Uma das opções é entrar com umaação na Justiça pedindo o recolhimento do Fundo de Garantia. Dessa forma, o empresário é obrigado a fazer o pagamento por meio de uma medida judicial. A outra forma é aação de rescisão indireta, possível ao completar três meses de inadimplência:
O valor pendente pode ser depositado sem juros. Após a reforma trabalhista, fica a cargo da empresa pagar os honorários do advogado do trabalhador — nesse caso específico —, além das custas judiciais.
O trabalhador pode, ainda, tentar um contato amistoso com o empregador antes de optar pelo processo, pedir para ele regularizar o pagamento. No entanto, isso não é um pré-requisito para acionar a Justiça. Para o também advogado trabalhista Daniel Alves, do escritório de advocacia Denise Rocha, a escolha rescisão indireta é a melhor opção:
— Acredito que a convivência fica insustentável, após o início do processo. Muitas vezes, até mesmo o empregador opta por descontinuar o contrato daquela pessoa.
O advogado lembra que também é possível requerer a regularização do FGTS relativo a contratos anteriores. Ou seja, se a pessoa já saiu de uma empresa mas, ao observar o extrato analítico disponibilizado pela Caixa, percebe que há inconsistências, pode entrar com processo contra a antiga empregadora.
Os interessados em verificar a situação e o saldo de suas contas do fundo de garantia podem entrar no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou baixar o aplicativo FGTS e fazer o acesso por meio do número do NIS (PIS/Pasep) — encontrado no Cartão Cidadão, na carteira de trabalho ou no extrato do FGTS impresso — e de uma senha criada na hora.
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