O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), conheceu de perto, no começo deste mês , respiradores pulmonares que estão sendo produzidos por maranhenses da cidade de Imperatriz. Esses equipamentos podem reforçar o combate à pandemia gerado pela Covid-19. O equipamento foi desenvolvido por um grupo de empreendedores e médicos que moram em Imperatriz.
“Estou junto com o Silvio Maia, Valmir Alves e o Raimundo Cabeludo conhecendo pessoalmente esse respirador pulmonar que foi idealizado por um grupo de empreendedores e médicos daqui de Imperatriz, liderados pelo Marcos Vasconcelos Pereira. Estou impressionado com a qualidade desse equipamento, até o acabamento dele é muito bom”, declarou Hildo Rocha.
Inventores do equipamento já se reuniram com o Governo Federal.
O invento chamou a atenção do parlamentar maranhense, que já viabilizou, inclusive, reunião dos responsáveis pela fabricação da máquina hospitalar com o Ministério das Ciências e Tecnologia, para acelerar o registro do equipamento genuinamente maranhense junto aos órgãos federais.
“Assim que Valmir e o Giovane Guerra falaram comigo sobre esses respiradores pulmonares que estavam sendo construídos e em fase de testes em Imperatriz fiquei interessado em ter mais informações. Com mais dados que recebi a respeito do equipamento tive a certeza que os meus conterrâneos tinham inventado um equipamento capaz de salvar milhares de vidas. Imediatamente entrei em contato com o Dr. Julio Semeghini, secretário executivo do Ministério das Ciências e Tecnologia, Inovações e Comunicações para que ele pudesse conhecer e apoiar os inventores maranhenses no sentido de obter os registros legais por parte do Governo Federal para que eles possam fabricar em série o respirador pulmonar”, informou o parlamentar maranhense.
O grupo responsável pela invenção do equipamento é formado por Marcos Vasconcelos Pereira, empreendedor e empresário (idealizador do projeto), Silvio Maia, empresário, empreendedor e inventor; Giovane Guerra, odontólogo e empresário; Carlos José Spointer, engenheiro; Dr. Raimundo Rodrigues Nascimento, médico; Tiago Dantas, advogado; e Dra. Rosimar Costa, médica.
Produção em alta escala.
A ideia, segundo o parlamentar, é conseguir do governo federal os registros legais e as devidas autorizações para produzir em escala industrial o produto maranhense de Imperatriz. “Os respiradores que estão sendo importados tem um custo muito alto, não chegam ao Brasil por menos de R$ 70 mil reais. Esses que foram produzidos aqui em Imperatriz tem um custo aproximado de 5 mil reais”, ressaltou Hildo Rocha.
Hildo Rocha acrescentou que projeto foi muito bem recebido pelos técnicos e gestores do MCTIC. “Foi feita a apresentação, tudo bem explicado e conseguimos despertar o interesse do Ministério acerca desse importante projeto genuinamente maranhense”, disse. “Eu me sinto feliz por poder cumprir a missão de servir de elo entre os criadores desse equipamento e as autoridades em Brasília. Temos que agir com rapidez e criatividade a fim de encontrarmos soluções rápidas para essa pandemia que vem afligindo a vida de todos nós”, concluiu.
Dados do governo federal apontam uma grande defasagem entre a quantidade de testes à disposição do Governo do Maranhão e aqueles efetivamente realizados na população.
De acordo com “Mapa dos insumos estratégicos”, do Ministério da Saúde, já chegaram ao estado nada menos que 51,6 mil dos testes chamados PCR, e outros 146,3 mil testes rápidos – dados levantados até a manhã de hoje (14).
São 197 mil testes.
De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitido nesta quarta-feira (13), no entanto, apenas 19,1 mil testes foram realizados.
Com um detalhe: 5,9 mil foram feitos pela rede privada de saúde. Na rede pública foram aplicados apenas 13,2 mil.
Por que não interessa mostrar aos brasileiros o que está acontecendo com os desvios do dinheiro do contribuinte mandado aos montes para estados e municípios, cujas denúncias pelo Brasil afora com superfaturamento em compras de respiradores e obras inacabadas com hospitais de campanha são em grande quantidade.
