Justiça Eleitoral atende pedido de pré-candidata a prefeita de Barra do Corda que havia sido filiada em outro partido sem sua autorização

Publicado em   03/jun/2020
por  Caio Hostilio

URGENTE!! Justiça Eleitoral atende pedido de pré-candidata a prefeita de Barra do Corda que havia sido filiada em outro partido sem sua autorização

A pré-candidata a prefeita de Barra do Corda, Libiana Pompeu, foi surpreendida ao ter conhecimento de que não fazia mais parte do partido PRTB e no último dia 4 de abril foi filiada sem a sua permissão, no partido Solidariedade.

O presidente do PRTB em Barra do Corda, Francisco Raimundo Nonato Veira, já havia confirmado ao Blog Minuto Barra ainda no início de abril de que, Libiana Pompeu, seria a candidata do partido ao cargo de prefeita nas eleições de outubro próximo.

Libiana havia deixado o PCdoB e filiou-se ao PRTB no dia 24 de fevereiro do corrente ano em um evento em sua Aldeia onde contou com a presença de representantes da sigla.

No dia 4 de abril, o PRTB encaminhou a lista dos seus filiados para o Sistema de Filiação Partidária do Tribunal Superior Eleitoral, constando, o nome da senhora Libiana Pompeu, conforme interesse dela, devidamente comprovado pela farta documentação em poder do partido.

Ocorre que, quando o presidente do PRTB consultou a certidão de filiação partidária de Libiana Pompeu, constatou que seu nome havia deixado o partido no prazo limite para filiação, no caso dia 4 de abril e passava agora a fazer parte do partido Solidariedade.

Ao ser comunicada do fato pelo presidente do PRTB, Libiana Pompeu se disse surpresa, pois, nunca autorizou expressamente ou verbalmente qualquer desejo se de filiar ao partido Solidariedade.

Libiana Pompeu se dirigiu ao Cartório de Registro ontem dia 4 de maio, assinou uma declaração afirmando que nunca autorizou ao partido Solidariedade lançar seu nome em seu rol de filiados.

Na denúncia perante a Justiça Eleitoral, o advogado Ronny Pertheson, destacou que, sem a vontade livre e expressa do eleitor, o partido político jamais poderá filia-lo, sob pena de cometer crime de falsificação, com previsão no Artigo 349 do Código Eleitoral que diz; “Falsificar, no todo ou em parte, documento partidular, ou alterar documento particular como verdadeiro, para fins eleitorais- PENA- reclusão de até 5(cinco) anos e pagamento de 3(três) a 10(dez) dias-multa”.

A denúncia diz ainda que a conduta do partido Solidariedade é muito grave e ameaça o sistema político democrático. “A conduta do réu é muito grave e ameaça o sistema político democrático, além de constituir crime”, destacou o advogado Ronny Pertheson.

A denúncia pedia tutela de urgência para a imediata regularização da filiação partidária da senhora Libiana Pompeu ao partido PRTB, o cancelamento de filiação sem sua autorização no partido Solidariedade e encaminhar em forma de urgência tal decisão ao Sistema de Gerenciamento de Informações  Partidárias.

A denúncia pedia ainda que a Justiça Eleitoral intimasse o Ministério Público Eleitoral para se manifestar nos autos e apurar eventual responsabilidade criminal eleitoral.

Ao tomar conhecimento da denúncia através do Blog Minuto Barra, a presidência do partido Solidariedade encaminhou ao Cartório Eleitoral uma declaração afirmando que, de forma equivocada, filiou Libiana Pompeu.

Nesta quarta-feira, 3 de junho, o juiz eleitoral da 23ª zona de Barra do Corda, Dr Queiroga Filho atendeu o pedido da pré-candidata a prefeita Libiana Pompeu e do partido PRTB e determinou o cancelamento da filiado partidária da demandante no partido Solidariedade, fato que ocorreu sem sua autorização.

O magistrado diz em sua sentença que o próprio partido, Solidariedade, declarou que a eleitora não solicitou sua filiação na sigla partidária. “Nesta última, aduz o Solidariedade – 77 barra-cordense que a eleitora Libiana Pompeu dos Santos em nenhuma oportunidade demonstrou interesse em filiar-se a essa agremiação, cujo ingresso ocorreu exclusivamente por erro desse partido político, requerendo, ademais, que se proceda ao cancelamento desse vínculo, tornando incontroversos os fatos narrados na exordial, não existindo qualquer aspecto que se possa, objetivamente, duvidar da veracidade dos mesmos, ou que necessite da produção de outras provas”, relatou Queiroga Filho.

E concluiu dizendo; “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para determinar a imediata regularização da filiação partidária da eleitora LIBIANA POMPEU DOS SANTOS no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB 28, data de ingresso em 24 de fevereiro de 2020, cancelando-se, por conseguinte, a filiação no partido SOLIDARIEDADE – 77, com data de ingresso em 04 de abril de 2020”, finalizou o Magistrado.

Queiroga Filho abriu vistas ao Ministério Público Eleitoral e nesta matéria, vale chamar atenção para três perguntas básicas.

Primeiro: Quem levou a documentação de Libiana Pompeu para o diretório ou comissão do Solidariedade para que fosse lançada no rol de filiados?

Segunda pergunta: Quem teve acesso aos documentos de Libiana Pompeu, como; Identidade, CPF, Título Eleitoral e comprovante de residência?

Terceira pergunta: Quem assinou a ficha de filiação partidária de Libiana Pompeu no Solidariedade?

Quarta pergunta: De que forma ocorre tal “equivoco” para lançar o nome de um eleitor em um partido sem sua devida autorização?

“O Ministério Público Eleitoral tem a chance neste momento de apurar tal equivoco em meio a tantas perguntas“, declarou o advogado Rony Peterson.

Em 2012 um caso parecido, porém, ainda mais grave, ocorreu em Barra do Corda quando um pré-candidato a prefeito e um pré-candidato a vereador tiveram seus títulos transferidos para outro município, sem que eles tivessem feito tais mudanças em seus domicílios. Entraram na Justiça Eleitoral e conseguiram retornar seus domicílios para Barra do Corda. Nenhuma investigação ocorreu naquele ano para descobrir quem praticou tamanho crime eleitoral.

  Publicado em: Política

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