De acordo com Morais, as leis brasileiras autorizam que, além dos tribunais, também órgãos do Executivo e do Legislativo comecem investigações sozinhos, independente de pedidos do MP ou da polícia.
“Não há nenhuma duvida de que não há esse monopólio de investigação por parte das polícias judiciárias e não há monopólio da determinação de instauração por parte do MP”, disse o ministro do STF. “Uma coisa é a investigação, outra coisa é a titularidade da ação penal, essa, sim, do Ministério Público”.
O argumento de Morae foi usado para justificar a continuidade das investigações, abertas de oficio pelo ministro dp STF, Dias Toffoli, e distribuídas a Alexandre sem sorteio.
Para Alexandre de Moraes, o fato de o inquérito policial “normal” ser de responsabilidade da polícia não quer dizer que só a policia possa presidir investigações.
“Há farta jurisprudência do STF em relação a isso”, disse.
ENTÃO, SEMPRE RASGARAM A CONSTITUIÇÃO!!!
Publicado em: Política
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