito das fake news.

Leia abaixo a nota na íntegra:

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vêm a público manifestar posição totalmente contrária, diante da manifestação feita, nesta quarta-feira (17), pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no sentido de que todos os Tribunais podem abrir investigações criminais. O sistema acusatório é uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas. Por ele, atores distintos são encarregados das funções de investigar-acusar, defender e julgar. Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade. No ordenamento jurídico brasileiro estão conferidas, com exclusividade, ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa, sendo fundamental que exista também o respeito, pelo Poder Judiciário, das prerrogativas inerentes aos demais órgãos e instituições do país.

Manoel Victor Sereni Murrieta — Presidente da CONAMP
Fábio George Cruz da Nóbrega — Presidente da ANPR

Por ConJur

  Publicado em: Política

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