Concurso – Aprovado projeto de Othelino Neto que institui bonificação para profissionais da área de saúde

Publicado em   18/maio/2020
por  Caio Hostilio

Concurso - Aprovado projeto de Othelino Neto que institui bonificação para profissionais da área de saúde
O projeto, aprovado por unanimidade, é de autoria do presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (18), em Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, o Projeto de Lei 125/2020, de autoria do presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PC do B), que cria bonificação em concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Estadual do Maranhão, para profissionais da área de saúde que atuaram no combate à Covid-19.

A matéria foi aprovada por unanimidade, com emenda do deputado Neto Evangelista (DEM), que estende a bonificação a todos os profissionais que atuaram nas unidades de saúde, na linha de frente de combate à Covid-19, tais como auxiliares de serviços gerais, motoristas de ambulância, porteiros, maqueiros e similares.

Durante a votação, vários deputados parabenizaram Othelino Neto pela iniciativa, que, segundo os parlamentares, será de extrema importância para os profissionais da saúde que estão na luta contra a Covid-19. “Este projeto vai beneficiar pessoas que estão dando a vida para salvar o nosso povo”, destacou a deputada Cleide Coutinho (PC do B).

Autor da emenda, o deputado Neto Evangelista disse que se sentiu honrado em poder contribuir com o projeto de Othelino Neto, pelo grande incentivo que trará aos profissionais que estão na linha de frente de combate ao coronavírus.

Concurso

De acordo com o projeto aprovado, os concursos da área de saúde, no âmbito da Administração Pública Estadual do Maranhão, deverão contar como título o tempo de serviço prestado nos hospitais públicos das redes municipal, estadual ou federal e, também, nos hospitais privados, pelos profissionais de saúde que atuaram diretamente no combate à Covid-19, durante o tempo de vigência do Estado de Calamidade.

O PL prevê, ainda, que o tempo de serviço prestado pelos profissionais de saúde deverá ser de, no mínimo, 240 horas trabalhadas no combate direto à Covid-19, e atestado pelo diretor-geral do hospital da rede pública ou privada no qual o profissional tenha atuado.

Após aprovação da redação final, o projeto de Othelino Neto seguiu à sanção do governador Flávio Dino.

  Publicado em: Política

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