A Globo e os jornalões de São Paulo buscam outra pauta: A MORTE DE MILHARES DE BRASILEIRO, AFIM DE TRAZER O PÂNICO, PORÉM SE AFASTAM DESSA CORRUPÇÃO TOTAL, QUE TRAZ A MORTE, POIS SE TIVESSEM APLICANDO CORRETAMENTE OS RECURSOS, COM CERTEZA A QUANTIDADE DE MORTES SERIAM BEM MENORES, PRINCIPALMENTE SE TIVESSEM A MAIORIA ESMAGADORA DESSES GESTORES PREOCUPAÇÃO COM A VIDA HUMANA, HAJA VISTA QUE SE HOUVESSEM APLICABILIDADES COERENTES NA COMPRA DOS COQUETÉIS PARA DISTRIBUIR ENTRE A POPULAÇÃO, ESTIVEM ADQUIRINDO TESTES E INVESTINDO DE FATO EM HOSPITAIS DE CAMPANHA E RESPIRADORES, NÃO ESTARÍAMOS VENDO ESSE DESCALABRO!!!
Por outro lado, esses mesmos gestores, essa mídia orenda, principalmente a Globo que faturou milhões, o ex-ministro Mandetta tivessem a honestidade e a capacidade com a ética, já haviam falado sobre o CARNAVAL, QUE FOI ONDE DEU INÍCIO A AVALANCHE DA CONTAMINAÇÃO DO VÍRUS COVID-19.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes, bateram boca durante a sessão desta quarta-feira (13). Eles trocaram acusações e só pararam depois da interferência do presidente da Corte. Mas é tão evidente que os jornalões paulistanos e a Rede Globo e seus satélites dão total coberturas as arbitrariedades cometidas pelo STF, que vem rasgando a Constituição ao invés de guardá-la.
“Vossa excelência vai ouvir, vossa excelência gosta muito de falar, mas não gosta de ouvir”, afirmou Marco Aurélio.
“Nem vossa excelência, que gosta muito de falar, inclusive para a imprensa, falar para a imprensa demais”, respondeu Moraes.
“Não estou falando à imprensa, estou falando aos integrantes do Supremo, e estou falando com a capa sobre os ombros”, rebateu Marco Aurélio.
“Nesse momento”, devolveu Moraes.
“Sempre, e quando eu falo à imprensa, não falo em off [off the records, jargão jornalístico para o anonimato da fonte]”, disse Marco Aurélio
“Será?”, perguntou Moraes, para em seguida ser interrompido por Toffoli, que deu continuidade à sessão.
Marco Aurélio criticou pela imprensa a decisão de Alexandre de Moraes que barrou a posse de Alexandre Ramagem na chefia da Polícia Federal.
Com o avanço acelerado do novo coronavírus (Covid-19) em São Luís, há necessidade urgente, além do hospital de campanha, de pôr em funcionamento leitos da Santa Casa de Misericórdia, situada no Centro da cidade, que podem servir aos pacientes infectados com o vírus.
No programa “Fala, Marcial!” da semana passada, exibido todas as quintas-feiras, a partir das 21h, nas redes sociais (Instagram e Facebook), esse tema foi debatido pelo deputado federal Eduardo Braide.
Postado por Caio Hostilio em 13/maio/2020 - 1 Comentário
E ainda quer pintar de ético, moralista, democrata e republicano… Quanta hipocrisia!!! Aí vem a mídia louca por dinheiro afirma que o deputado escolhido para exercer uma função no governo foi investigado pela PF, porém esconde todas as presepadas do “BOTAFOGO”!!! Isso é mídia séria ou dissimulada?
Mas não deu outra, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifeste – com urgência- se pretendente denunciar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ou solicitar o arquivamento da investigação contra ele e o pai, César Maia, autor do maior elefante branco no Rio, a Cidade da Música.
Ora bolas!!! Os dois foram delatados por executivos da Odebrecht. Na planilha do sistema de propinas da empreiteira, segundo os delatores, Maia era identificado pelo codinome de “BOTAFOGO”.
