O estímulo à criminalidade é “cláusula pétrea” no direito brasileiro

Publicado em   04/dez/2019
por  Caio Hostilio

Não preciso repisar o que todos sabem. Quero apenas deixar evidenciado o fato de que o estímulo à criminalidade é “cláusula pétrea” no direito brasileiro.

Aqui, o bandido vai para casa cumprido um sexto da pena. Aqui, o STF gasta todos os neurônios de seu plenário para encontrar modos de tirar da cadeia corruptos condenados em 2ª instância. Aqui, penas de prisão entre 4 e 8 anos encaminham o condenado direto para o semiaberto. Aqui, quem mata pai e mãe tem saidinha no Dia das Mães e no Dia os Pais.

Li hoje, e conferi a informação, que Mark Chapman, o assassino de John Lennon, foi condenado em Nova York à prisão perpétua em 1981 e já leva 38 anos na cadeia. Em tese, teria direito a liberdade condicional após cumprir 20 anos, podendo, a partir daí, reiterar seu apelo a cada dois anos. É o que ele tem feito desde 2000, sendo o pleito recusado pela décima vez no ano passado.

Em todos os casos, a recusa tem enfatizado a incompatibilidade da soltura do condenado com a gravidade do crime, o respeito à lei e o bem estar da sociedade.

Oba! Em alguns lugares do mundo o Direito e a Justiça levam em conta o bem estar da sociedade, o respeito à lei e a gravidade dos crimes.

Por Jornal da Cidade

  Publicado em: Política

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