Em 2019, a Polícia Federal concluiu a investigação aberta em 2017 e apontou indícios de que Maia e o pai cometeram os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.
O prefeito Edivaldo Holanda Junior anunciou a abertura da primeira unidade municipal de longa permanência para o acolhimento de idosos em São Luís. O espaço vai garantir que idosos em situação de vulnerabilidade tenham a assistência necessária, recebendo cuidados de saúde, psicológicos entre outros, além de abrigo. O anúncio foi feito por meio das redes sociais na tarde desta quarta-feira (13).
“Mais que um compromisso, a abertura deste abrigo é um sonho que nos permite ampliar a atenção e o cuidado com este segmento da população, sobretudo os mais vulneráveis”, disse Edivaldo.
O abrigo vai funcionar no bairro Olho d’Água, mas por causa da pandemia, o local só vai começar a receber os primeiros idosos daqui cerca de dois meses. O local conta com assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, técnicos de enfermagem; cuidadores sociais entre outros.
A Assistência Social tem sido uma das prioridades da gestão Edivaldo à frente da Prefeitura de São Luís, que já realizou concurso público para reforçar o quadro de servidores da área, além executar a reforma dos diversos equipamentos sociais administrados pelo Município.
A unidade será gerenciada por meio de parceria com o Instituto Pobres Servos da Divina Providência. A implantação do abrigo teve apoio da Fundação Vale por meio do Conselho Municipal de Direitos do Idoso da Rede de Atenção à Pessoa Idosa.
Todos os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro, divulgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (13), atestam que ele teve resultado negativo por três vezes para a covid-19.
Os documentos foram divulgados após o jornal ‘Estado de S. Paulo’, brigar na justiça para obter o resultado dos laudos.
Na noite de ontem (12), a AGU entregou os exames ao ministro do STF, Ricardo Lewandowisk, que decidiu pela divulgação dos exames hoje de tarde.
Bolsonaro já tinha afirmado diversas vezes que não tinha o vírus e também afirmou que usava codinomes nos testes.
Postado por Caio Hostilio em 13/maio/2020 - 5 Comentários
A assessoria de comunicação da PGR emitiu um comunicado desmentindo a afirmação do jornalista do Globo de que teria ‘ficado impressionado’ com relatos sobre vídeo da Reunião Ministerial, objeto de investigação do caso Moro X Bolsonaro. Sem citar Lauro Jardim, o órgão afirma que Aras sequer assistiu ao vídeo e não expôs sua ‘opinião’ com qualquer um.
“A propósito de colunas jornalísticas que atribuem ao procurador-geral da República, Augusto Aras, supostas reações ao vídeo de reunião ministerial exibido nesta terça-feira (12) no âmbito do inquérito 4.831, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República esclarece:
Augusto Aras não comentou com interlocutores suas impressões sobre o teor do vídeo nem manifestou qualquer juízo a respeito, seja porque não assistiu à gravação, seja porque não esteve reunido com os procuradores da República que a assistiram, visto que os procuradores, logo após a exibição do material, participaram das oitivas de ministros de Estado. O procurador-geral da República reitera que formará juízo acerca dos elementos constantes do inquérito somente ao término das diligências.”
O colunista havia afirmado que que Augusto Aras teria comentado com supostos interlocutores que ficou “absolutamente impressionado” com os relatos que recebeu sobre o conteúdo do vídeo da reunião ministerial, exibido nesta terça (12), a pedido do Supremo Tribunal Federal.
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“Pois bem, ao menos uma pessoa que esteve hoje com Aras contou que o PGR estava ‘absolutamente impressionado’ com o relato que recebeu sobre o conteúdo do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril. Ainda segundo esse interlocutor, pelo tom do que foi dito por Aras, ele deve preparar a denúncia contra Bolsonaro”, escreveu o jornalista.
A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto nº 153, de 12 de maio de 2020, resolveu prorrogar até 25 de maio as medidas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus, já especificadas nos Decretos Municipais nº 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020, 143, de 21 de abril de 2020 e 152, de 30 de abril de 2020; altera o artigo 7º do Decreto nº 152 de 30 de abril de 2020; altera o artigo 6º do Decreto nº 93 de 20 de março de 2020.
Fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais.
BANCOS E SERVIÇOS FINANCEIROS
Os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, além das medidas constantes em decretos anteriores, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas:
I – Adotar sinalização horizontal com faixas no solo a fim de garantir o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas em todos os locais de atendimento presencial à população, dentro e fora do estabelecimento;
II – Manter servidores em número suficiente organizando as filas, com fins de garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária e contratação emergencial de novos colaboradores;
III – Só permitir a permanência em fila, a entrada no estabelecimento e o atendimento de pessoas usando máscaras;
IV – Recusar o atendimento de pessoas que não queiram cumprir as medidas de proteção e
comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes;
V – Higienizar, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos;
VI – Definir e informar para o município de Caxias, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação desse decreto, a média da capacidade máxima de atendimento diário de clientes por agência ou estabelecimento e providenciar para que o número de atendimentos diários não ultrapasse esse valor;
VII –Manter todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento.
Os estabelecimentos comerciais, os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, onde haja prestação de serviços devem disponibilizar ao público álcool em gel em concentração mínima de 70% ou água e sabão e exigir o devido processo de higienização das pessoas antes de adentrarem ao estabelecimento.
PENALIDADES
O Decreto nº 153 acresce informações no artigo 7º do Decreto nº 152, de 30 de abril de 2020, e estabelece que caso haja descumprimento das medidas adotadas, bem como das demais medidas correlatas constantes de outros decretos, fica estipulada pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os estabelecimentos comerciais e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, e cassação do alvará de funcionamento, além da responsabilização cível e penal. Em caso de reincidência, os valores das multas pelo descumprimento das medidas adotadas serão aplicados em dobro.
A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto, bem como a aplicação de sanções de multa e cassação de alvará de funcionamento, ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Fazenda do município, da Secretaria de Saúde do município, de acordo com suas atribuições, com apoio dos órgãos de poder de polícia do município, caso necessário.
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS
Continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial, descartáveis, caseiras,
confeccionadas segundo orientações do Ministério da Saúde ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da covid-19.
Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços por onde circulem pessoas. A máscara de proteção facial é de uso individual e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
Recomenda-se à população em geral que as máscaras artesanais devem ser produzidas segundo orientações constantes da nota informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página virtual do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br.
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
O Decreto n° 153 também traz uma nova redação ao artigo 6° do Decreto nº 93, de 20 de março de 2020, estabelecendo que ficarão afastados de suas atividades os servidores públicos municipais seguintes situações:
Pelo período de 07 (sete) dias, contados da data do reingresso, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo COVID – 19;
Pelo prazo de 14 (quatorze) dias, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde e sanitárias, como endêmicas pela infecção do COVID – 19, a contar da data de seu reingresso a território nacional;
Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo COVID – 19, mediante parecer técnico emitido pela auditoria médica do Município, a qual, concluirá pela necessidade de afastamento ou não do servidor;
As servidoras gestantes e lactantes, os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, acometidos por doença crônica, ou condição de risco ao desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pela COVID – 19, os quais, estejam pela natureza de sua atividade, em contato com pacientes suspeitos ou confirmados de contaminação pelo COVID – 19, ou mesmo, síndrome gripal comum, deverão ser remanejados, provisoriamente, para setores, nos quais exerçam atividade de gestão, suporte ou assistências nas áreas onde não são atendidos pacientes com as características acima mencionadas, ou até mesmo afastados, enquanto durar a emergência, mediante parecer técnico emitido pela junta médica do município.
Por deliberação do titular do órgão da Administração Pública, ou autarquia, enquanto durar a emergência, poderá ser instituído o regime teletrabalho aos servidores mencionados neste artigo, desde que, compatível com a natureza da atividade exercida pelos mesmos, conferindo-lhes o suporte necessário para tanto.
As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da evolução dos casos de contaminação pelo Coronavírus (SARS-COV-2) no Município de Caxias.
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